Evaldo Cunha teve o mandato cassado por
compra de votos nas eleições municipais de 2008.
O
presidente do TRE do Pará, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, negou esta semana
um Recurso Especial impetrado pelos advogados do ex-prefeito de Ipixuna do
Pará, Evaldo Cunha, que pedia a reintegração do mesmo ao cargo de prefeito do
município. Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato de
Evaldo Cunha e do vice, Luís Braga da Silva, ambos acusados de praticar conduta
vedada (compra de votos) nas eleições municipais de 2008.
Ao impetrar os
Recursos Especiais Eleitorais, a defesa de Evaldo Cunha pretendia reformar as
decisões de três acórdãos do TRE através dos quais a Corte, à unanimidade,
conheceu, e, no mérito, por maioria, rejeitou os segundos embargos de
declaração interpostos, mantendo a decisão que deu parcial provimento ao
recurso eleitoral interposto pela Coligação Respeito por Ipixuna, aplicando
multa de R$ 10.000 (dez mil) UFIR a Edvaldo de Oliveira Cunha, bem como cassou
o diploma de ambos os recorrentes, assentando, ainda, que a chapa majoritária,
segunda colocada, deveria assumir os cargos vagos.
Em
suas razões recursais, o gestor cassado alegou que os Acórdãos recorridos
teriam contrariado o art. 5º, da Constituição Federal, entre outras supostas
ilegalidades. “Não houve propósito protelatório no manuseio dos embargos de
declaração, haja vista que a questão levantada na tribuna fora acatada pela maioria
dos juízes, representando, assim, o exercício regular de um direito, ou seja, o
Tribunal poderia ter recusado a preliminar suscitada e julgado os embargos
naquele momento, não se podendo alegar a culpa de uma decisão que foi tomada
pelo Tribunal de origem”. Sustentou a
defesa de Cunha.
Ao
analisar o Recurso interposto pelos advogados de Evaldo Cunha, o desembargador
Ricardo Nunes frisou que “os presentes recursos especiais não atendem aos
requisitos de admissibilidade, porque foram fulminados pela intempestividade,
nos termos do § 4º, do art. 275, do Código Eleitoral. Com efeito, os embargos
interpostos pelos recorrentes foram à unanimidade conhecidos, e, por maioria,
rejeitados, impondo – se a aplicação de multa pelo caráter protelatório do
instrumento”. Afirmou Nunes ressaltando que os presentes Recursos Especiais são
intempestivos, considerando que, nos termos do Código Eleitoral, os
aclaratórios tidos como protelatórios não interrompem o prazo para a
interposição de outros recursos. “Não atendem ao requisito da tempestividade os
recursos especiais interpostos apenas nos dias 14 e 15 de setembro de 2012 uma
vez que o efeito interruptivo dos declaratórios não se operou”. Sintetizou
Ricardo Nunes ao negar seguimento aos Recursos Especiais interpostos pela
defesa de Evaldo Cunha.
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