Manifestantes afirmam que só liberam a rodovia após a chegada de representantes do Incra.
Militantes do
MST ligados a invasão da Fazenda Peruano, em Eldorado dos Carajás, interditaram
novamente a BR-155, em frente a sede da Fazenda. Eles reivindicam a presença da
direção do Incra, que teria se comprometido em negociar a troca do local onde
os mesmos aguardam a desapropriação da área e consequentemente que se faça a
reforma agrária.
A direção do movimento afirma que os manifestantes só deixarão
o local com a chegada de diretores do Incra para tentar resolver o problema.
Militantes do MST assentados em outros locais próximos a Eldorado estão se
articulando para engrossar a interdição da BR. Esta é a segunda vez que a
rodovia é interditada pelo MST em menos de 15 dias.
Em setembro de 2010, a juíza
Claudia Regina Favacho Moura, titular da Vara Agrária de Marabá, mandou oficiar
o Comando da Polícia Militar do Pará solicitando reforço policial especializado
a fim de garantir o apoio necessário ao efetivo cumprimento da ordem de
reintegração de posse da fazenda Peruano.
A magistrada também mandou comunicar
às Ouvidorias Agrárias Nacional, Estadual e Regional, a fim de que, querendo,
viabilizassem medidas concretas com a finalidade de por fim ao conflito agrário
no imóvel. O autor da ação de Reintegração de posse é o pecuarista Evandro
Liege Mutran, sendo representado pela advogada Marli Amaral.
A defesa dos réus no processo é patrocinada pelo
advogado José Batista Afonso, coordenador da Comissão Pastoral da Terra, CPT,
de Marabá. Em 2009, a juíza julgou improcedente o pedido de
reintegração de posse de Evandro Liege Chugia Mutran, que alegava ser o
proprietário da fazenda Peruano. À época, a juíza entendeu que o autor não
conseguiu provar que as terras foram legitimamente destacadas do patrimônio
público para sua posse particular. Além disso, no entendimento da magistrada, o
imóvel não cumpriu com a sua função social, conforme estabelece a Constituição
Federal de 1988.
A fazenda Peruano foi invadida por cerca de 500 integrantes do
Movimento dos Sem-Terra (MST), em abril de 2004. Desde então, Evandro Liege
Chugia Mutran litigava na justiça, tentando provar ser o legítimo possuidor dos
4.338,19 (quatro mil trezentos e trinta hectares e dezenove ares) de terra, que
teria adquirido em 20 de novembro de 1984.
O autor alegou, ainda, que
exercia atividade pecuária no local com mais de 15 mil cabeças de gado, além de
pesquisa animal com laboratório de genética.
A época, na sua sentença, a juíza
Cláudia Moura afirmou que além de o autor não ter provado a posse legítima de
todo ou parte da chamada Fazenda Peruano, igualmente não satisfez a exigência
da Constituição Federal, pois, ao inverso, existem documentos e declarações
testemunhais provando que no imóvel não eram observadas as disposições que
regulam as relações de trabalho, bem como exploração que favorecesse o
bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
As partes recorreram da decisão proferida anteriormente pela juiza,
sendo que o Tribunal decidiu pela reintegração da fazenda.
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