O Ministério Público do Pará enviou
ofício esta semana, ao Superintendente Regional da Polícia Civil, delegado
Cristiano Marcelo do Nascimento, recomendando rigor na apuração de crimes
envolvendo crianças e adolescentes. No documento, a promotora de justiça Érika
Menezes de Oliveira recomendou medidas a serem tomadas pelos delegados a fim de
que os crimes sejam investigados e que todos os procedimentos sejam efetivados.
Recentemente, aconteceu uma reunião na
sede do MP em Altamira com a equipe da Superintendência na qual foi firmado o
compromisso de cumprimento do prazo legal à conclusão dos Inquéritos Policiais
instaurados à apuração de atos criminosos cometidos contra crianças e adolescentes.
A promotora de Justiça aguardará a finalização do prazo determinado na
resolução à adoção das medidas cabíveis.
A promotoria considerou uma
recomendação anterior feita em fevereiro deste ano, em que vários procedimentos
investigatórios não têm sido cumpridos no prazo legal, conforme foi levantado
em um estudo (não conclusivo) da promotoria, que constatou o aumento no número
de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Além disso a promotoria
também observou que os procedimentos persecutórios, os inquéritos policiais
(IPL’s), de caráter administrativos, estão permanecendo nas delegacias de
Altamira e Vitória do Xingu, sem realização de diligência ou pedido de
prorrogação do prazo ao Ministério Público.
O MP recomendou que seja instaurado
imediatamente procedimento investigatório em caso de crime contra criança ou
adolescente, independente da origem. A autoridade policial deverá atentar para
os prazos legais para a conclusão e encaminhamento ao poder judiciário. A
relação dos procedimentos de inquéritos policiais e termos circunstanciado de
ocorrência não concluídos, que tenham como vítimas crianças e adolescentes e
acusados estejam acautelados nas delegacias de Altamira e Vitória de Xingu,
deverão ser encaminhados no prazo de 30 dias para a 4ª promotoria de Justiça do
município.
Procedimentos de apuração infracional
que dependam de alguma diligência também deverão ser apresentados em 30 dias,
ambos os procedimentos deverão encaminhados no mesmo prazo ao poder Judiciário
constando justificativa de não cumprimento do prazo legal.
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