Ação Civil Pública foi impetrada na justiça pela várias Associação Comercial e pela Câmara Municipal.
O juiz José Admilson Gomes Pereira,
da 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara sentenciou esta semana a Rede Celpa a
melhorar os serviços de fornecimento de energia no município. A decisão foi
exarada em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público. Na
sentença, o magistrado manda a empresa adotar “providências técnicas e administrativas
necessárias para solucionar os problemas apontados, de forma a melhorar o
serviço público de fornecimento de energia elétrica nos Municípios de Xinguara,
Água Azul do Norte e Sapucaia, abrangidos pela jurisdição”.
O juiz determinou ainda que a empresa reduza
proporcionalmente e pela metade, a título punitivo, o valor da tarifa e do
consumo cobrado dos usuários, de acordo com as oscilações, quedas e
interrupções no fornecimento de energia elétrica, em homenagem a função social
do contrato, equilíbrio contratual e boa-fé objetiva, devendo o Ministério
Público, através do órgão competente, monitorar o fiel cumprimento do
dispositivo.
Na sentença, o magistrado
afirma que a empresa terá que promover a notificação prévia dos consumidores
inadimplentes, no mínimo 15 dias de antecedência, antes de efetuar a suspensão
no fornecimento de energia; Realizar a entrega das faturas de energia elétricas
e demais correspondências no endereço de cada unidade consumidora ou através do
sistema postal e executar a medição, em
cada unidade consumidora, pelo consumo real e mensal de energia elétrica,
proibindo-se a medição por mera estimativa.
O juiz fixou multa diária no
valor de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento da decisão judicial por parte
da Rede Celpa. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, foi
impetrada na justiça por várias entidades de Xinguara, entre elas a Associação
Comercial e Empresarial de Xinguara e a Câmara Municipal.
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