Os advogados paraenses Ismael Moraes e Marcelo Dantas ingressaram
ontem na Justiça Federal de Belém com uma ação popular, com pedido de
tutela antecipada, contra o ministro Joaquim Barbosa, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF). Eles acusam Barbosa, que é dono e
diretor da Assas JB Corp., empresa cuja sede fica na própria residência
dele, em Brasília, de prática “vedada pela legislação”. “Como servidor
público, o ministro só poderia destinar o imóvel para fim exclusivamente
residencial”, afirma Moraes, citando decreto federal nº 980, de 1990,
assinado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco.
A empresa do ministro foi criada na
Flórida, Estados Unidos, para que ele pudesse adquirir um apartamento na
cidade de Miami. Moraes falou ao Estado em Belém, afirmando que Barbosa
estaria se utilizando de uma “ficção” para reduzir imposto ou suprimir
pagamento de tributo semelhante a algumas daquelas “arquitetadas pelos
réus do mensalão” – processo julgado pelo STF que redundou na condenação
de 25 pessoas e cujo relatou foi o próprio Barbosa.
“Caso a empresa não exista, e seja
mesmo apenas um artifício contábil-tributário, configura-se falsidade
ideológica e outros crimes. Caso exista, em tese seria improbidade
administrativa, passível de pelo menos investigação”, explica o
advogado. Ele também acusa a procuradoria-geral da República de até
agora “nada ter feito para apurar o caso”. E lembra que a única cobrança
nesse sentido foi da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
Moraes e Dantas sustentam que o
ministro, como uma das autoridades máximas da República, estaria “
violando os mais comezinhos princípios dessa instituição”, e o que ela
representa em termos civilizatórios e democráticos. O ato impugnado,
segundo eles, afronta o artigo 1º, o 5º, e em especial o artigo 37 da
Constituição Federal, cujo capítulo trata da administração pública.
Eles pedem na ação – distribuída no
final da tarde para o juiz da 5ª Vara, José Flávio Fonseca de Oliveira –
que seja determinado o cancelamento do registro do endereço do ministro
como sede do bem público e que Barbosa seja condenado a pagar os
aluguéis durante os dez meses em que a empresa dele ficou estabelecida
no imóvel. Ele quer também uma condenação por danos morais contra a
República Federativa do Brasil.
A secretária de Gestão Pública do
Ministério do Planejamento, Ana Lúcia Amorim de Brito, foi arrolada como
ré na ação. Segundo Moraes, ela tem o dever de cobrar, em defesa do
patrimônio público, os dez meses de aluguel, equivalente a R$ 60 mil,
pelo período em que a empresa do ministro ocupa o imóvel residencial,
sob pena de também ser condenada, inclusive ao pagamento de multa
diária.
O Estado tentou ouvir o ministro Joaquim Barbosa e por sugestão
da assessoria de imprensa do STF a ele encaminhou perguntas, mas a
resposta foi de que, no momento, a ação judicial não será comentada. A
secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Ana Lúcia
Amorim de Brito, por meio da assessoria de imprensa do órgão, informou
que, por “desconhecer a ação”, prefere também não comentá-la. (Carlos Mendes – ESP)
porque que os adivogados ismael e marcelo num entram na justiça contra o tribunal de justiça do pará contra os juiz que vende voto? qual a moral deles pra falar de joaquim barbosa se no quintal deles ta essa bagunça e num fazem nada eles?
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