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terça-feira, 25 de outubro de 2016

TUCURUI : PROMOTORIA RECOMENDA QUE PREFEITURA ADOTE MEDIDAS SOBRE DEMISSÃO EM MASSA DE CONTRATADOS NO PERÍODO DE VEDAÇÃO ELEITORAL

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A Promotoria de Justiça de Tucuruí, por meio das promotoras Adriana Passos Ferreira e Amanda Luciana Sales Lobato, expediu no dia 17 de outubro Recomendação ao prefeito municipal de Tucuruí para que adote medidas referentes ao cancelamento do contrato de diversos servidores temporários no período de vedação eleitoral. Os servidores distratados para funções que não houve candidato nomeado em concurso devem ter seus distratos anulados.

Segundo reclamações recebidas pelo MPPA, o prefeito distratou centenas de servidores temporários após as eleições municipais de 2016 sob o pretexto de cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no órgão e decisão judicial. Além disso o gestor não havia pago os salários de agosto e setembro.

“Ocorre que, tanto a decisão judicial, quanto o TAC tratavam da questão do distrato gradativo apenas para os cargos onde houve concursados nomeados, mas, contrariando a legislação eleitoral no art. 73, V da Lei 9.504/97, o gestor municipal distratou todos os temporários a pretexto de cumprir 'somente agora” a decisão judicial', explicou a promotora de Justiça Adriana Passos.

Desta forma, o MP recomendou que o prefeito mantenha o distrato apenas dos servidores temporários nas funções em que houve candidato aprovado nomeado, substituindo-os; e que indenize os servidores distratados pagando os dias e meses trabalhados, além do décimo terceiro salário. O cronograma de pagamento deve ser encaminhado ao MP no prazo de 10 dias.

"O gestor municipal 'decidiu' cumprir a decisão judicial apenas quando lhe foi conveniente e ainda contrariando a parte dispositiva da decisão que determinou a substituição gradativa dos candidatos que obtiveram nota de aprovação no concurso 01/2014, distratando todos os temporários de uma vez só, motivo pelo qual o MP ingressará com todas as medidas legais para coibir a medida", frisou Adriana Passos.

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