A Promotoria de Justiça de Tucuruí, por meio das
promotoras Adriana Passos Ferreira e Amanda Luciana Sales Lobato, expediu no dia
17 de outubro Recomendação ao prefeito municipal de Tucuruí para que adote
medidas referentes ao cancelamento do contrato de diversos servidores
temporários no período de vedação eleitoral. Os servidores distratados para
funções que não houve candidato nomeado em concurso devem ter seus distratos
anulados.
Segundo reclamações recebidas pelo MPPA, o
prefeito distratou centenas de servidores temporários após as eleições
municipais de 2016 sob o pretexto de cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado no órgão e decisão judicial. Além disso o gestor não havia pago os
salários de agosto e setembro.
“Ocorre que, tanto a decisão judicial, quanto o
TAC tratavam da questão do distrato gradativo apenas para os cargos onde houve
concursados nomeados, mas, contrariando a legislação eleitoral no art. 73, V da
Lei 9.504/97, o gestor municipal distratou todos os temporários a pretexto de
cumprir 'somente agora” a decisão judicial', explicou a promotora de Justiça
Adriana Passos.
Desta forma, o MP recomendou que o prefeito
mantenha o distrato apenas dos servidores temporários nas funções em que houve
candidato aprovado nomeado, substituindo-os; e que indenize os servidores
distratados pagando os dias e meses trabalhados, além do décimo terceiro
salário. O cronograma de pagamento deve ser encaminhado ao MP no prazo de 10
dias.
"O gestor municipal 'decidiu' cumprir a decisão
judicial apenas quando lhe foi conveniente e ainda contrariando a parte
dispositiva da decisão que determinou a substituição gradativa dos candidatos
que obtiveram nota de aprovação no concurso 01/2014, distratando todos os
temporários de uma vez só, motivo pelo qual o MP ingressará com todas as medidas
legais para coibir a medida", frisou Adriana Passos.
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