A Promotoria de Justiça de Tucuruí, por meio das 
promotoras Adriana Passos Ferreira e Amanda Luciana Sales Lobato, expediu no dia 
17 de outubro Recomendação ao prefeito municipal de Tucuruí para que adote 
medidas referentes ao cancelamento do contrato de diversos servidores 
temporários no período de vedação eleitoral. Os servidores distratados para 
funções que não houve candidato nomeado em concurso devem ter seus distratos 
anulados.
Segundo reclamações recebidas pelo MPPA, o 
prefeito distratou centenas de servidores temporários após as eleições 
municipais de 2016 sob o pretexto de cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta 
(TAC) firmado no órgão e decisão judicial. Além disso o gestor não havia pago os 
salários de agosto e setembro.
“Ocorre que, tanto a decisão judicial, quanto o 
TAC tratavam da questão do distrato gradativo apenas para os cargos onde houve 
concursados nomeados, mas, contrariando a legislação eleitoral no art. 73, V da 
Lei 9.504/97, o gestor municipal distratou todos os temporários a pretexto de 
cumprir 'somente agora” a decisão judicial', explicou a promotora de Justiça 
Adriana Passos.
Desta forma, o MP recomendou que o prefeito 
mantenha o distrato apenas dos servidores temporários nas funções em que houve 
candidato aprovado nomeado, substituindo-os; e que indenize os servidores 
distratados pagando os dias e meses trabalhados, além do décimo terceiro 
salário. O cronograma de pagamento deve ser encaminhado ao MP no prazo de 10 
dias.
"O gestor municipal 'decidiu' cumprir a decisão 
judicial apenas quando lhe foi conveniente e ainda contrariando a parte 
dispositiva da decisão que determinou a substituição gradativa dos candidatos 
que obtiveram nota de aprovação no concurso 01/2014, distratando todos os 
temporários de uma vez só, motivo pelo qual o MP ingressará com todas as medidas 
legais para coibir a medida", frisou Adriana Passos.

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