O réu Ailson Santa
Maria do Amaral teve negado o pedido de liberdade provisória requerida às
Câmaras Criminais Reunidas na sessão desta segunda-feira, 17. Em decisão
unânime, acompanhando o voto da relatora do habeas corpus, juíza convocada para
atuar no segundo grau da Justiça, Rosi Maria Farias, os magistrados julgadores
entenderam não haver irregularidades na tramitação da ação penal que incida em
constrangimento ao réu no seu direito de ir e vir. A defesa alegou ainda
ocorrência de risco à integridade física do réu na prisão, uma vez que este é
acusado de envolvimento em organização criminosa sob a qual recaem a suposta
autoria de mais de 30 homicídios, cujas vítimas, em sua maioria, eram envolvidas
com crimes na cidade de Igarapé-Miri.
De acordo com o
processo, Ailson foi denunciado pelo Ministério Público como líder de um grupo
de extermínio que atuava no município, do qual foi já foi prefeito. Além da
prática de homicídios, as acusações envolvem tentativas de homicídio,
denunciação caluniosa, ameaças, inclusive à testemunhas, dentre outros crimes,
que teriam iniciado ainda em 2012, quando era candidato ao cargo de prefeito de
Igarapé- Miri e que teriam continuado após o réu ser eleito.
Ailson foi preso na
operação Falso Patuá, desencadeada pelo Ministério Público e Polícia Civil,
quando também foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão. Conforme as
investigações do Ministério Público, o ex-prefeito teria criado o grupo de
extermínio e empresas de fachada, além de esquemas fraudulentos em procedimentos
licitatórios para enriquecimento pessoal.
Fraude – Ainda na
sessão das Criminais Reunidas desta segunda, 17, os magistrados também negaram
pedido de liberdade a Adivaldo Azevedo Quaresma Júnior, preso no dia 10 de
setembro deste ano sob a acusação de integrar organização criminosa para a
prática de fraudes em concursos públicos das polícias Militar e Civil.
A defesa alegou a
falta de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do
denunciado, por não ter especificado qualquer dos elementos legais que
justificassem a prisão. No entanto, a relatora do habeas corpus, juíza Rosi
Farias, entendeu que a decisão está fundamentada, embasada nos critérios que
sustentam a decretação no que diz respeito à manutenção da ordem pública.
Foragido – À
unanimidade de votos, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia
dos Santos, foi negado o pedido de conversão de prisão preventiva para prisão
domiciliar, requerida pelo réu Alcides Theodoro da Silva. A defesa argumentou
ser o réu portador de cardiopatia e de hiperplasia benigna. Os julgadores das
Criminais Reunidas, porém, não consideraram as alegações, uma vez não ter a
defesa comprovado a declarada debilidade a qual estaria sofrendo o acusado por
conta da gravidade da doença. Os desembargadores entenderam ainda que a condição
de foragido do réu reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Conforme a ação penal
a que responde Alcides, o réu é acusado de prática de homicídio duplamente
qualificado, em que figura como vítima um dos seus funcionários, de prenome
Johab. Uma das testemunhas no processo, afirmou ter presenciado o acusado
disparar contra o rosto da vítima após uma discussão entre ambos. A testemunha
disse ainda ter fugido do local para também não se tornar vítima do patrão.
A Polícia Civil, ao
requerer a decretação de prisão preventiva de Alcides, informou que o réu reside
em uma fazenda localizada na zona rural do Município de Palestina do Pará, e que
seria pessoa violenta.
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