Por maioria dos votos, sete jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, absolveram nesta quinta-feira, 06, José Ferreira de Araújo, trabalhador rural, 50 anos, acusado de participação no homicídio de Argemiro Gomes da Silva, ex-prefeito da Comarca de Rio Maria, município localizado a 500 km de Belém.
Em interrogatório o réu negou participação no crime e disse que nunca teve arma e que vive na cidade há mais de 20 anos, sendo natural de Altamira. Ele informou que é trabalhador rural e vive dessa atividade, já tendo prestado serviço para a família de dois dos acusados.
O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa não sustentou a acusação por insuficiência de provas. Ao se manifestar, a promotoria explicou aos jurados as inconsistências que encontrou na denúncia, baseada em interceptações e quebra de sigilo telefônico do suposto mandante Velusiano Mendes de Abreu, também réu no processo.
O advogado Omar Saré reforçou a tese absolutória de falta de provas, enfatizando aos jurados que o réu não tem perfil de pistoleiro, possuindo a documentação completa. O advogado destacou que o acusado não registra antecedentes criminais e reside há mais de 30 anos naquela comarca localizada no sul do Pará.
Entre as testemunhas indicadas pela acusação, compareceu o policial civil Afonso Alves Rodrigues, investigador da Divisão de Homicídios, e um dos responsáveis pela apuração o crime. Pela defesa do réu, compareceu o PM Desivan Damasceno, que foi julgado e absolvido por falta de provas em sessão de júri anterior.
Os acusados Velusiano Mendes de Abreu, suposto mandante do crime, José Gilmar Grotão e Gisvaldo Grotão, Ademar Souza Lino e Marcione Ferreira Lino e Francisco Fernandes da Silva estão recorrendo da decisão do Tribunal que desaforou o júri de Redenção para Belém.
Nenhum comentário:
Postar um comentário