EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

ELEIÇÕES 2016: CANDIDATOS ELEITOS E NÃO ELEITOS TEM ATÉ AMANHA PARA PRESTAÇAO DE CONTAS. ELEITOS QUE NÃO TIVEREM CONTAS APROVADAS NÃO SERÃO DIPLOMADOS

Resultado de imagem para Prestação de contas

Após o domingo de votação do segundo turno, os candidatos a prefeito ou vereador nas Eleições 2016 têm até a próxima terça-feira (1º) para entregar prestação de contas de campanha eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Segundo o TRE, os 20.639 candidatos registrados, em todo o Pará, devem declarar o que foi arrecadado e gasto durante o período eleitoral.

A prestação de contas de campanha é normatizada pela Resolução Nº 23.463/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e fundamental para atestar a transparência nos gastos de campanha e indicar se não houve a utilização de recursos indevidos. Neste ano, o TSE fixou limites de gastos para eleição majoritária e proporcional, que variam de um município para o outro.

Tanto candidatos quanto partidos políticos devem declarar despesas como as de propaganda (desde material impresso até a produção de programa para o horário eleitoral gratuito) aluguel de locais para realização de atos de campanhas (como comitês), bem como despesas com esses locais; aluguel de transportes; realização de pesquisas; doações; gastos com profissionais; entre outras despesas.

Penalidades

 Ultrapassar o limite de gastos estabelecido pelo TSE pode acarretar pagamento de multa equivalente a 100% do valor que exceder o limite estabelecido. Além disso, o responsável pode ainda responder por abuso de poder econômico, de acordo com o artigo 22, da Lei Complementar Nº 64/1990. E ainda, para os candidatos eleitos, caso, não prestem as contas ou tenham as mesmas julgadas como reprovadas, esses não serão diplomados, logo, não poderão assumir os cargos.

“As contas devem ser julgadas até no máximo três dias antes da diplomação para os candidatos eleitos e os respectivos suplentes. Para os demais, as contas eleitorais têm até o final de novembro para proceder ao julgamento das contas”, explica Evandro Ramos, secretário de Controle Interno e Auditoria do TRE.

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

 Para a prestação de contas, a Justiça Eleitoral criou o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) pelo qual, candidatos e partidos políticos registram arrecadações e gastos de campanha.
“É um sistema obrigatório no qual se registram doações e gastos realizados durante o período eleitoral. Inclusive, nesse sistema os candidatos podem emitir os recibos e fazer a própria transmissão do arquivo contento a prestação de contas à Justiça Eleitoral”, destaca Ramos.

Os recibos eleitorais são obrigatórios na prestação de contas. Os documentos são emitidos para toda e qualquer arrecadação, sejam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, incluindo os recursos próprios e os captados por meio da internet. Os recibos são emitidos cronologicamente na ordem de recebimento de cada doação. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), doações de recursos deveriam ser informadas no prazo de 72 horas após o recebimento por parte de candidatos e agremiações políticas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário