Decisão visa garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais
O juiz Flavio Oliveira Lauande deferiu nesta terça-feira, 4, pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e determinou o bloqueio de contas do município de Prainha para garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais. Segundo a Ação Civil Pública, no dia 28 de julho deste ano, foi celebrado acordo, judicialmente homologado, em que o município se comprometeu a realizar o pagamento de todos os seus servidores até o dia 12 de cada mês, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de atraso. Porém, segundo apontam os autos, o acordo não foi cumprido e não houve justificativa para tal.
O magistrado determinou o bloqueio dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 100%, que será destinado ao pagamento dos servidores vinculados à educação; do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em 54%; e da cota do Autorização de Internação Hospitalar (AIH), em 50%. O juiz determinou, ainda, o bloqueio de 80% dos recursos do Fundo Único de Saúde (FUS) e 50% do ICMS Estadual para, entre outras coisas, garantir o pagamento de médicos, enfermeiros e todo corpo clínico do hospital de Prainha.
O município requerido, através de seu representante legal, deverá, no prazo de 72 horas regularizar a folha de pagamento dos seus servidores públicos, efetuando todos os pagamentos dos salários que estão atrasados, sob pena de execução da multa já imposta, a ser calculada pelo Ministério Público.
O magistrado definiu, ainda, que o município deverá entregar, até o dia cinco de cada mês, ao juízo, a folha de pagamento de todos os agentes públicos, sob pena de multa direta e solidária ao prefeito e aos secretários municipais de Finanças e de Administração, no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.
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