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terça-feira, 4 de outubro de 2016

MP INGRESSA COM MANDADO DE SEGURANÇA PARA MANTER AFASTAMENTO DA PREFEITA DE MARAPANIM

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Síntia Quintanilha Bibas Maradei impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato da desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, que concedeu efeito suspensivo a decisão do juiz de primeiro grau e determinou a posse imediata na prefeitura de Maria Edinaide, na sexta-feira (30), véspera das eleições municipais.

A promotora de Justiça Síntia Maradei pede no mandado de segurança que o Tribunal de Justiça defira liminar no sentido de se determinar, imediatamente a suspensão dos efeitos da decisão da desembargadora Nadja Meda proferida nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento, para que a decisão do juiz de 1º grau volte a produzir seus efeitos, dentre eles o afastamento cautelar de Maria Edinaide Silva Teixeira.

Síntia Maradei ressaltou em seu recurso de mandado de segurança que “a decisão da desembargadora encontra-se eivada de nulidade pela ausência de fundamentação legal e enfrentamento de todos os fatos e fundamentos do processo”.

“O valor objeto da Ação Civil Pública é de mais de cinco milhões e meio de reais, e ao realizar a indisponibilidade dos bens, constringiu-se apenas 1/10 avos necessário para garantir o cumprimento de futura sentença, logo, o retorno de Maria Edinaide, faltando menos de 3 meses para a posse da nova gestão, poderá aumentar substancialmente o valor devido, trazendo gravíssimos prejuízos aos cofres públicos, e principalmente a população local”.

Na decisão da desembargadora Nadja Meda houve menção a Lei de Improbidade Administrativa, contudo, silenciou quanto as determinações da Lei de Ação Civil Pública, argumentou Síntia Maradei.

A decisão da Justiça de determinar a volta da prefeita causou instabilidade no município, os moradores em ato de revolta e desespero, jogaram gasolina na Prefeitura, na Câmara dos Vereadores e no Fórum, ameaçando atear fogo, caso Maria Edinaide não fosse novamente afastada.

Agravo interno

Além do mandado de segurança, o Ministério Público do Estado apresentou também perante o Tribunal de Justiça Agravo Interno, da decisão proferida pela desembargadora, uma vez que o Regimento Interno do TJ/PA não admite a propositura de Agravo Regimental da decisão do relator que concede efeito suspensivo, recurso este que poderia ser capaz de atender a urgência do pedido considerando que não há oitiva da parte contrária, e se não houver retratação, deverá ser encaminhado para julgamento na primeira sessão disponível.

O afastamento

No dia 11 de agosto deste ano a Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Pará e determinou o afastamento cautelar da prefeita municipal de Marapanim, Maria Edinaide Silva Teixeira.

A promotora de Justiça Sintia Bibas Maradei, ajuizou na época Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, contra a prefeita Maria Edinaide por fortes indícios de desvios de recursos públicos na gestão exercida. A gestora estava no cargo de prefeita desde setembro de 2015, quando, na condição de vice-prefeita, assumiu a administração do município.

A medida judicial tomada pelo Ministério Público foi decorrente do Inquérito Civil instaurado para investigar diversas representações formuladas por moradores da cidade e quatro vereadores municipais.

Dentre os documentos apresentados pelo Ministério Público haviam provas das seguintes acusações: 1)- Não pagamento e/ou pagamento com muito atraso, do funcionalismo; 2)- Licitações com indícios de fraude por montagem ou direcionamento de fornecedor em afronta à Lei 8.666/93; 3)- Aquisição de combustível sem a realização de processo licitatório, em afronta ao art. 2º da Lei 8.666/93; 4)- Ausência de licitação para o transporte escolar, dentre outros; 5)- Não envio de Prestação de Contas e RGF do 3º quadrimestre/2015 e do RREO do 5º e 6º Bimestres/2015; 6)- Transferências ilegais entre os fundos municipais para conta do FPM; 7)- Remessa intempestiva da LOA 2016 para a Câmara Municipal; 8)- Falta de remessa de processos ao TCM/PA; 9)- Ausência de coleta e tratamento adequado do lixo do hospital municipal; 10)- Desvio de recursos de R$ 2.747.651,20 (dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos); 11)- Utilização de cheques não nominais totalizando R$ 792.316,92 (setecentos e noventa e dois mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos); 12)- Saque em espécie no total de R$ 364.500,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais); 13)- Desvio de recursos de Emenda Parlamentar do Deputado Federal Lucio Vale no valor de R$ 389.415,00 (trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e quinze reais); 14)- Saques, transferências a pessoa física e jurídica sem qualquer justificativa e amparo legal anteriores e, principalmente, no dia da sessão de julgamento do afastamento junto à Câmara, totalizando R$ 1.138.010,00 (um milhão, cento e trinta e oito mil e dez reais).

“O valor total, o qual se teve conhecimento, do prejuízo ao erário é de mais de cinco milhões e meio de reais”, ressaltou a promotora de Justiça Síntia Maradei.

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