Uma decisão do Juiz da Vara Única de Pacajá,
César Leandro Pinto Machado, decidiu pelo afastamento do prefeito da cidade
Antônio Mares Pereira e dos secretários dele Telvina Madalena Noronha
(Administração), Eronaldo Pereira da Silva (Saúde), Kleber Franca Souza (Obras e
Transporte), Lourival Rocha Teixeira (Desenvolvimento Econômico), Edvan Sousa
Oliveira (Finanças), José Adailton Dias da Silva (Meio Ambiente), Silvana Lima
de Souza (Habitação e Regulação Fundiária) e Demerval de Oliveira Lima filho
(Chefe de Gabinete). Todos são acusados de cometer atos de improbidade
administrativa lesivos ao erário, que resultaram e milhões em prejuízo para a
municipalidade, servidores públicos municipais e moradores de Pacajá.
Em sua manifestação o Juiz informa que a atual
gestão demonstrou patente descaso com a coisa pública, descumprindo decisões
judiciais, desviando recursos públicos e se enriquecendo ilicitamente ao
dispensar irregularmente licitações públicas. Fatos devidamente comprovados por
meio de depoimento/representação dos munícipes na Promotoria de Justiça de
Pacajá e perante o Núcleo de Combate à improbidade e à Corrupção, que deram
origem às notas técnicas da Controladoria-Geral da União que, a partir de
visitas técnicas, constatou in loco as inúmeras irregularidades praticadas com
os recursos repassados ao Município de Pacajá/PA.
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio
do promotor de Justiça Luiz Alberto Almeida Presotto fundamentou sua medida
cautelar apontando as irregularidades praticadas pela gestão municipal. São
elas: transferências de recursos da saúde para outras contas sem comprovação de
despesas (no total de R$ 485.393,67), ausência se comprovação de despesas com
combustíveis (no total de R$ 100.336,66), montagem de processo licitatório para
o transporte escolar, superfaturamento na execução de Contrato de Transporte
Escolar (no total de R$ 31.110,75), pagamentos por serviços não realizados (no
total de R$ 64.711,66), impropriedades na execução de recursos do Fundeb (no
total de R$ 2.197.553,68), utilização indevida de recursos do Fundeb (no total
de R$ 668.624,33), aquisição de combustível em quantidades incompatíveis com as
necessidades do transporte escolar, causando desvio de recursos da educação
básica (no total de R$ 403.547,32), fraude em licitações com direcionamento em
favor de empresas fantasmas e inexecução de objetos licitados, apropriação
indébita de créditos consignados descontados dos servidores públicos e não
repassados à instituição financeira, o descumprimento reiterado de decisões
judiciais desse juízo e, por fim, a ausência do gestor municipal na sede da
Prefeitura.
O Juiz também determinou a indisponibilidade ou
sequestro dos bens móveis e imóveis do prefeito Antônio Mares Pereira no valor
de R$ 4.906.900,59 (quatro milhões, novecentos e seis mil e novecentos reais e
cinquenta e nove centavos). E observou ainda que as irregularidades praticadas
pela gestão municipal afetaram diretamente o pagamento do salário dos
servidores, muitos estão com os vencimentos atrasados há meses. No caso dos
professores, cuja verba para o pagamento dos salários é custeada pela União, o
repasse vinha sendo feito devidamente ao município.
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