O projeto de lei define como contribuinte a pessoa física ou jurídica que utilize o recurso hídrico como insumo no processo produtivo ou que utilize a água com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico, incluindo mineradoras e hidrelétricas.
O projeto foi encaminhado em mensagem à presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A proposta visa também o cadastro das empresas que utilizam os recursos hídricos no Pará e isenta da cobrança da taxa a utilização em pequeno volume e para abastecimento residencial.
Segundo o governador, a ideia é garantir ao Estado o poder de fiscalizar e controlar o uso de um recurso natural que pertence aos paraenses, à exemplo do que foi feito no atual mandato com a Taxa Mineral, que rende aos cofres do Estado cerca de R$ 300 milhões ao ano, reforçando o caixa para investimentos em serviços e obras para a população.
Ação semelhante foi realizada pelo Estado do Paraná no final do ano passado, quando o governo estadual decidiu começar a cobrar pelo uso das águas dos rios da Bacia do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira com finalidades comerciais, em processos de produção e operação. O Paraná foi o primeiro estado da região Sul a instituir a cobrança pelo uso da água para esses grandes consumidores.
A cobrança e os valores pela utilização de recursos hídricos no Estado é determinada pelos comitês das bacias hidrográficas. Como cada bacia possui seu comitê, a cobrança é realizada pela captação de metro cúbico de água por segundo e fiscalizada pela Agência Nacional de Águas (ANA).
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