A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta
a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição desta
terça-feira 23 do "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor
imediatamente.
A proposta estabelece que a Justiça deverá conceder guarda
compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à
guarda do filho. Pela lei que vigorava até então, a guarda
compartilhada era aplicada "sempre que possível". (Veja aqui perguntas e respostas sobre a nova lei).
O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser
dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis
por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da
criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para
outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia
dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da
criança.
Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos
pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva
permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir
mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
Fonte: G1
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