A Justiça Federal determinou que a mineradora Ouro Roxo suspendesse as
atividades na Área de Proteção Ambiental Federal (APA) Tapajós, situada
na vila São José, zona rural de Jacareacanga, no sudoeste do Pará. Caso
descumpra a decisão judicial, a mineradora poderá ser multada em até R$ 5
mil por dia de descumprimento. As informações foram divulgadas nesta
segunda-feira (22). O G1 tenta contato com a Ouro Roxo.
Assinada pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, a decisão liminar foi comunicada na última quinta-feira (18) ao Ministério Público Federal (MPF), autor da ação juntamente com o Ministério Público do Estado (MPPA), e é baseada em uma série de irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPF e pelo MPPA estão a desconsideração dos impactos socioeconômicos à comunidade tradicional da região e o desrespeito ao direito de preferência para concessão do garimpo a essa comunidade.
A Justiça Federal também determinou que o Estado do Pará suspendesse todos os procedimentos administrativos de licenciamento em nome da mineradora e do seu representante legal. Caso a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) renove ou modifique as licenças existentes, pode ser multada em até R$ 5 mil diários.
O juiz federal Rafael Leite Paulo determinou também que o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) suspenda a concessão de lavra à mineradora e ao representante da empresa e que analise o pedido de permissão e lavra garimpeira feito pela comunidade da vila São José.
Fonte: G1 PA
Assinada pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, a decisão liminar foi comunicada na última quinta-feira (18) ao Ministério Público Federal (MPF), autor da ação juntamente com o Ministério Público do Estado (MPPA), e é baseada em uma série de irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPF e pelo MPPA estão a desconsideração dos impactos socioeconômicos à comunidade tradicional da região e o desrespeito ao direito de preferência para concessão do garimpo a essa comunidade.
A Justiça Federal também determinou que o Estado do Pará suspendesse todos os procedimentos administrativos de licenciamento em nome da mineradora e do seu representante legal. Caso a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) renove ou modifique as licenças existentes, pode ser multada em até R$ 5 mil diários.
O juiz federal Rafael Leite Paulo determinou também que o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) suspenda a concessão de lavra à mineradora e ao representante da empresa e que analise o pedido de permissão e lavra garimpeira feito pela comunidade da vila São José.
Fonte: G1 PA
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