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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

TUCURUI : JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 40 MILHÕES DA PREFEITURA PARA GARANTIR PAGAMENTO DE FUNCIONALISMO

A Justiça de Tucuruí, no sudeste do Pará, bloqueou na última segunda-feira (21) cerca de R$ 40 milhões da Prefeitura Municipal como forma de garantir o pagamento dos funcionários públicos. A Prefeitura do município informou que ainda não foi notificada sobre o bloqueio.

A decisão foi tomada atendendo pedidos do Ministério Público Estadual (MPPA) e do Sindicato dos Servidores Municipais de Tucuruí (Sismut). O objetivo é garantir o pagamento dos servidores, referentes aos meses de novembro, dezembro e décimo terceiro salário.

“Devido ao número de reclamações que nós tivemos aqui no sindicato, as pessoas estão reclamando do atraso no salário e outras foram destratadas. Além de registrarmos as reclamações dos servidores, a gente também orientava que fosse ao Ministério Público do Estado e fizesse as suas reclamações”, diz o presidente do Sismut, José Miranda da Silva.

Apreensão

 Na última semana, o MPPA apreendeu documentos e computadores do departamento de recursos humanos da prefeitura. De acordo com a promotora Adriana Passos, o objetivo da operação foi verificar as denúncias de que funcionários teriam sido demitidos no período vedado pela Justiça Eleitoral e também se houve pagamento dos direitos rescisórios de quem foi demitido legalmente.
“Dentro do procedimento, temos que saber o que existe de fato. Se são servidores concursados, efetivados ou servidores comissionados.

Isso sempre foi uma grande caixa preta que o poder judiciário nunca teve acesso e, por meio dessa cautelar, nós fizemos a apreensão de documentos e equipamentos de informática para nós fazermos as devidas análises”, explica Adriana Passos.

O servidor efetivo do município, Benedito Ribeiro Costa, garante que já recebeu salário referente a outubro com mais de 15 dias de atraso e que a situação tem causado prejuízos para os trabalhadores, que acabam pagando juros quando vão quitar as dívidas. “Quem fica oprimido é a gente porque temos que pagar os juros das contas. Como é que sobrevivemos sem receber?”, questiona.

Um comentário:

  1. Interessante a noticia. Veja um destaque do blog.

    EXCLUSIVO: ADVOGADO É PRESO PELA POLÍCIA FEDERAL EM DOM ELISEU ACUSADO DE FRAUDAR PROCESSOS PREVIDENCIÁRIOS

    Agora veja essa que não saiu aqui.

    Mandado de Segurança - Comarca de BELÉM - (0011333-26.2016.8.14.0000)
    IMPETRANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO TOCANTINS
    IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE DOM ELISEU

    EMENTA: . MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE MAGISTRADO QUE SUSPENDEU ADVOGADO DE SUAS ATIVIDADES. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB E DOS ADVOGADOS FUNDADAS NA CONSTITUIÇÃO E NA LEI. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 ? É ilegal e afrontosa à Constituição a decisão proferida por magistrado que, sob o pretexto de aplicar medida cautelar com fulcro no art. 319, VI, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 12.403 de 2011, determina, cautelarmente, "a imediata suspensão do registro da Ordem dos advogados do Brasil em nome" de advogado. 2 ? A interpretação/aplicação dos artigos 282, I, e 319, VI, do Código de Processo Penal, não confere competência à autoridade judicial para suspender ou determinar que a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil onde esteja inscrito o advogado suspenda o exercício profissional deste.

    Comparem, quem tem ação temerário, o advogado ou o magistrado?

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