EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

terça-feira, 22 de novembro de 2016

PRIMAVERA : PROMOTOR PEDE AFASTAMENTO DE PREFEITA E SECRETÁRIOS

O Ministério Público do Estado do Pará, através do seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ingressou na quinta-feira (17), com Ação Civil Pública com o Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Primavera, representado pela prefeita municipal Cleuma Maria Bezerra de Oliveira, por exoneração de servidores temporários em período vedado, o que afronta à Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/1997) e configura improbidade administrativa.

Os fatos foram denunciados na Promotoria de Justiça por Francisco Rodrigues Neto, Charles Luís dos Santos Pristes, Rosivaldo Silva dos Santos, José Raul Silva Braga, Antônio Azevedo, Divino Muniz Moreira e Claudio Ramos da Silva, os quais foram dispensados após o resultado das eleições municipais, em outubro de 2016, por meio do secretário municipal de obras Ivan de Jesus de Oliveira.

"O Executivo Municipal estava ciente da impossibilidade de distratar os temporários, após o Ministério Público ter expedido Recomendação para que fosse cumprida a Lei das Eleições, em seu art. 73, V, abstendo-se, entre outras coisas, de demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito", afirmou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.

"Apesar do recebimento da Recomendação, os servidores municipais temporários em discussão foram distratados. A ação civil ressalta que os servidores nunca trabalharam como terceirizados e cumpriram a jornada de trabalho normal como quaisquer outros servidores, não sendo diaristas. Mesmo não sendo-lhes dado contracheques e firmado contrato de trabalho escrito", argumentou Gomes na ação.

A situação não foi regularizada e os servidores municipais comparecem outras vezes ao Ministério Público.

Segundo o promotor Nadilson, até hoje o executivo municipal não se manifestou sobre o ocorrido, violando uma importante Lei Federal, além de também violentar a dignidade do funcionalismo municipal, sendo este composto em sua maioria, por pessoas muito humildes que têm no seu salário a sua única forma de sustento, a garantia para a satisfação de necessidades fundamentais e indisponíveis.

Na ação, o Ministério Público alega que a prefeita, os secretários de obras e de saúde praticaram ato de improbidade previsto no art. 11, Caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/92, requerendo seus afastamentos.

Pedidos

O representante do Ministério Público requer na ação seja determinado ao município de Primavera, através da gestora municipal, a reintegração imediata de todos os servidores públicos municipais, com o pagamento dos salários a partir da data dos distratos e que se abstenha de distratar os servidores temporários remanescentes, enquanto estiver em vigor a proibição da Lei das Eleições.

A gestora deverá também regularizar o pagamento dos servidores temporários, especialmente do Francisco Rodrigues Neto, Charles Luís dos Santos Pristes, Rosivaldo Silva dos Santos, Jose Raul Silva Braga, Antônio Azevedo, Divino Muniz Moreira e Claudio Ramos da Silva.

Alternativa e subsidiariamente, requer ainda o Ministério Público o bloqueio das contas públicas municipais, no montante, de até 60%, na hipótese de descumprimento da tutela de urgência pleiteada, bem como o afastamento liminar da Cleuma Maria Bezerra de Oliveira, Ivan De Jesus de Oliveira e Leo Antonio Figueiredo de Oliveira, do exercício dos cargos de prefeita do Município de Primavera, secretário Municipal de Obras e secretário Municipal de Saúde, respectivamente, por ser medida necessária à instrução processual.

Ao final do processo o Ministério Público quer a condenação de Cleuma Maria Bezerra de Oliveira, Ivan de Jesus de Oliveira e Leo Antonio Figueiredo de Oliveira à perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário