O Ministério Público do Estado do Pará, através
do seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ingressou na quinta-feira
(17), com Ação Civil Pública com o Pedido de Tutela de Urgência contra o
Município de Primavera, representado pela prefeita municipal Cleuma Maria
Bezerra de Oliveira, por exoneração de servidores temporários em período vedado,
o que afronta à Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/1997) e configura improbidade
administrativa.
Os fatos foram denunciados na Promotoria de
Justiça por Francisco Rodrigues Neto, Charles Luís dos Santos Pristes, Rosivaldo
Silva dos Santos, José Raul Silva Braga, Antônio Azevedo, Divino Muniz Moreira e
Claudio Ramos da Silva, os quais foram dispensados após o resultado das eleições
municipais, em outubro de 2016, por meio do secretário municipal de obras Ivan
de Jesus de Oliveira.
"O Executivo Municipal estava ciente da
impossibilidade de distratar os temporários, após o Ministério Público ter
expedido Recomendação para que fosse cumprida a Lei das Eleições, em seu art.
73, V, abstendo-se, entre outras coisas, de demitir sem justa causa, suprimir ou
readaptar vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício
funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público,
na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito", afirmou o
promotor de Justiça Nadilson Gomes.
"Apesar do recebimento da Recomendação, os
servidores municipais temporários em discussão foram distratados. A ação civil
ressalta que os servidores nunca trabalharam como terceirizados e cumpriram a
jornada de trabalho normal como quaisquer outros servidores, não sendo
diaristas. Mesmo não sendo-lhes dado contracheques e firmado contrato de
trabalho escrito", argumentou Gomes na ação.
A situação não foi regularizada e os servidores
municipais comparecem outras vezes ao Ministério Público.
Segundo o promotor Nadilson, até hoje o executivo
municipal não se manifestou sobre o ocorrido, violando uma importante Lei
Federal, além de também violentar a dignidade do funcionalismo municipal, sendo
este composto em sua maioria, por pessoas muito humildes que têm no seu salário
a sua única forma de sustento, a garantia para a satisfação de necessidades
fundamentais e indisponíveis.
Na ação, o Ministério Público alega que a
prefeita, os secretários de obras e de saúde praticaram ato de improbidade
previsto no art. 11, Caput, e inciso II, da Lei nº 8.429/92, requerendo seus
afastamentos.
Pedidos
O representante do Ministério Público requer na
ação seja determinado ao município de Primavera, através da gestora municipal, a
reintegração imediata de todos os servidores públicos municipais, com o
pagamento dos salários a partir da data dos distratos e que se abstenha de
distratar os servidores temporários remanescentes, enquanto estiver em vigor a
proibição da Lei das Eleições.
A gestora deverá também regularizar o pagamento
dos servidores temporários, especialmente do Francisco Rodrigues Neto, Charles
Luís dos Santos Pristes, Rosivaldo Silva dos Santos, Jose Raul Silva Braga,
Antônio Azevedo, Divino Muniz Moreira e Claudio Ramos da Silva.
Alternativa e subsidiariamente, requer ainda o
Ministério Público o bloqueio das contas públicas municipais, no montante, de
até 60%, na hipótese de descumprimento da tutela de urgência pleiteada, bem como
o afastamento liminar da Cleuma Maria Bezerra de Oliveira, Ivan De Jesus de
Oliveira e Leo Antonio Figueiredo de Oliveira, do exercício dos cargos de
prefeita do Município de Primavera, secretário Municipal de Obras e secretário
Municipal de Saúde, respectivamente, por ser medida necessária à instrução
processual.
Ao final do processo o Ministério Público quer a
condenação de Cleuma Maria Bezerra de Oliveira, Ivan de Jesus de Oliveira e Leo
Antonio Figueiredo de Oliveira à perda da função pública, a suspensão dos
direitos políticos, pelo período de cinco anos, ao pagamento de multa civil de
até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
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