EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

terça-feira, 1 de novembro de 2016

ALTAMIRA : TRIBUNAL NEGA LIBERDADE A ACUSADO DE PLANEJAR A MORTE DOS PAIS

Resultado de imagem para ALTAMIRA MORTE DOS PAISAcusado de chacina também tem prisão mantida pelas Câmaras


O réu Henrique Buchinger Alves, denunciado pelo Ministério Público por causa do assassinato de seus pais e irmão em Altamira, continuará aguardando julgamento preso. A decisão é das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, que negaram, em sessão realizada nesta segunda-feira, 31, à unanimidade de votos, pedido de liberdade provisória requerida pela defesa do acusado. Conforme o habeas corpus liberatório, a defesa de Henrique alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação para a decretação da prisão preventiva, baseada na suposta existência de indícios de autoria do crime, sem que fossem indicados fatos concretos que sustentassem a determinação de prisão.

 

A relatora do habeas corpus, juíza convocada para atuar junto ao segundo grau do TJPA, Rosi Maria Farias, no entanto, negou o pedido, considerando estar devidamente fundamentada a medida de prisão preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Penal de Altamira, onde tramita o processo penal. A magistrada ressaltou ainda que a preventiva atende os critérios legais, estando fundamentada na garantia da ordem pública. Ressaltou ainda que o processo está tendo sua tramitação normal.
 
Conforme o histórico do processo, Henrique foi denunciado por ter, supostamente, contratado outras pessoas, através de intermediários, para executarem Irma Buchinger Alves, Luiz Alves Pereira e Ambrósio Buchinger Neto, respectivamente, mãe, pai e irmão do paciente. As vítimas foram mortas por asfixia na madrugada do dia 07/01/2016, na casa em que residiam juntamente com Henrique (que era o filho caçula) e outra irmã. Na invasão à residência, nem Henrique nem a irmã foram lesionados (eles foram algemados e trancados em um banheiro, mas conseguiram fugir por uma janela). O processo, em que foram denunciadas sete pessoas, está na fase de instrução.
 
 
Chacina - Os julgadores das Câmaras Criminais Reunidas também negaram, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, pedido de liberdade provisória ao réu Renato Cardoso do Carmo, denunciado pelo Ministério Público como um dos envolvidos na chamada “chacina de Santa Izabel”, em que foram assassinadas sete pessoas de uma mesma família. A defesa argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo processual, porém o relator entendeu que a ação penal está tendo sua tramitação normal, considerando os recursos interpostos e já julgados.
 
Renato e outros quatro acusados, foram pronunciados em 2014, para serem submetidos a julgamento popular pelos sete assassinatos. Porém, Renato e mais dois réus recorreram da sentença de pronúncia, através de recurso em sentido estrito, sendo mantido, pela Câmara Criminal Isolada julgadora, a decisão de que sejam submetidos a júri popular. Da manutenção da decisão, o réu interpôs recurso especial, o qual teve seu segmento negado pelo TJPA.
 
A chacina de Santa Izabel ocorreu em agosto de 2011. Os acusados, que são policiais militares, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, invadiram a casa das vítimas pelos fundos, fortemente armados, trajando roupas pretas, capuzes e luvas. Logo que entraram e surpreenderam os moradores, levaram o casal proprietário da casa (Antônio Sobral e Raimunda Sobral) e cinco crianças (filhos e netos dos proprietários) para um dos quartos, e seguiram com os demais para a sala. As vítimas, que foram torturadas e humilhadas, foram ordenadas a deitarem no chão, de costas, com as mãos na nuca, sendo, em seguida, executadas sem qualquer defesa.
 
Foram assassinados Ana Maria Moraes Sobral, Leonardo Serrão da Costa, Francisco Aurismar Moraes Sobral, Antônio Aldenir Moraes Sobral, Hemerson de Moraes Santana, Jaqueline de Moraes Santana e Nildene Cristina Evangelista Barros. Algumas das vítimas, ainda eram menores de idade.
 
Latrocínio - Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Vania Lúcia da Silveira, os integrantes das Criminais Reunidas deliberaram pelo não conhecimento da Revisão Criminal interposta pela defesa de Douglas Souza Moraes, condenado a 27 anos pela prática do crime de latrocínio, em que foi vítima Rodrigo Silva Bastos. A defesa alegou que a condenação se baseou em prova falsa, uma vez que uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou, em carta juntada ao processo, ter prestado falso testemunho contra Douglas. Conforme o entendimento da relatora, a Revisão não traz fatos novos, além do que a condenação do réu não se baseou apenas em testemunhos, mas em um conjunto de provas que envolvem também interceptações telefônicas.
 
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 28 de junho de 2012, por volta de 12:30h em via pública, quando Douglas e outro denunciado tentaram assaltar e acabaram matando a tiros a vítima, a qual havia sacado R$ 7.000,00 em dinheiro em uma agência bancária. Rodrigo Bastos teria parado seu veículo quando os denunciados, de capacete, se aproximaram em uma motocicleta. O carona bateu com um revólver no vidro do motorista, mandando que o mesmo lhe entregasse o dinheiro. Como ele não baixou o vidro, o denunciado disparou um tiro que a atingiu na coxa de Rodrigo.
 
A vítima saiu e correu para trás do veículo, sendo atingido por mais duas vezes nas costas. Os dois assaltantes fugiram sem nada levar. Rodrigo foi socorrido, mas faleceu no hospital, em decorrência dos ferimentos, após demora no atendimento médico. A Polícia chegou aos acusados através do serviço de “Disk Denúncia”, descobrindo que já eram contumazes no golpe da “saidinha bancária”.
 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário