Acusado de chacina também tem prisão mantida pelas Câmaras
O réu Henrique Buchinger Alves, denunciado pelo
Ministério Público por causa do assassinato de seus pais e irmão em Altamira,
continuará aguardando julgamento preso. A decisão é das Câmaras Criminais
Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, que negaram, em sessão realizada nesta
segunda-feira, 31, à unanimidade de votos, pedido de liberdade provisória
requerida pela defesa do acusado. Conforme o habeas corpus liberatório, a defesa
de Henrique alegou a ocorrência de constrangimento ilegal por ausência de
fundamentação para a decretação da prisão preventiva, baseada na suposta
existência de indícios de autoria do crime, sem que fossem indicados fatos
concretos que sustentassem a determinação de prisão.
A relatora do habeas corpus, juíza convocada
para atuar junto ao segundo grau do TJPA, Rosi Maria Farias, no entanto, negou o
pedido, considerando estar devidamente fundamentada a medida de prisão
preventiva pelo Juízo da 2ª Vara Penal de Altamira, onde tramita o processo
penal. A magistrada ressaltou ainda que a preventiva atende os critérios legais,
estando fundamentada na garantia da ordem pública. Ressaltou ainda que o
processo está tendo sua tramitação normal.
Conforme o histórico do processo, Henrique foi
denunciado por ter, supostamente, contratado outras pessoas, através de
intermediários, para executarem Irma Buchinger Alves, Luiz Alves Pereira e
Ambrósio Buchinger Neto, respectivamente, mãe, pai e irmão do paciente. As
vítimas foram mortas por asfixia na madrugada do dia 07/01/2016, na casa em que
residiam juntamente com Henrique (que era o filho caçula) e outra irmã. Na
invasão à residência, nem Henrique nem a irmã foram lesionados (eles foram
algemados e trancados em um banheiro, mas conseguiram fugir por uma janela). O
processo, em que foram denunciadas sete pessoas, está na fase de
instrução.
Chacina - Os julgadores das
Câmaras Criminais Reunidas também negaram, sob a relatoria do desembargador
Mairton Marques Carneiro, pedido de liberdade provisória ao réu Renato Cardoso
do Carmo, denunciado pelo Ministério Público como um dos envolvidos na chamada
“chacina de Santa Izabel”, em que foram assassinadas sete pessoas de uma mesma
família. A defesa argumentou a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso
de prazo processual, porém o relator entendeu que a ação penal está tendo sua
tramitação normal, considerando os recursos interpostos e já julgados.
Renato e outros quatro acusados, foram
pronunciados em 2014, para serem submetidos a julgamento popular pelos sete
assassinatos. Porém, Renato e mais dois réus recorreram da sentença de
pronúncia, através de recurso em sentido estrito, sendo mantido, pela Câmara
Criminal Isolada julgadora, a decisão de que sejam submetidos a júri popular. Da
manutenção da decisão, o réu interpôs recurso especial, o qual teve seu segmento
negado pelo TJPA.
A chacina de Santa Izabel ocorreu em agosto de
2011. Os acusados, que são policiais militares, conforme a denúncia apresentada
pelo Ministério Público, invadiram a casa das vítimas pelos fundos, fortemente
armados, trajando roupas pretas, capuzes e luvas. Logo que entraram e
surpreenderam os moradores, levaram o casal proprietário da casa (Antônio Sobral
e Raimunda Sobral) e cinco crianças (filhos e netos dos proprietários) para um
dos quartos, e seguiram com os demais para a sala. As vítimas, que foram
torturadas e humilhadas, foram ordenadas a deitarem no chão, de costas, com as
mãos na nuca, sendo, em seguida, executadas sem qualquer defesa.
Foram assassinados Ana Maria Moraes Sobral,
Leonardo Serrão da Costa, Francisco Aurismar Moraes Sobral, Antônio Aldenir
Moraes Sobral, Hemerson de Moraes Santana, Jaqueline de Moraes Santana e Nildene
Cristina Evangelista Barros. Algumas das vítimas, ainda eram menores de
idade.
Latrocínio - Acompanhando o
voto da relatora, desembargadora Vania Lúcia da Silveira, os integrantes das
Criminais Reunidas deliberaram pelo não conhecimento da Revisão Criminal
interposta pela defesa de Douglas Souza Moraes, condenado a 27 anos pela prática
do crime de latrocínio, em que foi vítima Rodrigo Silva Bastos. A defesa alegou
que a condenação se baseou em prova falsa, uma vez que uma das testemunhas
ouvidas no processo afirmou, em carta juntada ao processo, ter prestado falso
testemunho contra Douglas. Conforme o entendimento da relatora, a Revisão não
traz fatos novos, além do que a condenação do réu não se baseou apenas em
testemunhos, mas em um conjunto de provas que envolvem também interceptações
telefônicas.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no
dia 28 de junho de 2012, por volta de 12:30h em via pública, quando Douglas e
outro denunciado tentaram assaltar e acabaram matando a tiros a vítima, a qual
havia sacado R$ 7.000,00 em dinheiro em uma agência bancária. Rodrigo Bastos
teria parado seu veículo quando os denunciados, de capacete, se aproximaram em
uma motocicleta. O carona bateu com um revólver no vidro do motorista, mandando
que o mesmo lhe entregasse o dinheiro. Como ele não baixou o vidro, o denunciado
disparou um tiro que a atingiu na coxa de Rodrigo.
A vítima saiu e correu para trás do veículo,
sendo atingido por mais duas vezes nas costas. Os dois assaltantes fugiram sem
nada levar. Rodrigo foi socorrido, mas faleceu no hospital, em decorrência dos
ferimentos, após demora no atendimento médico. A Polícia chegou aos acusados
através do serviço de “Disk Denúncia”, descobrindo que já eram contumazes no
golpe da “saidinha bancária”.
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