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terça-feira, 22 de novembro de 2016

BELÉM : JUIZ ELEITORAL CASSA PELA SEGUNDA VEZ A CANDIDATURA DE ZENALDO COUTINHO

Resultado de imagem para zenaldo coutinhoA Justiça Eleitoral de Belém cassou nesta segunda-feira (21) a candidatura do prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho (PSDB) e de seu vice-prefeito, Orlando Reis Pantoja, por propaganda eleitoral irregular e de abuso de poder político e econômico. Cabe recurso à decisão. Enquanto não houver decisão definitiva no Tribunal Superior Eleitoral, ambos permanecem no cargo.

O juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz, da 97ª Zona Eleitora de Belém, entendeu como procedente a denúncia da Coligação Juntos pela Mudança de prática de conduta vedada e abuso de poder político e econômico de Zenaldo Coutinho e Orlando Reis Pantoja nos casos do BRT e placas de obras (condutas vedadas), Facebook e Youtube oficiais da prefeitura e a Agência Belém (propaganda eleitoral irregular), cassando a candidatura do prefeito e do vice, além de torna-los inelegíveis por oito anos.

O Blog entrou em contato com a prefeitura de Belém e aguarda o posicionamento. O Blog também entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que inicialmente informou que a decisão do juiz Cláudio Von Lohrmann Cruz foi proferida na segunda-feira e que ainda não foi publicada no Diário Oficial.

Segunda cassação

Esta é a segunda cassação do prefeito Zenaldo Coutinho neste ano. Em 19 de outubro, o juiz Antônio Cláudio Von Lohrmann Cruz concluiu que os candidatos à prefeitura de Belém Zenaldo Coutinho (PSDB) e a vice-prefeito Orlando Reis Pantoja usaram o site oficial da Prefeitura e um perfil oficial em rede social do município para fazer propaganda eleitoral em época proibida. De acordo com a decisão, "não se trata apenas de disponibilizar propaganda institucional em período vedado, mas também promover o réu Zenaldo Coutinho em afronta ao princípio administrativo da impessoalidade e um abuso de autoridade na legislação eleitoral", diz a decisão. Segundo o juiz, houve “abuso de poder político e desvirtuamento dos recursos materiais, humanos, financeiros e de comunicação da administração púbica”.

No dia 21 de outubro, o próprio magistrado suspendeu a decisão após os advogados de defesa impetraram recurso por considerarem a pena desproporcional. Com isso o caso ficou para o julgamento em segundo grau no Tribunal Regional Eleitoral.

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