O governador do Pará, Simão Jatene, fez publicar hoje (16) no Diário Oficial do Estado decreto que afasta o Capitão PM Dercílio Júlio de Souza Nascimento de suas funções na Polícia Militar do Estado do Pará. O mesmo decreto cria o Conselho de Justificação para que o PM se defenda das acusações de procedimento incorreto no desempenho do cargo, já que ele é acusado de favorecer o Sr. Alex Pamplona Ohana com informações quando do episódio da apreensão de pouco mais de R$1 milhão transportados em uma aeronave durante a campanha política eleitoral de 2012, em Parauapebas. No caso de o capitão não convencer o Conselho, o mesmo poderá ser expulso da Polícia Militar do Pará.
Dercílio Júlio se encontra preso em Belém, já que é acusado pelo MP-PA de supostos envolvimentos em licitações fraudulentas na Câmara Municipal de Parauapebas. O capitão responde ainda por suposta participação na morte do advogado Dacio Cunha, também em Parauapebas.
Confira a integra do decreto:
DECRETO
O GOVERNADOR DO EESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos X e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 128 e 129, inciso I, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e
Considerando os elementos informativos colacionados no Inquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº. 010/2014/ IPM-CorCPR II, de 24 de abril de 2014, os quais conduzem ao indiciamento do CAP QOPM RG 27289 DERCÍLIO JÚLIO DE SOUZA NASCIMENTO, pois haveria, em tese, procedido incorretamente no desempenho do cargo, violando o sentimento do dever no exercício da função ou do serviço policial militar, a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe;
Considerando que, supostamente, o Oficial Justificante, em 2014, teria exercido tráfico de infl uências, pois, valendo-se do seu cargo, teria repassado informações privilegiadas ao Sr. Alex Pamplona Ohana, para que este orientasse a tripulação de um avião que transportava vultosa quantia em dinheiro, que seria usada em campanha eleitoral no Município de Parauapebas-PA, a não pousar em Carajás, pois haveriam policiais e magistrados à espera, prontos para prendê-lo;
Considerando que a narrativa fática conduz à violação, em tese, dos incisos III, IV, VII, IX, X, XI, XVIII, XXXII, XXXIII e XXXVI, do art. 18, c/c os incisos XXIII, XXIV, XXVI, XLVI e CXXIII do art. 37 e seu § 1º, todos da Lei Estadual nº. 6.833/06 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), confi gurando, em tese, transgressão disciplinar de natureza GRAVE, podendo ensejar ao citado Ofi cial Justificante a punição disciplinar de Demissão;
Considerando o Parecer nº. 413/2016 da Procuradoria-Geral do Estado,
D E C R E T A:
- Art. 1º Ficam nomeados, nos termos do que preceituam os arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para compor o Conselho de Justificação destinado a apurar as supostas faltas funcionais do Justificante CAP QOPM RG 27289 DERCÍLIO JÚLIO DE SOUZA NASCIMENTO os oficiais militares a seguir relacionados:
– CEL QOPM EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS, do CG – Presidente;
– CEL QOPM JANDIR RIBEIRO LEÃO, do CG – Interrogante e Relator;
– CEL QOPM ALEX GABRIEL GONÇASLVES DA SILVA, do CG – Escrivão.
– CEL QOPM JANDIR RIBEIRO LEÃO, do CG – Interrogante e Relator;
– CEL QOPM ALEX GABRIEL GONÇASLVES DA SILVA, do CG – Escrivão.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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