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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

QUATIPURU : PROMOTOR PEDE AFASTAMENTO DE PREFEITO E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

O Ministério Público do Estado do Pará, por seu promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes,ingressou nesta quarta-feira (23) com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedidos de Tutela e de Cautelares contra o prefeito municipal de Quatipuru, Helio Warley Fernandes de Brito e o secretário municipal de educação, Edson Cleiton Fernandes de Oliveira.

“A ação foi proposta com base em informações, termos de declarações e cópias dos Autos de Inquérito Civil, com ação civil já proposta sobre a prática de não pagamentos dos salários e demais vantagens dos servidores municipais, onde ficou configurada como corriqueira essa situação em tela, inclusive com atrasos nas datas de pagamentos reiterados como mecanismo de humilhação, perseguição, punição e geração de transtornos aos servidores em geral, inclusive pela não realização de concurso público” argumentou o PJ Nadilson Gomes.

Dos fatos

De acordo com o MP, o prefeito Helio de Brito recusou-se reiteradamente a realizar concurso público municipal, preferindo contratar temporários, gerando um caos na administração, realizando pagamentos por lotes, a exemplo, primeiro um grupo, posteriormente outro. Ainda, realizando pagamentos em dias diversificados, de forma que o servidor nunca sabia o dia que iria receber o seu salário, faltando com planejamento da gestão, inclusive, deixando de pagar 1/3 de férias, e outras vantagens, mesmo havendo repasses de recursos suficientes para fazê-lo.

“Os temporários contratados sem necessidade estariam ali, talvez, com fins eleitorais, já que foi candidato ao cargo de prefeito. Ocorre que, o município não cumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público do Estado foi executado na Justiça Trabalhista, havendo bloqueio dos recursos judicialmente, o que gerou novamente problemas para pagamentos de servidores. Só que, a Justiça já liberou os valores bloqueados para pagamentos dos servidores e novos recursos chegaram aos cofres da municipalidade e o réu não cumpriu o acordo homologado judicialmente, não pagando os servidores até a data de ontem, alguns atrasando por meses os pagamentos” destacou o representante do MPPA.

Na última terça-feira, dia 22, servidores temporários e efetivos compareceram na Promotoria de Justiça para denunciar que continuam com salários atrasados.
Uma das servidoras chegou a ser dispensada em junho deste ano, para não trabalhar no mês seguinte, porém foi admitida em agosto de 2016. Assim, só a exemplo, pessoas foram demitidas e admitidas em período eleitoral vedado.

Por sua vez o prefeito e o secretario municipal, passaram a perseguir os servidores que manifestaram querer os pagamentos de seus salários e demais vantagens não cumpridos, lançando faltas ao trabalho das mesmas nos meses de agosto de setembro de 2016, para possibilitar descontos e, em consequência, diminuição de seus salários numa forma de punição e repressão.Pelo menos cinco servidores chegaram a denunciar esse tipo de situação.

Ainda de acordo com a Promotoria, o gestor, e seus secretários de administração, vem admitindo pessoal mais do que os recursos suportam, sem leis autorizadoras, sem contratos temporários celebrados, gerando todo esse caos pela má-gestão dos recursos públicos.

Pedidos

Diante do exposto o Ministério Público requereu as condenações do prefeito Helio de Brito e do secretário Edson Oliveira, com a reparação integral dos danos causados. Ainda, os afastamentos provisórios dos cargos dos réus, até final o final do mandato do prefeito municipal em dezembro do ano corrente.

Inclusive, liminarmente, que seja feitas requisições à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de 2015 a 2016, como meio de formar a prova instrutória. Inclusive, seja determinado ao Município que apresente em juízo todas as cópias das folhas de pagamentos, de contracheques dos servidores municipais, com os devidos extratos de pagamentos desses períodos, além de ter que apresentar informações sobre nomes, cargos, locais de lotações dos servidores municipais, cópias de todos os contratos temporários firmados dos mesmos e informações dos que estão com valores faltando serem pagos.

Também, em tutela de urgência, seja determinado ao município de Quatipuru, através da gestor municipal, que efetue a imediata reintegração de todos os servidores públicos municipais, realizando os pagamentos atrasados dos mesmos sem descontos dos meses de agosto e setembro de 2016, por serem as faltas apostas contra as mesmas ilegais.

Finalmente, as condenações dos réus no ressarcimento integral dos danos advindos para a municipalidade pelas improbidades administrativas praticadas, devendo devolver a quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cada um, corrigidos monetariamente para a época dos pagamentos, ainda, demais valores que dependem de perícia, excluindo-se desse valor o dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo.

“Os réus cometeram ilegalidades na gestão do orçamento municipal e nas aplicações dos recursos. Trataram a coisa pública como privada, para prejuízo do patrimônio público municipal, o qual não pudera beneficiar a sociedade, à contento pela violação dos princípios que regem a administração pública e pelos danos e prejuízos advindos de suas condutas, merecendo serem condenados pelos atos de improbidades administrativas praticados” finalizou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.

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