O Ministério Público do Estado do Pará, por seu
promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes,ingressou nesta quarta-feira (23)
com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedidos de Tutela e de
Cautelares contra o prefeito municipal de Quatipuru, Helio Warley Fernandes de
Brito e o secretário municipal de educação, Edson Cleiton Fernandes de
Oliveira.
“A ação foi proposta com base em informações,
termos de declarações e cópias dos Autos de Inquérito Civil, com ação civil já
proposta sobre a prática de não pagamentos dos salários e demais vantagens dos
servidores municipais, onde ficou configurada como corriqueira essa situação em
tela, inclusive com atrasos nas datas de pagamentos reiterados como mecanismo de
humilhação, perseguição, punição e geração de transtornos aos servidores em
geral, inclusive pela não realização de concurso público” argumentou o PJ
Nadilson Gomes.
Dos fatos
De acordo com o MP, o prefeito Helio de Brito
recusou-se reiteradamente a realizar concurso público municipal, preferindo
contratar temporários, gerando um caos na administração, realizando pagamentos
por lotes, a exemplo, primeiro um grupo, posteriormente outro. Ainda, realizando
pagamentos em dias diversificados, de forma que o servidor nunca sabia o dia que
iria receber o seu salário, faltando com planejamento da gestão, inclusive,
deixando de pagar 1/3 de férias, e outras vantagens, mesmo havendo repasses de
recursos suficientes para fazê-lo.
“Os temporários contratados sem necessidade
estariam ali, talvez, com fins eleitorais, já que foi candidato ao cargo de
prefeito. Ocorre que, o município não cumprindo um Termo de Ajustamento de
Conduta com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público do
Estado foi executado na Justiça Trabalhista, havendo bloqueio dos recursos
judicialmente, o que gerou novamente problemas para pagamentos de servidores. Só
que, a Justiça já liberou os valores bloqueados para pagamentos dos servidores e
novos recursos chegaram aos cofres da municipalidade e o réu não cumpriu o
acordo homologado judicialmente, não pagando os servidores até a data de ontem,
alguns atrasando por meses os pagamentos” destacou o representante do MPPA.
Na última terça-feira, dia 22, servidores
temporários e efetivos compareceram na Promotoria de Justiça para denunciar que
continuam com salários atrasados.
Uma das servidoras chegou a ser dispensada em junho deste ano, para não trabalhar no mês seguinte, porém foi admitida em agosto de 2016. Assim, só a exemplo, pessoas foram demitidas e admitidas em período eleitoral vedado.
Uma das servidoras chegou a ser dispensada em junho deste ano, para não trabalhar no mês seguinte, porém foi admitida em agosto de 2016. Assim, só a exemplo, pessoas foram demitidas e admitidas em período eleitoral vedado.
Por sua vez o prefeito e o secretario municipal,
passaram a perseguir os servidores que manifestaram querer os pagamentos de seus
salários e demais vantagens não cumpridos, lançando faltas ao trabalho das
mesmas nos meses de agosto de setembro de 2016, para possibilitar descontos e,
em consequência, diminuição de seus salários numa forma de punição e
repressão.Pelo menos cinco servidores chegaram a denunciar esse tipo de
situação.
Ainda de acordo com a Promotoria, o gestor, e
seus secretários de administração, vem admitindo pessoal mais do que os recursos
suportam, sem leis autorizadoras, sem contratos temporários celebrados, gerando
todo esse caos pela má-gestão dos recursos públicos.
Pedidos
Diante do exposto o Ministério Público requereu
as condenações do prefeito Helio de Brito e do secretário Edson Oliveira, com a
reparação integral dos danos causados. Ainda, os afastamentos provisórios dos
cargos dos réus, até final o final do mandato do prefeito municipal em dezembro
do ano corrente.
Inclusive, liminarmente, que seja feitas
requisições à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de 2015 a
2016, como meio de formar a prova instrutória. Inclusive, seja determinado ao
Município que apresente em juízo todas as cópias das folhas de pagamentos, de
contracheques dos servidores municipais, com os devidos extratos de pagamentos
desses períodos, além de ter que apresentar informações sobre nomes, cargos,
locais de lotações dos servidores municipais, cópias de todos os contratos
temporários firmados dos mesmos e informações dos que estão com valores faltando
serem pagos.
Também, em tutela de urgência, seja determinado
ao município de Quatipuru, através da gestor municipal, que efetue a imediata
reintegração de todos os servidores públicos municipais, realizando os
pagamentos atrasados dos mesmos sem descontos dos meses de agosto e setembro de
2016, por serem as faltas apostas contra as mesmas ilegais.
Finalmente, as condenações dos réus no
ressarcimento integral dos danos advindos para a municipalidade pelas
improbidades administrativas praticadas, devendo devolver a quantia de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), cada um, corrigidos monetariamente para a
época dos pagamentos, ainda, demais valores que dependem de perícia,
excluindo-se desse valor o dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo.
“Os réus cometeram ilegalidades na gestão do
orçamento municipal e nas aplicações dos recursos. Trataram a coisa pública como
privada, para prejuízo do patrimônio público municipal, o qual não pudera
beneficiar a sociedade, à contento pela violação dos princípios que regem a
administração pública e pelos danos e prejuízos advindos de suas condutas,
merecendo serem condenados pelos atos de improbidades administrativas
praticados” finalizou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.
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