O Ministério Público do Estado do Pará, por seu 
promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes,ingressou nesta quarta-feira (23) 
com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedidos de Tutela e de 
Cautelares contra o prefeito municipal de Quatipuru, Helio Warley Fernandes de 
Brito e o secretário municipal de educação, Edson Cleiton Fernandes de 
Oliveira.
“A ação foi proposta com base em informações, 
termos de declarações e cópias dos Autos de Inquérito Civil, com ação civil já 
proposta sobre a prática de não pagamentos dos salários e demais vantagens dos 
servidores municipais, onde ficou configurada como corriqueira essa situação em 
tela, inclusive com atrasos nas datas de pagamentos reiterados como mecanismo de 
humilhação, perseguição, punição e geração de transtornos aos servidores em 
geral, inclusive pela não realização de concurso público” argumentou o PJ 
Nadilson Gomes.
Dos fatos
De acordo com o MP, o prefeito Helio de Brito 
recusou-se reiteradamente a realizar concurso público municipal, preferindo 
contratar temporários, gerando um caos na administração, realizando pagamentos 
por lotes, a exemplo, primeiro um grupo, posteriormente outro. Ainda, realizando 
pagamentos em dias diversificados, de forma que o servidor nunca sabia o dia que 
iria receber o seu salário, faltando com planejamento da gestão, inclusive, 
deixando de pagar 1/3 de férias, e outras vantagens, mesmo havendo repasses de 
recursos suficientes para fazê-lo.
“Os temporários contratados sem necessidade 
estariam ali, talvez, com fins eleitorais, já que foi candidato ao cargo de 
prefeito. Ocorre que, o município não cumprindo um Termo de Ajustamento de 
Conduta com o Ministério Público do Trabalho e com o Ministério Público do 
Estado foi executado na Justiça Trabalhista, havendo bloqueio dos recursos 
judicialmente, o que gerou novamente problemas para pagamentos de servidores. Só 
que, a Justiça já liberou os valores bloqueados para pagamentos dos servidores e 
novos recursos chegaram aos cofres da municipalidade e o réu não cumpriu o 
acordo homologado judicialmente, não pagando os servidores até a data de ontem, 
alguns atrasando por meses os pagamentos” destacou o representante do MPPA.
Na última terça-feira, dia 22, servidores 
temporários e efetivos compareceram na Promotoria de Justiça para denunciar que 
continuam com salários atrasados.
Uma das servidoras chegou a ser dispensada em junho deste ano, para não trabalhar no mês seguinte, porém foi admitida em agosto de 2016. Assim, só a exemplo, pessoas foram demitidas e admitidas em período eleitoral vedado.
Uma das servidoras chegou a ser dispensada em junho deste ano, para não trabalhar no mês seguinte, porém foi admitida em agosto de 2016. Assim, só a exemplo, pessoas foram demitidas e admitidas em período eleitoral vedado.
Por sua vez o prefeito e o secretario municipal, 
passaram a perseguir os servidores que manifestaram querer os pagamentos de seus 
salários e demais vantagens não cumpridos, lançando faltas ao trabalho das 
mesmas nos meses de agosto de setembro de 2016, para possibilitar descontos e, 
em consequência, diminuição de seus salários numa forma de punição e 
repressão.Pelo menos cinco servidores chegaram a denunciar esse tipo de 
situação.
Ainda de acordo com a Promotoria, o gestor, e 
seus secretários de administração, vem admitindo pessoal mais do que os recursos 
suportam, sem leis autorizadoras, sem contratos temporários celebrados, gerando 
todo esse caos pela má-gestão dos recursos públicos.
Pedidos
Diante do exposto o Ministério Público requereu 
as condenações do prefeito Helio de Brito e do secretário Edson Oliveira, com a 
reparação integral dos danos causados. Ainda, os afastamentos provisórios dos 
cargos dos réus, até final o final do mandato do prefeito municipal em dezembro 
do ano corrente.
Inclusive, liminarmente, que seja feitas 
requisições à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de 2015 a 
2016, como meio de formar a prova instrutória. Inclusive, seja determinado ao 
Município que apresente em juízo todas as cópias das folhas de pagamentos, de 
contracheques dos servidores municipais, com os devidos extratos de pagamentos 
desses períodos, além de ter que apresentar informações sobre nomes, cargos, 
locais de lotações dos servidores municipais, cópias de todos os contratos 
temporários firmados dos mesmos e informações dos que estão com valores faltando 
serem pagos.
Também, em tutela de urgência, seja determinado 
ao município de Quatipuru, através da gestor municipal, que efetue a imediata 
reintegração de todos os servidores públicos municipais, realizando os 
pagamentos atrasados dos mesmos sem descontos dos meses de agosto e setembro de 
2016, por serem as faltas apostas contra as mesmas ilegais.
Finalmente, as condenações dos réus no 
ressarcimento integral dos danos advindos para a municipalidade pelas 
improbidades administrativas praticadas, devendo devolver a quantia de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais), cada um, corrigidos monetariamente para a 
época dos pagamentos, ainda, demais valores que dependem de perícia, 
excluindo-se desse valor o dano moral coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo.
“Os réus cometeram ilegalidades na gestão do 
orçamento municipal e nas aplicações dos recursos. Trataram a coisa pública como 
privada, para prejuízo do patrimônio público municipal, o qual não pudera 
beneficiar a sociedade, à contento pela violação dos princípios que regem a 
administração pública e pelos danos e prejuízos advindos de suas condutas, 
merecendo serem condenados pelos atos de improbidades administrativas 
praticados” finalizou o promotor de Justiça Nadilson Gomes.
 
 
 
 
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