A suspensão deve vigorar até que a Imerys tome
providências para evitar novos vazamentos de rejeitos de minérios, recomenda o
MP. O mais recente vazamento ocorreu em 29 de outubro.
A recomendação foi encaminhada à Semas nesta
sexta-feira, 25 de novembro. Assim que receber o documento a secretaria terá
três dias úteis para suspender as atividades da Imerys. Se a suspensão não for
implementada, o MP pode tomar outras providências que considerar cabíveis, e
inclusive levar o caso à Justiça.
Providências – Atendida a recomendação, são três
as providências necessárias para a reativação dos trabalhos da Imerys em
Barcarena.
A primeira é que um representante legal da
empresa se apresente à Semas e informe quais medidas a mineradora irá adotar
para evitar novos vazamentos.
A segunda medida é que a empresa forneça
informações completas sobre as causas e consequências do último vazamento – com
provas da veracidade dessas informações.
Por fim, deve ser realizada auditoria
independente que aponte que a Imerys está apta a operar de maneira segura. E,
caso a auditoria vier a indicar a adoção de medidas consideradas necessárias, é
preciso que a adoção dessas medidas seja comprovada.
O MP recomenda que a auditoria seja realizada em
todas as instalações da mineradora em Barcarena por empresa com padrão de
certificação e aprovada pela Semas.
Informações falsas – O MP destaca na recomendação
que a mineradora “tem se notabilizado por se envolver em desastres ambientais
com inaceitável frequência nos últimos anos, com a presença de caulim [argila
utilizada na indústria cerâmica, de tinta e de papel] em 42% dos acidentes
ambientais registrados”.
Para o MP, esse fato leva à conclusão de que a
Imerys possui sérios problemas operacionais, já que não consegue garantir um
nível minimamente aceitável de segurança em suas atividades.
Além disso, o MP critica a postura da empresa de
prestar informações falsas a autoridades. “Ao se manifestar perante as
autoridades públicas acerca do vazamento ocorrido em 29 de outubro de 2016, a
empresa Imerys, reiterando postura já demonstrada em ocasiões anteriores,
apresentou informações falsas acerca das causas e consequências do vazamento, o
que agrava o problema da falta de confiabilidade acerca das condições de sua
operação”.
Para demonstrar a falsidade das informações
prestadas pela empresa, o MP enviou à Semas, juntamente com a recomendação,
documento com o comparativo entre o que os representantes da Imerys disseram a
instituições públicas e o que peritos do MPF e da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico de Barcarena verificaram no local do último
vazamento.
Histórico – Em 25 de outubro, quatro dias antes
do último vazamento, o MPPA e o MPF entraram na Justiça com ação que pede a
determinação de providências urgentes para possibilitar que a população de
Barcarena tenha acesso a água potável, tendo em vista pesquisa que apontou
contaminação da água atualmente fornecida.
Na ação o MP registrou indícios de que a
contaminação da água está ligada à série de acidentes ambientais no município, e
apresentou uma lista com alguns dos acidentes tornados públicos.
Os acidentes diretamente ligados à Imerys
apresentados na ação são os seguintes:
2004: vazamento de grande proporção de material
proveniente de bacias de rejeito na Imerys, ocasionando contaminação dos
igarapés Curuperê e Dendê;
2006: novo vazamento de material proveniente de
bacias de rejeito na Imeyrs com nova contaminação dos cursos d'água;
2007: novo acidente ambiental envolvendo rejeito
da empresa Imerys, desta vez de proporção ainda maior, atingindo até mesmo o rio
Pará, o que gerou a assinatura de TAC com o MPPA, além de inquérito
policial;
2011: rompimento de duto com efluentes ácidos da
Imerys, atingindo, mais uma vez, os igarapés Curuperê e Dendê;
2012: mais um vazamento de material das bacias de
rejeito da Imerys;
2014: novo vazamento de rejeito da Imerys, o que
chegou a ser objeto de ação cautelar ajuizada pelo MPF e MPPA na Justiça Federal
de Belém, tendo havido posterior assinatura de TAC, que se encontra em fase de
fiscalização do respectivo cumprimento;
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