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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

ALTAMIRA E NOVO PROGRESSO : MPF QUER BARRAR MINERAÇÃO ILEGAL

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Recomendações são para suspensão de licenças e para fiscalização das atividades da empresa Chapleau Exploração Minerária



O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificações a órgãos de governo para que sejam tomadas providências urgentes contra o funcionamento ilegal de atividades de pesquisa minerária pela empresa Chapleau Exploração Mineral no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, localizado nos municípios de Novo Progresso e Altamira, no sudoeste do Pará.
 
Apesar de o MPF não ter encontrado registros oficiais de que a empresa tem licença para atuar no local, e mesmo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tendo informado que desconhece a existência de qualquer atividade minerária no PDS, investigações provaram que a mineradora já construiu estruturas na área, obras que inclusive estão impedindo a circulação dos assentados.
 
Ainda segundo as investigações, a empresa está utilizando uma área de 1,3 mil quilômetros quadrados do PDS que servidores do Incra ilegalmente tentaram “doar” a proprietários rurais em 2015, durante a gestão do superintendente Luiz Bacelar Guerreiro Júnior, pego pela operação Madeira Limpa e denunciado pelo MPF por corrupção e outros crimes.
Parte dos lotes onde a Chapleau Exploração Mineral está instalada está em nome de outros denunciados no caso Madeira Limpa. A quadrilha é acusada de coagir trabalhadores rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais.
As recomendações foram encaminhadas na última segunda-feira, 14 de novembro, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), ao Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará.
 
Ao Ibama foi recomendada a realização de fiscalização no local, e ao DNPM e à Semas foi recomendada a suspensão e não emissão ou renovação de quaisquer autorizações legais para a atuação da mineradora no assentamento.
Assim que receberem os documentos, os órgãos de governo terão dez dias para apresentarem respostas. Se não responderem ao MPF ou se as respostas forem consideradas insatisfatórias, o caso pode ser levado à Justiça.

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