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quarta-feira, 7 de maio de 2014

MPT INVESTIGA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL EM EMBARCAÇÕES


 

Empresários dizem não ter controle sobre trânsito de pessoas em suas embarcações.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado do Pará e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniram esta semana com 8 empresas de navegação que operam no Estado, para discutir um problema muito presente na região: a exploração sexual infantil. Crescentes denúncias recebidas pelos Conselhos Tutelares, Secretarias de Direitos Humanos, MPT e outras entidades competentes, e constatadas em relatórios de operação da Polícia Ambiental no Pará, retratam a submissão de crianças e adolescentes à prática de exploração sexual nos rios do arquipélago do Marajó, especialmente nos municípios de Breves, Portel e Melgaço. 

O procurador do trabalho, José Carlos Azevedo, que presidiu a audiência com as empresas, explica que esta é uma ação estratégica que vem sendo processada desde 2012, dentro de um plano nacional de combate à exploração sexual. No mês de dezembro, o MPT participou de uma fiscalização nos rios do Estado, juntamente com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e o MTE, quando foi constato a presença de indivíduos alheios à tribulação de carga a bordo de embarcações, o que contraria as normas vigentes.

Durante a reunião, empresários e representantes se recusaram a admitir sua responsabilidade no trânsito de pessoas estranhas à tripulação e não informadas perante a Capitania dos Portos no interior dos barcos desatracados, alegando que esta é uma ingerência exclusiva dos comandantes. “Apesar de as empresas reconhecerem os malefícios da exploração sexual e saberem que isso ocorre nas suas rotas de navegação, paradoxalmente, se recusam a assumir a cota de responsabilidade que lhes é atribuída por lei”, declara o procurador José Carlos Azevedo. Ele explica que o empregador, por estar nesta posição jurídica, tem poderes para preservar a segurança da tripulação, coibindo a entrada de pessoas estranhas a ela e punindo os empregados que descumprirem os preceitos e orientações institucionais. 

A audiência desta segunda-feira é uma das etapas que se seguirão ao longo de 2014, na tentativa de envolver o maior número possível de atores no combate à exploração de crianças. De acordo com a auditora fiscal do trabalho Deise Mácola, neste momento “buscamos a orientação e a sensibilização dos trabalhadores em embarcações através da empresas”, diz. Ela conta, que, em momento posterior, as instituições públicas também serão contatadas sobre a questão da implementação de políticas públicas para geração de renda, visto que a exploração, muitas vezes, é assentida pela família das vítimas, em função da situação de extrema pobreza em que se encontram.

Ao final da audiência, foi entregue aos representantes da Unirios Rodofluvial, Rodopar, CNA, Transportes Bertolini, Passarão, Silnave, Sabino de Oliveira Comércio e Navegação e Bom Jesus, uma notificação recomendatória, onde estão expressos itens relativos à sensibilização dos empregados das empresas quanto ao tema, por meio de reuniões e palestras periódicas. As empresas notificadas também deverão oportunizar a participação dos órgãos competentes (MPT, MTE e SEJUDH) nas etapas de conscientização dos trabalhadores sobre os malefícios do trabalho infantil e da exploração sexual, bem como da responsabilização civil, criminal e trabalhista decorrente. Também deverá ser afixado, em local visível, nas embarcações, letreiro contendo “Exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes: denuncie já”, assim como os números para denúncia. Às empresas é orientado que dotem suas embarcações com ferramentas de segurança, tais como sistemas de localização, câmeras de vídeo ou contratação de serviço especializado de vigilância.

No documento, é estabelecido prazo para o cumprimento de itens da recomendação e para a apresentação das escalas dos grupos de trabalhadores que participarão das palestras futuras. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é estabelecida punição de 4 a 10 anos de reclusão, cumulada com multa, àquele que submeter criança ou adolescente à exploração sexual, incorrendo na mesma pena o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifique a submissão.

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