Empresários
dizem não ter controle sobre trânsito de pessoas em suas embarcações.
O
Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado do Pará e
o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se reuniram esta semana com 8 empresas
de navegação que operam no Estado, para discutir um problema muito presente na
região: a exploração sexual infantil. Crescentes denúncias recebidas pelos
Conselhos Tutelares, Secretarias de Direitos Humanos, MPT e outras entidades
competentes, e constatadas em relatórios de operação da Polícia Ambiental no
Pará, retratam a submissão de crianças e adolescentes à prática de exploração
sexual nos rios do arquipélago do Marajó, especialmente nos municípios de
Breves, Portel e Melgaço.
O
procurador do trabalho, José Carlos Azevedo, que presidiu a audiência com as
empresas, explica que esta é uma ação estratégica que vem sendo processada
desde 2012, dentro de um plano nacional de combate à exploração sexual. No mês
de dezembro, o MPT participou de uma fiscalização nos rios do Estado,
juntamente com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e o MTE,
quando foi constato a presença de indivíduos alheios à tribulação de carga a
bordo de embarcações, o que contraria as normas vigentes.
Durante
a reunião, empresários e representantes se recusaram a admitir sua
responsabilidade no trânsito de pessoas estranhas à tripulação e não informadas
perante a Capitania dos Portos no interior dos barcos desatracados, alegando
que esta é uma ingerência exclusiva dos comandantes. “Apesar de as empresas
reconhecerem os malefícios da exploração sexual e saberem que isso ocorre nas
suas rotas de navegação, paradoxalmente, se recusam a assumir a cota de
responsabilidade que lhes é atribuída por lei”, declara o procurador José
Carlos Azevedo. Ele explica que o empregador, por estar nesta posição jurídica,
tem poderes para preservar a segurança da tripulação, coibindo a entrada de
pessoas estranhas a ela e punindo os empregados que descumprirem os preceitos e
orientações institucionais.
A
audiência desta segunda-feira é uma das etapas que se seguirão ao longo de
2014, na tentativa de envolver o maior número possível de atores no combate à
exploração de crianças. De acordo com a auditora fiscal do trabalho Deise
Mácola, neste momento “buscamos a orientação e a sensibilização dos
trabalhadores em embarcações através da empresas”, diz. Ela conta, que, em
momento posterior, as instituições públicas também serão contatadas sobre a
questão da implementação de políticas públicas para geração de renda, visto que
a exploração, muitas vezes, é assentida pela família das vítimas, em função da
situação de extrema pobreza em que se encontram.
Ao
final da audiência, foi entregue aos representantes da Unirios Rodofluvial,
Rodopar, CNA, Transportes Bertolini, Passarão, Silnave, Sabino de Oliveira
Comércio e Navegação e Bom Jesus, uma notificação recomendatória, onde estão
expressos itens relativos à sensibilização dos empregados das empresas quanto
ao tema, por meio de reuniões e palestras periódicas. As empresas notificadas
também deverão oportunizar a participação dos órgãos competentes (MPT, MTE e
SEJUDH) nas etapas de conscientização dos trabalhadores sobre os malefícios do
trabalho infantil e da exploração sexual, bem como da responsabilização civil,
criminal e trabalhista decorrente. Também deverá ser afixado, em local visível,
nas embarcações, letreiro contendo “Exploração sexual e tráfico de crianças e
adolescentes: denuncie já”, assim como os números para denúncia. Às empresas é
orientado que dotem suas embarcações com ferramentas de segurança, tais como
sistemas de localização, câmeras de vídeo ou contratação de serviço
especializado de vigilância.
No
documento, é estabelecido prazo para o cumprimento de itens da recomendação e
para a apresentação das escalas dos grupos de trabalhadores que participarão
das palestras futuras. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), é estabelecida punição de 4 a 10 anos de reclusão, cumulada com multa,
àquele que submeter criança ou adolescente à exploração sexual, incorrendo na
mesma pena o proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se
verifique a submissão.
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