Depois de
mais de três anos de tramitação da sindicância, o Conselho Nacional de Justiça
decidiu por unanimidade, na sessão plenária desta segunda-feira (19/5), abrir
processo administrativo disciplinar (PAD) contra as desembargadoras Marneide
Trindade Merabet e Vera Araújo de Souza, do Tribunal de Justiça do
Pará, acusadas de favorecimento ilícito de uma parte que pleiteava direito ao
recebimento de quantia superior a R$ 2 bilhões, depositados em sua corrente do
Banco do Brasil, num período de cinco anos. Por maioria, os conselheiros
determinaram, ainda, o afastamento das magistradas de suas funções até a
conclusão do PAD.
O relator da
sindicância afeta ao CNJ, o conselheiro e corregedor nacional Francisco Falcão,
afirmou, na sessão desta segunda-feira, que as magistradas agiram
"privadas de prudência, serenidade e rigor técnico". Além disso,
conforme ele, existem suspeitas de que elas teriam recebido R$ 30 milhões, cada
uma.
No seu voto,
Falcão destacou que a ação das duas indiciadas criou "situação temerária"
para o Banco do Brasil e para o sistema financeiro nacional.
"O
maior temor da referida instituição bancária era de que os agentes que montaram
a ação de usucapião especial cedessem para terceiros o suposto crédito
reconhecido em decisão liminar proferida pela então juíza Vera Araújo de Souza,
criando situação de risco para o Banco do Brasil e para o sistema financeiro
nacional", afirmou.
O caso
Em sessão
realizada em junho de 2011, a maioria do pleno do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar
contra a desembargadora Marneide Trindade Merabet, por "ausência de
indícios suficientes" que baseassem a conclusão de que ela teria agido de
má-fé, quando manteve o bloqueio da quantia de R$ 2,3 milhões, negando efeito
suspensivo à liminar, concedida para levantamento do valor em questão, e
solicitando informações ao Juízo da 5ª Vara Cível para, somente depois, decidir
a respeito do mérito do agravo interposto, o que motivou o Banco do Brasil a
solicitar providências junto ao tribunal.
Em resumo,
as decisões das magistradas - que depois voltaram atrás - determinaram o
bloqueio de R$ 2,3 bilhões em valores supostamente depositados na conta de um
correntista. De acordo com o Banco do Brasil, o dinheiro, na verdade, não
existia e se tratava de uma fraude. Um correntista do Banco - Francisco Nunes
Pereira - entrou com uma ação de "usucapião" na 5ª Vara Cível de
Belém, sob o argumento - e tentando provar - de que tinha "direito
adquirido" sobre o dinheiro depositado "acidentalmente" na sua
conta, em duas oportunidades (Em 2006 e 2007).
Desde
dezembro de 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Pará, endereçou
manifestações, representações e pedido de informações ao Tribunal de Justiça
paraense, solicitando informações sobre a tramitação do procedimento
administrativo preliminar instaurado contra a desembargadora Marneide Merabet e
a então juíza da 5ª Vara Cível (depois nomeada para o TJPA) Vera Araujo de
Souza.
Em
sessão realizada e, junho de 2011, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, rejeitou a abertura de processo administrativo
disciplinar contra a desembargadora Marneide Trindade Merabet, por ausência de
indícios suficientes que fundamentassem a conclusão de que a magistrada teria
agido de má-fé, quando manteve o bloqueio da quantia em questão.
Em dezembro
de 2010, a então corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon,
concedera liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver
indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a
desembargadora voltou atrás da própria decisão, e também suspendeu a liminar da
juíza da 5ª Vara Cível de Belém. Esta, por sua vez, no mesmo dia 17 de janeiro
de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular
da conta bancária.
Esta desembargadora Vera Araújo de Souza, é figura carimbada no meio das decisões polemicas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O poder que tem pessoas deste quilate militando no seu meio, não tem moral, para julgar ninguém. Juiz, Promotora que se viram contra Blog, blogueiro, deveriam em primeiro momento fazer aquilo que a lei lhe determina, "defender o interesse da coletividade".
ResponderExcluirO Poder Judiciário do Pará, está podre, fede, é inoperante, é viciado, é imoral, não é só um zero a esquerda, é um zero a esquerda antes da vírgula.
Em consequência desta lacuna, cria-se outras nos outros poderes, a fiscalização, a efetivação de medidas coercitivas para correção de erros não acontecem em razão dos motivos ja citados.
O negócio é só torcer, nada mais.