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segunda-feira, 19 de maio de 2014

CNJ AFASTA DUAS DESEMBARGADORAS DO PARÁ ACUSADAS DE FAVORECER QUADRILHA QUE FRAUDAVA O BANCO DO BRASIL

Fraude atingiu a cifra de mais de R$ 2 bilhões de reais. Marneide Merabet e Vera Araújo teriam recebido R$ 30 milhões, cada uma, para dar sentença favorável a quadrilha.

Depois de mais de três anos de tramitação da sindicância, o Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, na sessão plenária desta segunda-feira (19/5), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra as desembargadoras Marneide Trindade Merabet e  Vera Araújo de Souza, do Tribunal de Justiça do Pará, acusadas de favorecimento ilícito de uma parte que pleiteava direito ao recebimento de quantia superior a R$ 2 bilhões, depositados em sua corrente do Banco do Brasil, num período de cinco anos. Por maioria, os conselheiros determinaram, ainda, o afastamento das magistradas de suas funções até a conclusão do PAD.

O relator da sindicância afeta ao CNJ, o conselheiro e corregedor nacional Francisco Falcão, afirmou, na sessão desta segunda-feira, que as magistradas agiram "privadas de prudência, serenidade e rigor técnico". Além disso, conforme ele, existem suspeitas de que elas teriam recebido R$ 30 milhões, cada uma.

No seu voto, Falcão destacou que a ação das duas indiciadas criou "situação temerária" para o Banco do Brasil e para o sistema financeiro nacional.

 "O maior temor da referida instituição bancária era de que os agentes que montaram a ação de usucapião especial cedessem para terceiros o suposto crédito reconhecido em decisão liminar proferida pela então juíza Vera Araújo de Souza, criando situação de risco para o Banco do Brasil e para o sistema financeiro nacional", afirmou.

O caso

Em sessão realizada em junho de 2011, a maioria do pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra a desembargadora Marneide Trindade Merabet, por "ausência de indícios suficientes" que baseassem a conclusão de que ela teria agido de má-fé, quando manteve o bloqueio da quantia de R$ 2,3 milhões, negando efeito suspensivo à liminar, concedida para levantamento do valor em questão, e solicitando informações ao Juízo da 5ª Vara Cível para, somente depois, decidir a respeito do mérito do agravo interposto, o que motivou o Banco do Brasil a solicitar providências junto ao tribunal.

Em resumo, as decisões das magistradas - que depois voltaram atrás - determinaram o bloqueio de R$ 2,3 bilhões em valores supostamente depositados na conta de um correntista. De acordo com o Banco do Brasil, o dinheiro, na verdade, não existia e se tratava de uma fraude. Um correntista do Banco - Francisco Nunes Pereira - entrou com uma ação de "usucapião" na 5ª Vara Cível de Belém, sob o argumento - e tentando provar - de que tinha "direito adquirido" sobre o dinheiro depositado "acidentalmente" na sua conta, em duas oportunidades (Em 2006 e 2007).

Desde dezembro de 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Pará, endereçou manifestações, representações e pedido de informações ao Tribunal de Justiça paraense, solicitando informações sobre a tramitação do procedimento administrativo preliminar instaurado contra a desembargadora Marneide Merabet e a então juíza da 5ª Vara Cível (depois nomeada para o TJPA) Vera Araujo de Souza.

 Em sessão realizada e, junho de 2011, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra a desembargadora Marneide Trindade Merabet, por ausência de indícios suficientes que fundamentassem a conclusão de que a magistrada teria agido de má-fé, quando manteve o bloqueio da quantia em questão.

Em dezembro de 2010, a então corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedera liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão, e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém. Esta, por sua vez, no mesmo dia 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.

 

 

Um comentário:

  1. Esta desembargadora Vera Araújo de Souza, é figura carimbada no meio das decisões polemicas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O poder que tem pessoas deste quilate militando no seu meio, não tem moral, para julgar ninguém. Juiz, Promotora que se viram contra Blog, blogueiro, deveriam em primeiro momento fazer aquilo que a lei lhe determina, "defender o interesse da coletividade".

    O Poder Judiciário do Pará, está podre, fede, é inoperante, é viciado, é imoral, não é só um zero a esquerda, é um zero a esquerda antes da vírgula.

    Em consequência desta lacuna, cria-se outras nos outros poderes, a fiscalização, a efetivação de medidas coercitivas para correção de erros não acontecem em razão dos motivos ja citados.

    O negócio é só torcer, nada mais.

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