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domingo, 12 de junho de 2016

TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICA PENA DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA AO JUIZ MANOEL ANTONIO SILVA MACEDO



Quanto à acusação de não residir na Comarca de Dom Eliseu, o relator entendeu que procedem as informações denunciadas contra o juiz, sustentadas com base nos vários depoimentos colhidos na instrução do PAD, bem como as acusações que dão conta da falta de organização e gestão na condução dos trabalhos da Vara Judiciária.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aplicou a pena de remoção compulsória a um magistrado e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra outros dois, por supostas infrações à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). No primeiro caso, os julgadores da Corte acompanharam à unanimidade o voto do relator do PAD, desembargador Rômulo Nunes, que entendeu ser parcialmente procedente as acusações feitas contra o juiz Manoel Antonio Silva Macedo. Dentre as acusações, estavam a de abuso do direito de se julgar suspeito em processos, a de não residir na Comarca em que atua, além de falta de gestão frente à unidade judiciária.

De acordo com os autos, o magistrado se julgou suspeito em 974 processos que tinham como parte o advogado Adriano Maia. A suspeição foi comunicada pelo juiz à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJPA, requerendo ainda o magistrado que os referidos processos fossem redistribuídos a outro magistrado. Nesse caso, o relator entendeu que agiu corretamente o magistrado, uma vez que o advogado já havia se declarado inimigo do juiz.
Quanto à acusação de não residir na Comarca, o relator entendeu que procedem as informações denunciadas, sustentadas com base nos vários depoimentos colhidos na instrução do PAD, bem como as acusações que dão conta da falta de organização e gestão na condução dos trabalhos da Vara Judiciária. Dessa maneira, consideraram os julgadores, que o magistrado infringiu o artigo 35 da LOMAN, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, que discorrem sobre os deveres do magistrado.

Quanto aos magistrados C. D. F. L e M. A. S. P., as acusações são de favorecimentos mútuos em ações que tramitaram em Marabá em que eram partes no processo. Os autos de sindicância em que foram apuradas as denúncias foi relatado pela corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Maria do Ceo Coutinho, que concluiu seu voto manifestando-se pela instauração de PAD sem afastamento dos cargos, no que foi acompanhada pela maioria dos julgadores.

Os desembargadores entenderam haver indícios suficientes a justificarem a abertura do processo administrativo, com suposta infração ao inciso I do artigo 35, o qual determina como dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”. Após sorteio em plenário, a relatoria do PAD ficou sob a responsabilidade da desembargadora Maria Filomena Buarque.

 Fonte: Coordenadoria de Imprensa

 Texto: Marinalda Ribeiro

 Foto: Ricardo Lima/TJPA /

 

Um comentário:

  1. PQP... depois de tanta merda só isso? Esse é o poder que ta querendo mandar no brasil. o que esse juiz feiz é pra ser mandado embora por justa causa.

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