Quanto à acusação de não residir na Comarca de Dom Eliseu, o relator entendeu que procedem as informações denunciadas contra o juiz, sustentadas com base nos vários depoimentos colhidos na instrução do PAD, bem como as acusações que dão conta da falta de organização e gestão na condução dos trabalhos da Vara Judiciária.
O Pleno do
Tribunal de Justiça do Pará aplicou a pena de remoção compulsória a um
magistrado e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) contra outros dois, por supostas infrações à Lei Orgânica da Magistratura
(LOMAN). No primeiro caso, os julgadores da Corte acompanharam à unanimidade o
voto do relator do PAD, desembargador Rômulo Nunes, que entendeu ser
parcialmente procedente as acusações feitas contra o juiz Manoel Antonio Silva
Macedo. Dentre as acusações, estavam a de abuso do direito de se julgar
suspeito em processos, a de não residir na Comarca em que atua, além de falta
de gestão frente à unidade judiciária.
De acordo
com os autos, o magistrado se julgou suspeito em 974 processos que tinham como
parte o advogado Adriano Maia. A suspeição foi comunicada pelo juiz à
Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do TJPA, requerendo ainda o
magistrado que os referidos processos fossem redistribuídos a outro magistrado.
Nesse caso, o relator entendeu que agiu corretamente o magistrado, uma vez que
o advogado já havia se declarado inimigo do juiz.
Quanto à
acusação de não residir na Comarca, o relator entendeu que procedem as
informações denunciadas, sustentadas com base nos vários depoimentos colhidos
na instrução do PAD, bem como as acusações que dão conta da falta de
organização e gestão na condução dos trabalhos da Vara Judiciária. Dessa
maneira, consideraram os julgadores, que o magistrado infringiu o artigo 35 da
LOMAN, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, que discorrem sobre os deveres do
magistrado.
Quanto aos
magistrados C. D. F. L e M. A. S. P., as acusações são de favorecimentos mútuos
em ações que tramitaram em Marabá em que eram partes no processo. Os autos de
sindicância em que foram apuradas as denúncias foi relatado pela corregedora de
Justiça das Comarcas do Interior, desembargadora Maria do Ceo Coutinho, que
concluiu seu voto manifestando-se pela instauração de PAD sem afastamento dos
cargos, no que foi acompanhada pela maioria dos julgadores.
Os
desembargadores entenderam haver indícios suficientes a justificarem a abertura
do processo administrativo, com suposta infração ao inciso I do artigo 35, o
qual determina como dever do magistrado “cumprir e fazer cumprir, com
independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de
ofício”. Após sorteio em plenário, a relatoria do PAD ficou sob a
responsabilidade da desembargadora Maria Filomena Buarque.
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: Ricardo Lima/TJPA /
PQP... depois de tanta merda só isso? Esse é o poder que ta querendo mandar no brasil. o que esse juiz feiz é pra ser mandado embora por justa causa.
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