A justiça do município de Nova Ipixuna do Pará acatou o pedido do Ministério Público do Pará, representado pelos promotores de justiça Júlio César Sousa Costa e Mayanna Silva de Souza Queiroz, e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Nova Ipixuna, Sebastião Damascena Santos, do secretário de Saúde, Alzemir dos Santos Sales e de sete servidores integrantes da Comissão de Licitação e Equipe de Apoio da empresa J. C. R. Do Nascimento Eventos, de seu procurador e do médico que gerenciava o contrato. Os envolvidos são acusados de irregularidades na terceirização dos plantões médicos.
O Ministério
Público ajuizou Ação De Responsabilidade Civil Pública por atos de improbidade
administrativa com pedido liminar de bloqueio de bens e de suspensão de ato
jurídico administrativo, após a denúncia efetuada pelo Conselho Municipal de
Saúde do Município de Nova Ipixuna no dia 6 de novembro de 2014, em que
enfatiza que a Secretaria de Desenvolvimento de Saúde Pública (Semudesp) havia
terceirizado os plantões dos médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem sem
a aprovação do Conselho Municipal de Saúde, o que é previsto na lei.
Foi
solicitada a análise e a emissão de parecer acerca da legalidade do
procedimento adotado pela Semudesp ao terceirizar plantões médicos no Hospital
Municipal de Nova Ipixuna, através da contratação direta com a empresa J. C. R.
do Nascimento Eventos, por meio de dispensa de licitação, justificando-a com o
resultado deserto de dois eventos licitatórios anteriores.
O Conselho
Municipal de Saúde emitiu então resolução desaprovando a terceirização dos
plantões médicos, bem como solicitando esclarecimento acerca da terceirização.
Após
solicitação de informações do Ministério Público do Estado, o secretário de
Saúde apresentou manifestação acompanhada: de cópia das publicações realizadas
no Diário Oficial. Os autos foram então encaminhados a Câmara Técnica do
Ministério Público, que concluiu pelo desrespeito à Lei nº 8.666/93 e à Lei nº
10.520/02 quando da realização, respectivamente, da dispensa de licitação e do
Pregão Presencial nº 009/2013.
O Grupo
Técnico do Ministério Público do Estado ressaltou em sua nota técnica que a
terceirização dos serviços de saúde (de médicos, enfermeiros e técnicos de
enfermagem), em tese, é vedada, pelo fato da atenção básica a saúde é de
competência do Município, devendo o provimento dos cargos ser realizado através
de concurso público.Também foi observado que a terceirização não foi aprovada
pelo Conselho Municipal de Saúde, e a Secretaria Municipal de Saúde e não
prestou os devidos esclarecimentos acerca da referida terceirização. Por fim,
observou que não foi realizado chamamento público para a prestação dos serviços
de saúde, principalmente no que toca as entidades filantrópicas.
"Verifica-se
que tanto a Dispensa de Licitação quanto os Pregões Presenciais realizados não
obedeceram às normas do direito público para que a contratação fosse realizada.
A despeito disso, deve-se alertar que antes da realização do credenciamento
para contratação por inexigibilidade de licitação, deve o Município dar
preferência primeiramente à realização de convênio com entidades
filantrópicas", argumentaram na ação os promotores de Justiça Júlio Costa
e Mayanna Queiroz.
Além disso,
de acordo com os promotores de Justiça, a própria Diretoria do Hospital
realizava a conferência dos plantões realizados pelos funcionários, não se
comprovando, assim nos autos, se realmente foram realizados. Dessa forma, o
Ministério Público do Estado aduz que houve pagamento dos plantões sem a
efetiva prestação do serviço, por meio da empresa J. C. R. do Nascimento
Eventos, diante da inexistência de vínculo de profissionais de saúde com a
empresa.
"Não há
nos autos qualquer demonstração de repasse dos valores dos plantões aos
profissionais de saúde, tampouco da realização efetiva dos plantões por esses
profissionais", disseram os promotores de Justiça na ação.
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