O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da Embraps (Empresa
Brasileira de Portos de Santarém) para retomar o projeto de um porto no lago de
Maicá, na margem direita do rio Amazonas, em Santarém. Com a negativa, fica
mantida a decisão da Justiça Federal de 1a instância de suspender o
empreendimento, até que os responsáveis pelo porto comprovem a realização da
consulta prévia, livre e informada dos povos e comunidades afetados pelo
empreendimento, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Além da
consulta prévia, a decisão, do desembargador federal Antônio Souza Prudente
também confirmou a necessidade de que o licenciamento do porto de Maicá seja
feita na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama),
por se tratar de empreendimento no rio Amazonas, o maior rio federal do país.
Em seu recurso, a Embraps alegou que está cumprindo todas as exigências do
órgão licenciador, no caso a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Sustentabilidade do Pará (Semas) e entre as exigências não está a realização da
consulta prévia, que seria apenas uma condicionante para as fases posteriores.
Para o
desembargador, ao fazer essa afirmação, a Embraps confessou que está
descumprindo a Convenção 169 da OIT. “Em se tratando de consulta prévia a sua
realização haverá de preceder o próprio ato de autorização do empreendimento”,
diz o desembargador na decisão, acrescentando que “não se pode admitir a sua
inclusão como mera condicionante a ser cumprida durante o licenciamento”.
Para o
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará
(MP/PA), autores do processo judicial, nas manifestações de defesa de todos os
réus no caso – Semas, Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquáticos) e
Embraps - demonstraram desconhecer a Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho, que determina a consulta sempre que atos administrativos ou
empreendimentos econômicos possam comprometer a permanência de modos de vida
tradicionais.
Existem sete
comunidades quilombolas que sofrerão impacto direto ou indireto do porto da
Embraps reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra), pela Fundação Palmares, pela Justiça Federal e até pela prefeitura de
Santarém (PA), mas foram ignoradas até o momento no processo de
instalação. MPF e MP temem mais um
conflito agrário na região. A Embraps já vem espalhando placas no Lago do
Maicá, onde pretende fazer a obra, marcando a região, cheia de famílias
quilombolas e ribeirinhas, como propriedade particular (foto).
“A falta de
consulta prévia pode gerar, por isso, grave conflito agrário, dado que a
informação veiculada pela empresa Embraps fere direitos ocupacionais das
populações tradicionais que historicamente ocupam as áreas de várzea e que são
de domínio da União, de acordo com a Secretaria de Patrimônio da União. Não podem,
assim, as áreas serem consideradas de propriedade da Embraps”, diz a ação
judicial.
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