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terça-feira, 7 de junho de 2016

PROMOTOR OFERECE AÇÃO CONTRA PREFEITO DE SANTARÉM NOVO

O Ministério Público do Pará ingressou com ação Ação Civil Pública de Improbidades Administrativas com pedidos de Tutela Provisória e de Cautelares contra o prefeito Sei Ohaze, de Santarém Novo, nordeste do estado. O pedido está em tramitação na promotoria de Justiça de Santarém Novo que apurou que o prefeito cometera vários atos de improbidades administrativas na gestão dos recursos públicos municipal, referente ao exercício financeiro de 2010.

Em agosto de 2015, o Ministério Público recebeu um ofício do Tribunal de Contas do Município, em Belém, informando as irregularidades constatadas nas contas do prefeito de 2010 pedindo apuração dos fatos. O TCM relatou que a prefeitura não enviou, por exemplo, os processos licitatórios digitalizados, em meio magnético, inviabilizando a análise e verificação da legalidade dos processos licitatórios e da realização das despesas.

Diante das irregularidades encontradas e da revelia do ordenador responsável o promotor de Justiça Nadilson Portilho, solicitou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas de Governo e contas de Gestão da prefeitura de Santarém Novo, exercício financeiro de 2010, sem prejuízo da aplicação das multas pertinentes e encaminhamento de cópia dos autos ao MPE para adoção das providencias cabíveis.

De acordo com a promotoria, Sei Ohaze cometeu ilegalidade na gestão do orçamento municipal e nas aplicações dos recursos ao tratar a coisa pública como privada violando os princípios que regem a administração pública. Na ação o MPE requereu a condenação do prefeito nas sanções do art. 12, II e III da Lei nº. 8.429/92, com a reparação integral dos danos causados, pedindo o afastamento provisório do cargo do réu pelo prazo de 180 dias, além do sequestro dos bens do réu com o bloqueio de seu patrimônio, contas bancárias e aplicações financeiras para garantia de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres do município.

O MP solicitou a devolução de R$ 2.178.214,84 para a administração pública, quantia relativa ao exercício financeiro de 2010, corrigidos monetariamente para a época dos pagamentos.

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