A Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém, decidiu que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/PA) deverá ter 10 minutos do tempo de propaganda partidária cassados. De acordo com a representação do partido no Pará, a assessoria jurídica já apresentou recurso diante da sentença.
O juiz José Alexandre Buchacra Araújo, relator do processo, julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral por desvirtuamento das inserções do partido veiculadas nos meios de comunicação de rádio e TV.
A sentença deveria ser cumprida no segundo semestre deste ano, porém, por se tratar de ano eleitoral, ela deverá ser cumprida no primeiro semestre de 2017.
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