EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

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quinta-feira, 30 de junho de 2016

MORADORES DE OURILÂNDIA BLOQUEIAM ESTRADA DO PROJETO ONÇA PUMA

Moradores de Ourilândia do Norte, no sudeste do estado, bloqueiam as principais vias que dão acesso ao projeto Onça Puma, da empresa Vale, localizado no município, nesta quinta-feira (30).

A manifestação é para pedir maior contratação de mão de obra local noprojeto, ação que seria um acordo firmado no início de implantação do projeto, em 2006, segundo moradores. Eles pedem uma reunião com a Vale.

De acordo com a Polícia Militar, dois pontos estão sendo bloqueados. Moradores não estão impedidos de transitar, apenas ônibus com funcionários a caminho da empresa estão sendo barrados. Ainda segundo a PM, um representante da empresa esteve no local para negociar com os moradores, mas os manifestantes se negam a sair e pretendem bloquear as vias por tempo indeterminado.

Vale
De acordo com a mineradora, a estrada está bloqueada por manifestantes que reivindicam vagas de emprego em empresas contratadas da Vale. A empresa ainda informou que tem como premissa a contratação de mão de obra local e faz a mesma recomendação às suas empresas terceirizadas.
Segundo a Vale, foram prestadas todas as informações à Associação Empresarial de Ourilândia do Norte (AEON), que está apoiando a manifestação, e encaminhou também um ofício ao mesmo órgão com dados sobre a mão de obra empregada em seu empreendimento.
A mineradora a disse, em nota, que adotará as medidas judiciais cabíveis para liberar o tráfego o mais rápido possível.

INDIOS JURUNA IGNORAM MANDADO DA JUSTIÇA E MANTEM BLOQUEIO NA TRANSAMAZÔNICA


Os índios da etnia Juruna permanecem bloqueando a rodovia Transamazônica, em Altmira, sudoeste do Pará, após pedido de recurso da Fundação Nacional do índio (Funai) contra a decisão judicial para desocupação. A interdição completa três dias, nesta quinta-feira (30).

Os índios reivindicam as obras de compensação nas aldeias pela Norte Energia, responsável pelas obras de Belo Monte. Os manifestantes só autorizam a passagem de carros particulares pela rodovia. A Justiça Federal concedeu, na quarta-feira (29), liminar a empresa que ingressou com uma ação pedindo a desocupação da via.

A empresa argumentou que as obras da usina foram prejudicadas pelo bloqueio. Os índios foram notificados da decisão por um oficial de justiça no final da manhã desta quarta-feira, mas informaram que ainda não tiveram nenhuma resposta oficial por parte da empresa Norte Energia.

JUSTIÇA MANDA PARA A CADEIA 24 DESMATADORES DA AMAZÔNIA




Rios Voadores cumpriu 52 mandados judiciais em cinco Estados
 


A Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal (MPF), a Receita Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) realizaram na manhã desta quinta-feira, 30 de junho, a operação Rios Voadores, contra organização criminosa que criou metodologia especial para a conversão forçada de florestas em pastagens.

O sistema movimentou R$ 1,9 bilhão entre 2012 e 2015 e destruiu 300 km quadrados de florestas em Altamira, no Pará, área equivalente ao território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou Recife (PE). O prejuízo ambiental foi de R$ 420 milhões.

Foram cumpridos 24 mandados de prisão preventiva, nove mandados de condução coercitiva e 19 mandados de busca e apreensão em municípios do Pará (Altamira, Anapu e Novo Progresso), de São Paulo (Araçatuba, Itápolis, Presidente Prudente, Sandovalina e São Paulo), de Mato Grosso (Alta Floresta, Barra do Garças, Cuiabá, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Rondonópolis, Sinop e Sorriso), de Mato Grosso do Sul (Ponta Porã) e de Santa Catarina (São José).

Segundo as investigações, o grupo liderado pelo empresário Antônio José Junqueira Vilela Filho, conhecido como AJ ou Jotinha, invadia florestas, retirava e vendia a madeira de valor mais alto, e depois derrubava a mata remanescente e ateava fogo. Na terra devastada era plantado capim e instalada criação de gado. Para praticar esses crimes a organização criminosa utilizava mão de obra submetida a condições semelhantes às de escravos

Após a consolidação das pastagens, o grupo registrava os terrenos em cadastros ambientais rurais oficiais. Os registros eram feitos em nome de laranjas (pessoas que servem como intermediárias em negócios fraudulentos). As pastagens, então, eram exploradas pelos próprios integrantes do grupo ou arrendadas para terceiros.

Por essas e outras irregularidades, Jotinha figura hoje como o infrator que recebeu multas de maior maior valor ja aplicadas pelo Ibama na Amazônia (R$ 120 milhões em dez autos de infração), e que é responsável pela maior área já embargada pela autarquia na região (300 km quadrados).

Modo de atuação  - O grupo se organizava em vários núcleos: o dos “gatos” (responsáveis pelo agenciamento de trabalhadores para submissão a condições semelhantes às de escravos), o dos gerentes das “fazendas” griladas, o núcleo dos laranjas (que concediam o uso dos seus nomes para as fraudes de forma espontânea), o dos especialistas em geoprocessamento, o grupo de compradores de áreas desmatadas, os gerentes financeiros do negócio, e o núcleo formado pelos familiares de Jotinha, organizador de todo o sistema criminoso.

Submetidos a condições semelhantes à da escravidão, trabalhadores eram alocados em acampamentos espalhados por todo o território invadido, tática conhecida como desmatamento multiponto ou desmatamento cupim. Com número fixo de dez componentes, cada acampamento era formado por oito operadores de motosserras, um encarregado da manutenção dessas máquinas e um cozinheiro. Os trabalhadores só eram pagos ao final da derrubada de toda a área.

O desmatamento seguia critérios científicos. As árvores com copas mais altas eram preservadas para que as demais espécies fossem derrubadas sem que o crime pudesse ser identificado pelos satélites de detecção de desmatamento. Com o objetivo de evitar futuras fiscalizações do Ibama, Antônio José Junqueira Vilela Filho monitorava, via satélite, as queimadas feitas pelo grupo criminoso.

Índios denunciaram - A denúncia sobre a atuação da quadrilha foi feita pelos indígenas Kayapó da Terra Indígena Menkragnoti, de Altamira. Por meio de radiocomunicação amadora os índios verificaram que os acampamentos organizados pelos desmatadores eram muitos e estavam estrategicamente distribuídos pelo território. Uma comissão de lideranças indígenas foi a Brasília e relatou o caso ao Ibama, que em abril de 2014 promoveu operação Kayapó, de combate ao desmatamento no interior e no entorno da TI.

Guiados pelos índios, servidores do Ibama encontraram e desmontaram os acampamentos. Os trabalhadores escravizados foram entrevistados, o que possibilitou a identificação das lideranças da quadrilha. Em seguida, o Ibama, aliado aos Kayapó, aumentou a vigilância em terra. Essa maior presença de fiscais na área pode ter mudado as estratégias de atuação da quadrilha. O Ibama suspeita que a organização criminosa passou a utilizar aviões agrícolas para sobrevoar as áreas invadidas e lançar coquetéis molotov e o herbicida conhecido como agente laranja. O plantio de capim também passou a ser feito por meio de pulverização aérea, segundo o Ibama.

Após estudar a dinâmica de atuação do grupo, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) lançou satélites com melhor resolução de imagem, que detectam o desmatamento ocorrido abaixo das copas de árvores mais altas, informa o Ibama.

Rios Voadores - O título da operação é emprestado do nome dado ao fenômeno natural responsável por transportar um imenso volume de umidade e de vapor de água da Amazônia até outras regiões do Brasil, como o centro-oeste, o sudeste e o sul. Segundo ambientalistas, a quantidade de água da bacia amazônica carregada por essas massas de ar chega a ser superior à escoada pela foz do Amazonas, o maior rio do mundo.

Quando eles passam sobre São Paulo, podem conter 27 vezes o volume do rio Tietê, o que equivale a 115 dias da média de consumo de água da cidade, informou  durante a conferência Rio +20 o ambientalista Gérard Moss, um dos pesquisadores do tema. Saiba mais em http://riosvoadores.com.br.

Prisão preventiva e condução coercitiva - A prisão preventiva é uma modalidade de prisão determinada pela Justiça para impedir que o acusado (réu) atrapalhe a investigação, a ordem pública ou econômica e a aplicação da lei. O réu pode ser mantido preso preventivamente até o seu julgamento ou pelo período necessário para não atrapalhar as investigações.A condução coercitiva é o meio pelo qual determinada pessoa é levada à presença de autoridade policial ou judiciária.

Entrevista coletiva - Representantes das instituições promotoras da operação concederam na manhã desta quinta-feira entrevista coletiva sobre o tema, na sede da PF, em Belém. Fotos do evento e cópias de gráficos e imagens apresentadas em: http://bit.ly/coletivariosvoadores . Parte da coletiva foi filmada pelo MPF e está disponível em: http://bit.ly/periscoperiosvoadores.

Mandados de prisão preventiva expedidos contra:

Adilce Eleotério Garcia, o Panquinha

Adriano Campos de Almeida

Antônio José Junqueira Vilela Filho

Arnildo Rogério Gauer

Bruno Garcia Almeida

Cláudio Roberto Bratz

Clesio Antonio Sousa Carvalho

Douglas Dalerto Naves

Edson Mariano da Silva

Eremilton Lima da Silva

Evaldo Mulinari

Francisco Antônio Junqueira Franco

Jerônimo Braz Garcia

Jhonatham Brito Medeiros

Laura Rosa Rodrigues de Sousa

Leilson Gomes Maciel

Luciano Bello Lorenzoni

Márcio Kleib Cominho

Nélio  ngelo Santiago

Nilce Maia Nogueira Gauer

Thiago Bello Lorenzoni

Ramão Benites Gimenes

Ricardo Caldeira Viacava

Rodrigo Siqueira Pereto

Mandados de condução coercitiva expedidos contra:

Alisson Fernando Klimek

Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava

Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna

Cleber Rodrigo de Oliveira

Clemar José Fais

Dione Regina de Lucca

Eduardo Góes da Silva

Fábio Brustolin Giaretta

Heládio Cezar Menezes Machado

Proibição de comunicação com arrendatários citados na investigação, proibição de deslocamento de município e controle por monitoramento eletrônico contra:

Antônio José Rossi Junqueira Vilela

Mandados de busca e apreensão expedidos para os endereços das seguintes pessoas físicas e jurídicas:

A. E. Garcia Comércio e Trasnporte ME - Panquinha Compra de Gado (Altamira/PA)

Adilce Eleotério Garcia, o Panquinha (Altamira/PA)

Adriano Campos de Almeida (Novo Progresso/PA)

Antônio José Junqueira Vilela Filho (São Paulo/SP)

Bruno Garcia Almeida (Sinop/MT)

Ecritório Campos Organização Contábil (Presidente Prudente/SP)

Edson Mariano da Silva (Novo Progresso/PA)

Empresa Adepará de Castelo dos Sonhos (Altamira/PA)

Fertimig Fertilizantes Ltda (unidades de Rondonópolis/MT e Sorriso/MT)

Jeronimo Máquinas Ltda – ME (Sinop/MT)

Jerônimo Braz Garcia (Sinop/MT)

Jhonatham Brito Medeiros (Sinop/MT)

Nilce Maia Nogueira Gauer (Guarantã do Norte/MT)

Ricardo Caldeira Viacava (São Paulo/SP)

Sociedade Comercial AJJ S.A (São Paulo/SP)

Sociedade Comercial do Rochedo (Cuiabá/MT)

Sociedade Empresária Terra Engenharia-PA (unidades de Altamira/PA e Novo Progresso/PA)

 

 

terça-feira, 28 de junho de 2016

CERTIDÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONFIRMA ELEGIBILIDADE DE JOSÉ CARLOS ZAVARIZE

Desde a semana passada circulam em Ulianópolis informações dando conta de que José Carlos Zavarize, que LIDERA TODAS AS PESQUISAS DE INTENÇÕES DE VOTO, estaria condenado pelo Tribunal de Contas da União e, portanto, impedido de concorrer ao cargo de prefeito nas próximas eleições. De fato, existem DECISÕES ADMINISTRATIVAS DO TCU neste sentido, sendo que o nome de José Carlos realmente consta na lista divulgada pelo TCU.

O que muita gente não sabe é que isso não torna o mesmo INELEGÍVEL, uma vez que trata-se de decisão administrativa. Para comprovar a elegibilidade de José Carlos e para eliminar qualquer dúvida quanto ao assunto, publico abaixo uma CERTIDÃO EXPEDIDA HOJE PELO CNJ, atestando que NÃO CONSTA, no CPF DE Zé Carlos, até a data de hoje, nenhuma condenação por ato de improbidade administrativa. Portanto, caros leitores e desesperados de plantão, José Carlos Zavarize está APTO PARA CONCORRER NO PLEITO DE 2016, não havendo, portanto, nenhum obstáculo que impeça sua candidatura.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

PREFEITO DE VITÓRIA DO XINGU CONDENADO A OITO ANOS DE RECLUSÃO

TJE do Pará também decretou que Erivando Amaral perde o cargo de prefeito.

O prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira do Amaral, foi condenado pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará a oito anos e oito meses de reclusão por prática de crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Conforme o voto do relator da ação penal, desembargador Mairton Carneiro, acompanhado à unanimidade de votos pelos demais julgadores, o prefeito foi condenado ainda à perda do cargo público, conforme o artigo 92, inciso I do CPB. Assim, as Câmaras determinaram, antes do trânsito em julgado da decisão (quando não há mais possibilidade de interposição de recursos), a suspensão do exercício da função pública pelo prefeito, bem como a sua intimação pessoal para informar do desejo ou não de recorrer da sentença condenatória, tomando ciência de que o cumprimento da pena iniciará após o trânsito em julgado, que começa a contar da intimação.

 

Além do prefeito, também foi condenado Sílvio Viana de Lima, que era tesoureiro da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, no exercício em que Erivando foi presidente da Câmara dos Vereadores. Sílvio também foi condenado por peculato a pena de reclusão de 5 anos e 5 meses, porém, a pretensão punitiva (direito de punir do Estado) foi prescrita.

 

De acordo com a jurisprudência, penas estabelecidas entre quatro anos e não excedentes a oito anos, tem como prazo prescricional da pretensão de punir o período de 12 anos. Do recebimento da denúncia pelo Juízo de Altamira (29/04/2003, na época o prefeito não tinha foro privilegiado e o processo tramitava na própria Comarca, a qual respondia pelo experiente jurisdicional de Vitória do Xingu), até a data do julgamento do mérito da ação penal (27/06/2016), transcorreram 13 anos e um mês, prazo superior aos 12 anos estabelecidos legalmente.

 

A ação chegou ao 2º grau do Judiciário em maio de 2013. O relator determinou que, após o trânsito em julgado da decisão colegiada, sejam remetidas cópias integrais do processo à Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, “para que seja apurada a morosidade perpetrada pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Altamira referente ao presente caso”.

 

Conforme os autos do processo, a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o então presidente da Câmara dos Vereadores de Vitória do Xingu, baseou-se na acusação de fraude de assinaturas para a liberação de diárias em nome dos vereadores André Camargo, Raimundo Olivete, Claudenor Silva e Maria das Neves, sem que estes tivessem recebido os respectivos valores. A acusação de fraude nas assinaturas foi comprovada através de laudo pericial. Os réus também foram acusados de crime de falsidade ideológica, mas a pretensão punitiva também prescreveu em relação a esse crime, que tem pena máxima prevista de cinco anos.

 

Para o relator, ficou evidente a responsabilidade do então presidente da Câmara e atual prefeito de Vitória como ordenador de despesa, e de Sílvio pelo pagamento dos valores “restando comprovado nos autos que vários pagamentos foram realizados de forma ilegal. Pois nos recibos constavam assinaturas falsas de vereadores que deveriam receber os pagamentos das diárias”. Prossegue ainda o relator entendendo “que se denota de todo o contexto do delito, ambos atuavam visando apenas um resultado, qual seja a apropriação do dinheiro público cometendo o mesmo ilícito”.

 

Na mesma ação, foi denunciado o então contador da Câmara dos Vereadores, Anfrisio Augusto Nery da Costa, o qual foi absolvido pelas Câmaras Criminais Reunidas por entenderem os julgadores “que este tão somente cumpria o seu papel como contador da Câmara, assinando as notas de empenho e realizando os relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, mas não presenciava a assinatura dos recibos pelos vereadores, e não tinha a incumbência de fiscalizar se de fato as viagens eram realizadas”.

 

Ananindeua – Em decisão unânime, sob a relatoria da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, as Câmaras Criminais Reunidas absolveram o prefeito de Ananindeua, Manoel Carlos Antunes, da acusação de peculato. Conforme o processo, o Ministério Público denunciou o prefeito e outras pessoas por suposto crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei 201/67, por contratação da empresa Bandeirantes, para aprestação de serviço de coleta de lixo e limpeza pública, em licitação que teria preterido outras duas concorrentes de forma irregular. O contrato fora firmado no ano de 2000.

 

De acordo com o entendimento da relatora, não vislumbrou-se a ocorrência de crime de peculato, uma vez ter ficado comprovado que a licitação para a contratação da referida empresa se deu de forma regular, garantindo-se a igualdade de condições entre as concorrentes, saindo vencedora a Bandeirantes.

 

O Ministério Público questionou ainda a terceirização dos serviços contratados a uma terceira empresa, que seria de propriedade da família do então vice-prefeito Clóvis Manoel de Melo Begot. No entanto, a empresa comprovou que apenas contratara veículos da empresa ETEMA, para poder cumprir as obrigações estabelecidas no contrato licitatório. Clóvis Begot fora denunciado pelo mesmo crime na ação, e também foi absolvido.

 

Outros réus no processo, denunciados e absolvidos, são Manoel Acácio de Almeida Gonçalves, Paulo Oscar de Melo Begot, Clodoaldo de Melo Begot, Orlando Calandrine de Azevedo, Luiz André de Melo Begot e Clotário de Melo Begot.

domingo, 26 de junho de 2016

PROCURADOR FEDERAL OFERECE NOVA AÇÃO CONTRA SUELY RESENDE. EX-PREFEITA DE ULIANÓPOLIS É ACUSADA DE FRAUDAR LICITAÇÃO PARA FAVORECER DONO DA GRÁFICA UNIVERSO

Ação se originou a partir da primeira fiscalização da CGU realizada na prefeitura de Ulianópolis, ocorrida em 2008. De acordo com a denúncia, a fraude teria lesado os cofres da prefeitura em R$ 129.958,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais).

O procurador da república, Bruno Valente, ofereceu nova denúncia contra a vereadora e ex-prefeita de Ulianópolis, Suely Xavier Soares, acusada de fraudar processos licitatórios para favorecer os donos da Gráfica Universo, que tem sede em Açailândia, no Maranhão. Os proprietários da gráfica, Esequias Gonçalves de Andrade, Maria Tereza Bezerra de Andrade e Eloberg Bezerra de Andrade, respectivamente, marido, esposa e filho, também são réus na ação. A ação se originou a partir da primeira fiscalização da CGU realizada na prefeitura de Ulianópolis, ocorrida em 2008. De acordo com a denúncia, a fraude teria lesado os cofres da prefeitura em R$ 129.958,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais).

O esquema consistia em realizar licitações onde somente as empresas, pertencentes a mesma família, podiam participar, impedindo a competitividade. Suely Resende, que responde hoje a mais de 11 ações de improbidade na justiça, foi condenada, em outra ação que tramita na justiça federal, ( MÁFIA DAS SANGUESSUGAS), a perda da função pública e a inelegibilidade pelo período de 8 anos. Ela recorreu da decisão. Na nova ação oferecida na JF, o procurador federal Bruno Valente pede a condenação de todos os envolvidos nas fraudes à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios e ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, com os acréscimos legais; à perda das funções públicas, caso estejam ou venham a exercer, à suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial ou prejuízo ao erário, a serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Leia abaixo a denúncia na íntegra :

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República infra-subscrito, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 37, § 4o e 129, III da Constituição Republicana c/c o art. 6o, XIV, f, da Lei Complementar no 75/93, e na Lei no 8.429/92, e com base nos documentos que compõem o processo acima citado, ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em face de SUELY XAVIER SOARES, brasileira, ex-prefeita Municipal de Ulianópolis/PA,  GRÁFICA UNIVERSO LTDA., pessoa jurídica de direito provado constituída sob a forma de sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, portadora do CNPJ ████, com endereço na Rua ████, Açailândia/MA, ESEQUIAS GONÇALVES DE ANDRADE, brasileiro, casado, portador do CPF ████████, com domicílio na Rua ████, Açailândia/MA, MARIA TEREZA BEZERRA DE ANDRADE, brasileira, casada, portadora do CPF ████, com domicílio na Rua ████, Açailândia/MA, ÚNICA PAPELARIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA., pessoa jurídica de direito provado constituída sob a forma de sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, portadora do CNPJ ████, com endereço na Rua ████, Açailândia/MA, ELOBERG BEZERRA DE ANDRADE, brasileiro, solteiro,portador do CPF ████, com domicílio na Rua ████,Açailândia/MA, e WASNY FILHO SILVA RAMOS, brasileiro, casado,portador do CPF ████, com endereço na Rua ████,Dom Eliseu/PA,com o propósito de responsabilizar os agentes causadores de dano à Administração Pública, consoante os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.

1 - DOS FATOS

1. A Controladoria Geral da União (CGU) mantém o Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, que consiste na realização de uma série de auditorias envolvendo a aplicação de verbas públicas federais provenientes dos Ministérios da Presidência da república em determinados municípios e estados,aleatoriamente escolhidos.

2 O Programa consiste em um mecanismo de sorteio público para definição de regiões onde serão desenvolvidas fiscalizações especiais, por amostragem, com relação aos recursos públicos federais ali aplicados, por via dos órgãos da administração federal, diretamente ou por meio de repasse, sob qualquer forma, para órgãos das administrações dos Estados ou dos Municípios e quaisquer outros órgãos ou entidades legalmente habilitados (extraído do site da CGU: http://www.cgu.gov.br)

Trata-se de método bastante eficiente, já que, não sendo possível, por dificuldades materiais, a realização de uma fiscalização detalhada na totalidade dos entes que recebem verbas federais, o método por amostragem serve de importante fator de estímulo para a correta aplicação destas verbas, já que todos os municípios e estados podem, em princípio, ser objeto da próxima fiscalização.

a) garantir a observância do princípio constitucional da impessoalidade; gastos públicos;São estes os principais objetivos do programa:

b) conscientizar e estimular a sociedade para o controle dos

c) inibir e dissuadir a corrupção;

d) coletar dados que indiquem tendências a respeito da execução dos programas de Governo.

Desta forma, é, sem dúvida, um importante instrumento da sociedade brasileira a favor da luta pelo combate à má administração dos recursos públicos, que tantos prejuízos causa à população, que se vê privada de uma série de serviços e benefícios que deveriam ser implementados, caso todas as verbas públicas fossem aplicadas nas suas devidas finalidades, da forma mais eficiente possível.

A esperada eficácia da fiscalização por sorteio como instrumento inibidor da corrupção deve-se ao fato de que, mesmo não se encontrando irregularidades nas regiões fiscalizadas, o processo estimula, entre os administradores públicos, práticas mais rigorosas de controle, para assegurar a correta aplicação do dinheiro público. Afinal, ninguém sabe quem será o próximo sorteado.

Os sorteios são realizados mensalmente pela Caixa Econômica Federal, que utiliza os mesmos equipamentos empregados em suas famosas loterias. Representantes da imprensa escrita, da televisão e do rádio, dos partidos políticos e de entidades da sociedade civil são convidados a acompanhar os sorteios, para atestar a lisura e a imparcialidade na definição das regiões a serem fiscalizadas.(extraído do site da CGU: http://www.cgu.gov.br)

No 27o Sorteio Público do referido programa foi escolhido, entre outros, o município de Ulianópolis, cuja situação foi objeto do Relatório de Fiscalização 01268/2008.

Na parte do relatório dedicada às verbas provenientes do Ministério da Saúde avaliou-se a execução pelo Município do Programa de Vigilância, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos. A CGU, no entanto, constatou a ocorrência de irregularidades na aplicação da verba do referido programa, que serão melhor delineadas no item seguinte.

2. Restrição da competitividade em licitações, falta de revezamento entre as convidadas e fracionamento do objeto: com o objetivo de adquirir material gráfico relacionado à execução do referido Programa, a Prefeitura Municipal de Ulianópolis realizou, nos anos de 2007 e 2008, dois processos de licitação, sob a modalidade convite, de número 002/2007 e 004/2008. empresas convidadas retiraram qualquer caráter competitivo da licitação realizada, conforme demonstrado a seguir.Ocorre que as relações de parentesco existentes entre as No Convite 002/2007 concorreram as seguintes empresas,

Única Papelaria e Serviços Gráficos Ltda. R$ 17.574,00

Gráfica Universo Ltda. R$ 58.771,50

Gráfica Editora Malei Ltda. R$ 1.432,50

TOTAL R$ 77.778,00

No Convite 004/2008, por sua vez, concorrerm as seguintes empresas, que se sagraram vencedoras das parcelas a seguir especificadas:

LICITANTES VALOR HOMOLOGADO

Gráfica Universo Ltda. R$ 38.980,00

Única Papelaria e Serviços Gráficos Ltda. R$ 13.200,00

R. P. da Silva Bezerra Comércio ME -

TOTAL R$ 52.180,00

Pois bem, constam como sócios da Gráfica Universo os demandados Esequias Gonçalves de Andrade e Maria Tereza Bezerra de Andrade (folhas 33), os quais são pais (folhas 47) de Eloberg Bezerra de Andrade, que, por sua vez, é sócio-administrador da Única Papelaria. satisfatório entre as empresas convidadas, visto que duas delas se repetiram em ambos os processos, apenas tendo havido alteração da terceira pessoa, que, convenientemente, em ambas as ocasiões, não adjudicou qualquer parcela ou então parcela insignificante, objeto das licitações, com o claro propósito de se manter na modalidade convite, que facilita o direcionamento, já que o valor de ambas as licitações (R$ 77.778,00 e R$ 52.180,00), embora individualmente possibilitem os dois processos sob a modalidade convite, em conjunto extrapolariam em muito o limite legal de R$ 80.000,00 (art. 23, II, a, da Lei 8.666/93).

administradora municipal, empresas licitantes e sócios destas empresas, praticaram, atos de improbidade que importam em prejuízo ao Erário, previstos no art. 10, VIII.

Conclui-se, desta forma, que os demandados cometeram ilicitudes envolvendo o valor total de R$ 129.958,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais).

2– DO DIREITO

1. A questão da improbidade administrativa é de extrema relevância em nosso ordenamento jurídico, merecendo posição de destacada importância na Constituição Federal, que, em seu art. 37, elenca os princípios básicos que devem reger toda a atividade administrativa no Estado brasileiro: legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência.

A par disto, estabeleceu, em seu art. 37, § 4o as conseqüências que o ato de improbidade administrativa acarreta ao seu responsável:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,ao seguinte: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Estabeleceu, ainda, em seu art. 37, § 5o, que, embora deva haver previsão legal acerca do prazo prescricional para a aplicação das penalidades aplicáveis em decorrência da improbidade administrativa, a pretensão de ressarcimento ao Erário pelos prejuízo causado é imprescritível, podendo ser exercida a qualquer tempo. Em nossa sociedade, vale a pena transcrever a seguinte passagem: Acerca da importância da questão da probidade administrativa A corrupção, em verdade, é um fenômeno social que surge e se desenvolve em proporção semelhante ao aumento do meio circulante e à interpretação de interesses entre os componentes do grupamento. Sob esta ótica, os desvios comportamentais que infrinjam a normatividade estatal ou os valores morais de um determinado setor em troca de uma vantagem correlata, manifestar-se-ão como formas de degradação dos padrões ético-jurídicos que devem reger o comportamento individual nas esferas pública e privada.(Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, Improbidade Administrativa, Lumen Juris, 3a ed., p. 3).

Objetivando regular o disposto no artigo retro transcrito, foi editada a Lei no 8.429, de 02/06/92, que define os atos de improbidade administrativa, em seus arts. 9, 10 e 11, onde são considerados como atos atentatórios à probidade administrativa os que importem em enriquecimento ilícito, prejuízos ao erário ou que atentem contra os princípios da administração pública.

A referida lei classificou os atos de improbidade administrativa em três categorias: a) os que importam em enriquecimento ilícito (definidos no art.9o); b) os que causam prejuízo ao Erário (previstos no art. 10); c) os que atentam contra os princípios da Administração Pública (mencionados no art. 11). nos incisos I, II e III, conforme a natureza do ato praticado.

As respectivas sanções encontram-se cominadas no art. 12,Vejamos o que estabelece a referida Lei:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o dessa Lei, e notadamente:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Devemos relembrar que os incisos do art. 10 e 11 da referida Lei são exemplificativos e não taxativos. Sendo assim, o prejuízo ao erário e violação aos princípios administrativos não constantes em qualquer dos incisos destes artigos serão punidos da mesma forma que aqueles fatos devidamente exemplificados.

O combate à improbidade administrativa mostra-se como uma preocupação de natureza mundial. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em seu art. 15, expressamente consigna que a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração e, em seu art. 14, aduz ainda que todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si ou por seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente,de observar seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração. A Carta Interamericana Contra Corrupção (CICC), firmada em Caracas em 29 de março de 1996, e aprovada no Brasil mediante o Decreto Legislativo 152/2002 e promulgada pelo Decreto 4.410/02. prevê que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos.

A Administração Pública reveste-se do caráter de direito fundamental de toda a sociedade, em razão de seu caráter difuso.

Muito embora patrimônio público moralidade administrativa se liguem de forma intensa, senão na integralidade, às manifestações do Estado, e, por conseguinte, restem avaliadas ante o cariz do interesse público, ao que parece, em termos de classificação, estariam mais voltadas a pertencer aos chamados direitos fundamentais de terceira geração, ou terceira dimensão, e, mais especialmente, “direitos de solidariedade”. (Fernando Rodrigues Martins. Controle do Patrimônio Público.RT, 3a ed., p. 62).

Com efeito, conforme já demonstrado anteriormente, os demandados praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em lesão ao Erário, previstos no art. 10, VIII da Lei 8.429/92, devendo receber as sanções cominadas no art. 12, II do mesmo diploma legislativo. A legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa dos interesses difusos e coletivos, propondo as ações cabíveis visando a reparação dos danos causados, no caso presente, para salvaguardar o patrimônio público,advém do próprio texto constitucional, o qual, em seu art. 129, assim preleciona:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III - Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O doutrinador Hugo Nigro Mazzili, tecendo considerações sobre o tema, coloca com muita propriedade: Como se viu, a Constituição de 1988 quebrou o sistema anterior em que as ações civis públicas eram conferidas ao Ministério Público caso a caso, por lei expressa (v.g., LC 40/81,art. 3o, III). Em muito a nova Constituição ampliou a titularidade da ação civil pública para o Ministério Público, destinando-a, agora, à proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, em disciplina mais ampla do que a que lhe dera a própria Lei n. 7.347/85. A norma de extensão da Lei n. 7.347/85, que tinha sido vetada, hoje acabou consagrada no texto constitucional,que permite a defesa, pelo Ministério Público, de outros interesses difusos e coletivos, além dos que expressamente enumerou.

Por outro lado, a Lei Complementar n.o 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), dispõe:

Art. 6o Compete ao Ministério Público da União:

IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para:

b) a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente,dos bens e direitos de valor estético, histórico, turístico e paisagístico.

No caso presente, onde se pretende resguardar o patrimônio público da União, ferido por omissão do Chefe do Poder Executivo, Municipal, resta o Ministério Público legitimado, da mesma forma, nos exatos termos dos dispositivos acima transcritos.

Não bastasse tais dispositivos legais que garantem ao Ministério Público a defesa dos direitos difusos e coletivos, o Superior Tribunal de Justiça assim reconheceu:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 127 E 129, III. LEI 7.347/85(ARTS. 1o, IV, 3o, II, E 13). LEI 8.429/92 (ART. 17). LEI 8.625/93(ARTS. 25 E 26). 1. Dano ao erário municipal afeta o interesse coletivo, legitimando o Ministério Público para promover o inquérito civil e ação civil pública objetivando a defesa do patrimônio público. A Constituição Federal (art. 129, III) ampliou a legitimação ativa do Ministério Público para propor Ação Civil Pública na defesa dos interesses coletivos. 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso não provido

Sendo, portanto, a preservação do patrimônio público um direito coletivo a ser protegido, inquestionável é a legitimidade do Ministério Público para atuar em sua defesa, em especial o erário, fruto do esforço e do trabalho de um povo que pretende lhe seja dado um destino certo e principalmente legal.

4. DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS

 

1. Fora a prova documental já produzida, protesta este parquet,em especial, pelo depoimento dos requeridos, oitiva de testemunhas, juntada de novos documentos e por outras provas que se fizerem necessárias para o deslinde do feito.

5. DO REQUERIMENTO

Ante as evidências de improbidade, já que constatado que os requeridos praticaram atos causando lesão ao Erário e violação ao princípios administrativos, ao não observar a legislação vigente, postula o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:

A) a notificação dos réus para apresentação de defesa preliminar;

B) o recebimento da petição inicial e a citação dos réus.

C) a intimação da União, na pessoa de seus representantes legais, para que tome ciência da propositura da ação e, demonstrando o interesse jurídico, participe da mesma;

D) seja a presente ação julgada procedente para, reconhecendo a responsabilidade do requerido pelas irregularidades na correta aplicação das verbas do Recomeço, condená-los, a teor do art. 12, inciso II, da lei 8.429:

d.1. à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente aos patrimônios e ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, com os acréscimos legais;

d.2. à perda das funções públicas, caso estejam ou venham a exercer

d.3. à suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos;

d.4. ao pagamento de multa civil de 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial ou prejuízo ao erário.

d.5. a serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de10 (dez) anos.

E) a arcar com o pagamento das custas processuais em sua integralidade e com os ônus da sucumbência;

F) o deferimento de todos os meios de prova admitidos em direito, em especial oitiva de testemunhas e perícias técnicas nos documentos, sem embargo das demais a serem especificadas em fase posterior;

Pede deferimento.

Belém (PA), 12 de março de 2010.

BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE

Procurador da República

EX-DELEGADO QUE MATOU A ESPOSA JÁ ESTÁ SOLTO

Francisco Pinto era delegado do município de Augusto Corrêa.

O ex-delegado da Polícia Civil Francisco Pinto da Silva, acusado de matar a esposa Andréia Lucio da Silva em 02 de abril de 2013, está solto. Segundo a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), na última quarta-feira (22) a juíza Danielle Karen da Silveira Araújo Leite (Vara Criminal de Capanema) concedeu alvará de soltura ao ex-delegado. Por determinação da justiça ele irá responder ao processo em liberdade provisória.

O caso

O crime ocorreu na BR-316, próximo ao município de Capanema. Andrea foi morta com um tiro na cabeça dentro do carro do casal. Francisco foi preso dentro da mata, às margens da rodovia, a cerca de 150 metros do local do crime. De acordo com o depoimento do sargento da Policia Militar Jon Telles, lotado no 11º Batalhão de Policia Militar de Capanema, o delegado não resitiu a prisão e ao avistá-lo se identificou como autoridade policial e assumiu a autoria do homicídio, informando que vítima tratava-se de sua esposa. Em nenhum momento, afirmou o policial, Francisco disse estar arrependido pelo crime e apenas se lamentava por ter acabado com sua carreira profissional. O delegado também chegou a lembrar da filha adotiva do casal, de apenas seis anos. Segundo o militar, Francisco tentou suicídio antes de ser preso, porém a pistola apresentou pane mecânica. Por ter adentrado na mata, Francisco estava com escoriações pelo corpo e na face.

O crime foi comunicado à Superintendência da Polícia Civil em Capanema, que abrange os municípios da zona bragantina e por se tratar de um policial civil, Francisco foi conduzido à Delegacia de Crimes Funcionais (Decrif), na capital, onde foi apresentado por volta das 15 horas ao delegado Sigvard Girard. Os três policiais militares que atenderam a ocorrência prestaram depoimentos. Segundo o sargento Jon Telles, Francisco não disse os motivos que o levaram a tirar a vida da própria esposa, mas revelou que o casal teria discutido a noite anterior e que as brigas teriam se tornado constantes. O policial também disse que o delegado declarou que estaria vindo para a capital para se submeter a tratamento psicológico. Durante o trajeto o casal iniciou uma nova discussão e Francisco efetuou um único disparo. A cena do crime indicava que Andrea teria tentado se defender, em razão disso o tiro atingiu-lhe a mão, a face e atravessou o vidro do carro.

O delegado Francisco Pinto da Silva, de 53 anos, era casado com Andrea desde 1997. Durante os depoimentos, os comentários extra-oficiais revelaram que Francisco tinha ciúme doentio da esposa, 21 anos mais nova do que ele. As brigas se tornaram uma constante entre o casal em razão da insegurança do marido, que se tornou ainda mais obssessivo após a mulher começar a cursar uma universidade.

O casal vivia em uma residência no centro de Bragança. Francisco era pai de dois filhos, fruto do seu casamento anterior, além de uma menina de seis anos, adotada após seu relacionamento com Andrea. Apesar de demonstrar indícios de problemas psicológicos, o policial civil nunca havia procurado assistência. Francisco Pinto era servidor da Policia Civil havia 12 anos e antes de assumir da Delegacia de Augusto Correia, respondia pela Superintendencia de Altamira.

JOGADOR JOBSON É TRANSFERIDO PARA PRESÍDIO DE MARABÁ



O jogador Jobson de Oliveira deixou a carceragem de Conceição do Araguaia, no sul do Pará, na manhã de sábado (25) e foi transferido para o presídio de Marabá. Ele chegou ao município por volta das 13h30. Jobson vai ficar custodiado no presídio até sua audiência com a Justiça. O atleta foi preso na última quinta-feira (23), por determinação da justiça, suspeito do crime de estupro contra quatro adolescentes.

Jobson também é suspeito de um quinto caso de estupro, que ainda está sendo investigado pela polícia. Ao ser preso, o atleta não ofereceu resistência e foi levado em uma viatura policial até a delegacia de Conceição do Araguaia.

Segundo nota divulgada pela assessoria da Polícia Civil do Pará, o inquérito policial foi instaurado há uma semana, depois que uma das vítimas, uma garota de 13 anos, denunciou que fotos suas em situações pornográficas estavam circulando em grupos de rede social. Ainda segundo a vítima, o jogador teria aliciado a menor em Conceição do Araguaia para levá-la até sua chácara, no Tocantins, junto com outras três adolescentes. Lá, as vítimas teriam sido embriagadas e entorpecidas para, em seguida, serem abusadas sexualmente.

JUSTIÇA DECRETA PRISÃO DE SUSPEITOS DE ENVOLVIMENTO NA MORTE DE POLICIAL MILITAR



A Justiça do município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, decretou a prisão temporária de cinco suspeitos de envolvimento na morte do policial militar João Luiz de Maria Pereira, de 45 anos. Ele foi morto na última sexta-feira (17) durante uma operação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Dois mandados de prisão temporária já foram cumpridos e foram detidos um homem e a mulher do suposto atirador. Os dois teriam ajudado na fuga do suspeito de balear a vítima. Policiais militares de Novo Progresso, Itaituba, Santarém e Belém continuam as buscas para capturar os demais acusados, em uma operação nas zonas rural e urbana de Novo Progresso.

A Polícia Civil investiga o caso e, de acordo com alguns depoimentos já prestados, o sargento João Luiz e outros dois PMs acompanhavam quatro agentes do Ibama em uma operação de combate ao desmatamento a cerca de 100 km de Novo Progresso, na área da Flona Jamanxim. Durante a operação, os agentes do Ibama incendiaram um acampamento de madeireiros.

 

 No caminho de volta, os agentes ficaram presos em um atoleiro e ao retornarem, surpreenderam um homem no local. O sargento ainda deu voz de prisão ao suspeito, que fugiu, então ele correu atrás do homem, mas durante a perseguição, foi atingido por dois tiros. O policial ainda conseguiu voltar e pedir ajuda, porém, morreu a caminho da cidade.

sexta-feira, 24 de junho de 2016

JOBSON, EX-ATACANTE DO BOTAFOGO, É PRESO EM CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA ACUSADO DE ESTUPRAR MENORES

Em julho de 2015, o ex-atleta e ídolo do Botafogo, foi detido em Conceição do Araguaia, sua terra natal, e passou duas noites na cadeia após dirigir alcoolizado, resistir a prisão e desacato.

O atleta Jobson, ex-jogador do Botafogo, foi conduzido para depor na tarde desta quinta-feira (23) na Polícia Civil de Conceição do Araguaia, no sudeste do Pará, e permaneceu calado durante o interrogatório, afirmando que só vai se manifestar em juízo. Jobson foi preso suspeito de estuprar quatro adolescentes com idades entre 12 e 14 anos. Um quinto caso de estupro envolvendo o nome do jogador é investigado. Jobson está afastado dos campos por dopping até o ano de 2018.

Procurado pela reportagem, o advogado Bruno Willian da Silva, que representa o jogador, disse que ainda não teve acesso ao inquérito. "Até agora a Polícia Civil não me entregou nenhum inquérito. Nós estamos aguardando para ter acesso à cópia dos autos. A única coisa que tive acesso foi o mandado de prisão preventiva", afirmou o advogado.

Acusação

 Segundo nota divulgada pela assessoria da Polícia Civil do Pará, o inquérito policial foi instaurado há uma semana, depois que uma das vítimas, uma garota de 13 anos, denunciou que fotos suas em situações pornográficas estavam circulando em grupos de rede social. Ainda segundo a vítima, o jogador teria aliciado a menor em Conceição do Araguaia para levá-la até sua chácara, no Tocantins, junto com outras três adolescentes. Lá, as vítimas teriam sido embriagadas e entorpecidas para, em seguida, serem abusadas sexualmente.

Ainda de acordo com as denúncias, uma das menores chegou a telefonar para o jogador, dizendo que iria denunciá-lo, e ele, em seguida, teria feito ameaças à garota. Jobson também é suspeito de um quinto caso de estupro, que ainda está sendo investigado pela polícia.

"Ele aliciava as garotas para fazer festas com bebidas e drogas e as levava para sua chácara ou para outros lugares. São quatro adolescentes, uma vai completar 13 anos, a outra já tem 13 anos completos e as outras duas têm 14 anos completos", afirmou o delegado Rodrigo da Motta, em nota da Polícia Civil.

As vítimas passaram por exames periciais e atendimentos médicos. Nas duas menores de 12 e 13 anos foi constatado que houve conjunção carnal. As outras duas adolescentes alegaram, em depoimento, que consentiram as relações sexuais, no entanto, afirmaram que estavam sob efeito de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes colocadas na bebida.

Suspensão e polêmicas

 Jobson está suspenso pela Fifa de realizar qualquer atividade relacionada ao futebol até 31 de março de 2018, após ter sido flagrado em um exame antidoping. Ele foi acusado pelo clube Al Ittihad, da Arábia Saudita, de se recusar a fazer exame antidoping. Posteriormente, a Fifa deu validade mundial à pena que, de início, foi imposta pela Federação Saudita de Futebol. A suspensão aconteceu em abril do ano passado. Em março, o atleta teve o seu recurso rejeitado pela Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês).

Também em março, o atacante foi proibido de atuar em competições amadoras da sua cidade natal. De acordo com Everaldo Lisboa, presidente da Liga Esportiva de Conceição do Araguaia (LECA), Jobson iria defender o Leãozinho na Liga local, mas a equipe do Combatente também apresentou sua inscrição, o que causou a confusão e o impedimento dele atuar no campeonato.

Em julho de 2015, o ex-atleta foi detido em Conceição do Araguaia e passou duas noites na cadeia após dirigir alcoolizado, resistir a prisão e desacato.

MINISTÉRIO PÚBLICO CAPACITA PROMOTORES PARA FISCALIZAR COMPRA DE VOTOS E CRIMES ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS



Cabe aos promotores eleitorais fiscalizar todo o processo eleitoral e isso inclui propositura de ações, análise de processos, registro de candidaturas e propaganda.

O Centro de Apoio Operacional Constitucional (CAO Constitucional) do Ministério Público do Estado e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)  promoveram nesta quarta-feira (22) mais uma reunião de trabalho voltada para promotores de Justiça de Belém e interior que irão atuar no processo eleitoral de 2016.

A reunião de trabalho foi solicitada pelo procurador Regional Eleitoral, Bruno Valente, que é o chefe do Ministério Público Eleitoral. Segundo o procurador, “o momento é de debate e esclarecimentos a fim de que se tenha uma atuação mais uniforme possível no período eleitoral”. Bruno Valente agradeceu a parceria do MP no regime democrático.

 De acordo com o promotor de Justiça auxiliar José Edvaldo Pereira Sales “na eleição municipal uma grande carga de trabalho recai sobre os promotores eleitorais e ao procurador regional recai a parte recursal, por isso, é preciso estar preparado e estar por dentro da legislação e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral”, disse José Edvaldo.

O coordenador do CAO Constitucional, César Bechara Nader Mattar Junior, explica que “no âmbito da procuradoria regional eleitoral, o Centro atua dando suporte aos promotores e as reuniões de trabalho fazem parte desse processo. O Ministério Público está atento e a fiscalização será feita com todo rigor, inclusive no que tange à propaganda extemporânea”, disse Cesar Mattar.
Nas eleições municipais o Ministério Público ocupa papel importante. Cabe aos promotores eleitorais fiscalizar todo o processo eleitoral e isso inclui propositura de ações, análise de processos, registro de candidaturas e propaganda. Os promotores eleitorais atuam na área administrativa, acompanhamento da votação e até preparação das urnas eletrônicas. “A atuação do Ministério Público torna o processo eleitoral mais transparente e quanto mais preparados estivermos para esse momento melhor”, disse o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves.

Os participantes receberam exemplares do "Guia Eleitoral 2016", publicação do Centro de Apoio Operacional Constitucional, organizada pelos promotores de Justiça César Mattar e José Edvaldo. A publicação fornece, de forma prática e objetiva, os dados e os elementos normativos essenciais ao desempenho das atividades perante a Justiça Eleitoral pelos membros do Ministério Público do Estado do Pará no período das eleições proporcionais e majoritárias de 2016.
A primeira reunião de trabalho ocorreu em Marabá no último dia 20 e reuniu promotores de 19 municípios da região sudeste do Pará. No dia 27 ela irá ocorrer em Santarém, Oeste do Estado. As reuniões são coordenadas pelo coordenador do CAO Constitucional, César Bechara Nader Mattar Junior, o promotor de Justiça auxiliar José Edvaldo Pereira Sales e o procurador Regional Eleitoral, Bruno Araújo Soares Valente.

Também participaram da reunião de trabalho em Belém o Sub Procurador de Justiça para área jurídico institucional, Jorge de Mendonça Rocha, e o presidente da Associação do Ministério Público, Manoel Murrieta.