TJE visa julgar ações contra maus gestores de vários municípios
paraenses.
O grupo de trabalho do Tribunal de
Justiça do Pará (TJPA) que monitora e julga ações de improbidade administrativa
e de crime contra a administração pública, inclusas na Meta 4, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) concentra esforços, desde segunda-feira, 17, nas 13
Varas do Fórum Criminal de Belém. O objetivo é dar apoio técnico-jurídico aos
juízes que apreciam 103 processos penais de crime contra a administração. A
ação conta com apoio do diretor do Fórum, juiz Edmar Pereira.
O trabalho já alcançou as unidades
judiciárias de Ulianópolis, São Francisco do Pará, Santo Antônio do Pará,
Colares, Santa Maria do Pará, Aurora do Pará, Vigia, Salinópolis, Paragominas,
Castanhal, Mãe do Rio, Dom Eliseu, Belém (1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda
Pública), Ananindeua (5ª Vara Penal), Abaetetuba (1ª Vara), Marituba (1ª Vara),
Santa Cruz do Arari, Cachoeira do Arari, Breves, Soure, Igarapé-açu, São
Sebastião da Boa Vista, Moju, Bujaru, Tomé-açu e Itaituba.
Desde que foi criado pela presidente
do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, em julho de 2013, o
grupo já movimentou mais de 400 processos em aproximadamente 40 Comarcas e
Termos Judiciários do Estado. A Meta 4 do CNJ, instituída durante o II Encontro
Nacional do Judiciário, realizado em Belém, no ano passado, determina que sejam
julgados até o final deste ano, os processos de improbidade e contra a
administração pública distribuídos até o final de 2012
Os juízes integrantes da força-tarefa,
Manuel Carlos de Jesus Maria, Priscila Mamede Mousinho, José Leonardo Pessoa
Valença e Rômulo Castro, coordenados pela juíza auxiliar da Presidência, Kátia
Parente, desenvolvem várias atividades de auxílio à instrução processual e ao
julgamento das ações, como realização de audiências, despachos e a prolatação
sentenças. Além disso, integram o grupo, três analistas judiciários e um
servidor da Secretaria de Informática do órgão estão instalados em um gabinete
do prédio-sede do Tribunal.
Os crimes contra a administração
pública estão previstos nos artigos 312 (Peculato), 316 (Concussão), 317
(Corrupção Passiva) e 319 (Prevaricação) do Código penal Brasileiro. Já o crime
de responsabilidade administrativa é previsto no Decreto Lei 201/67 que dispõe
sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, como apropriar-se de bens
ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; utilizar-se,
indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços
públicos; desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas e deixar
de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de
Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e
condições estabelecidos.
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