O Promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes,
ingressou, hoje, dia 27, com Ação civil pública com pedido tutela antecipada
contra o município de Capanema, representado pelo atual prefeito, Elson Aguiar
Martins, requerendo a retirada de nomes de pessoas vivas de prédios
públicos.
Na ação o Ministério Público do Estado do Pará requer medida liminar de antecipação da tutela jurisdicional, a fim de obrigar o município de Capanema a substituir os nomes inscritos em todos os bens públicos (prédios, logradouros, vias públicas etc.) que contam com a denominação de nomes de pessoas vivas no município de Capanema no prazo a ser estipulado pela justiça.
Na ação o Ministério Público do Estado do Pará requer medida liminar de antecipação da tutela jurisdicional, a fim de obrigar o município de Capanema a substituir os nomes inscritos em todos os bens públicos (prédios, logradouros, vias públicas etc.) que contam com a denominação de nomes de pessoas vivas no município de Capanema no prazo a ser estipulado pela justiça.
O descumprimento da ação acarreta a multa de mil reais por dia de não atendimento da ordem judicial e, cumulativamente, por cada prédio com nome não trocado.
Para o promotor Nadilson Gomes “essa prática
presente no Poder Executivo no Brasil deve ser extirpada diante da Constituição
Republicana de 1998, que não se contemporiza mais com o uso do patrimônio
público como algo pessoal, para atender interesses de grupos e pessoas
favorecidas, por quem está no poder, conduta não guiada pela supremacia do
interesse público.
É prática que vem do período colonial, da monarquia, das oligarquias, do coronelismo e ditadura, infelizmente forte na ideologia nacional, a qual ainda entende como normal essa nefasta confusão entre o patrimônio público e o particular”.
É prática que vem do período colonial, da monarquia, das oligarquias, do coronelismo e ditadura, infelizmente forte na ideologia nacional, a qual ainda entende como normal essa nefasta confusão entre o patrimônio público e o particular”.
A promotoria de Capanema por ter recebido
denúncia encaminhada por meio de ofício pelo Procurador Regional da República,
José Augusto Torres Potiguar, instaurou no dia 17 de junho de 2012 procedimento
administrativo preliminar para apurar a denúncia sobre o fato de que a Unidade
de Pronto Atendimento do município recebeu o nome do pai do prefeito Elson
Martins.
Foram feitos levantamentos dos prédios com nomes
de pessoas vivas, sendo constatados os seguintes pela promotoria de justiça de
Capanema: JOSIEL RODRIGUES MARTINS – Unidade de Pronto Atendimento; JOSÉ
RODRIGUES MARTINS NETO – Pronto Atendimento Médico; TEREZINHA REINALDO - Escola
Municipal; ELIANE DE MATOS LEAL – Escola Municipal de Ensino Fundamental;
TEREZINHA TRAVASSOS DA ROSA COSTA – Creche Municipal de Mirasselvas; ADELINA DA
SILVA RODRIGUES – Creche Municipal; RAIMUNDO COSTA – Creche municipal; VARTIER
VERÍSSIMO – Creche municipal; e JAIME NASCIMENTO – Câmara Municipal.
A promotoria de justiça do município foi
informada pelo prefeitura por meio de ofício, encaminhado no 21 de fevereiro de
2012, os prédios com nomes de pessoas vivas, com seus respectivos decretos
municipais.
Constatou-se que, desde 1982, o Poder Executivo Municipal vinha fazendo homenagens a pessoas vivas, inclusive muitas já falecidas após isso, não sendo encontrados todos os decretos municipais das atribuições de nomes.
No dia 06 de setembro de 2012, o presidente da Câmara municipal e o Prefeito municipal receberam a recomendação para adoção das providências cabíveis para retirada dos nomes de pessoas vivas dos prédios públicos, sendo que, em 30 (trinta) dias, fosse feito o levantamento de todos os prédios com nomes de pessoas vivas e, após isso, no mesmo prazo, as providências administrativas ou legais para tanto, não sendo tomada nenhuma providência até hoje, exceto o levantamento feito pelo gestor municipal e negativa do presidente da Câmara municipal o qual informara que esse poder legislativo não tinha atribuições para colocar e retirar nomes de prédios públicos.
Constatou-se que, desde 1982, o Poder Executivo Municipal vinha fazendo homenagens a pessoas vivas, inclusive muitas já falecidas após isso, não sendo encontrados todos os decretos municipais das atribuições de nomes.
No dia 06 de setembro de 2012, o presidente da Câmara municipal e o Prefeito municipal receberam a recomendação para adoção das providências cabíveis para retirada dos nomes de pessoas vivas dos prédios públicos, sendo que, em 30 (trinta) dias, fosse feito o levantamento de todos os prédios com nomes de pessoas vivas e, após isso, no mesmo prazo, as providências administrativas ou legais para tanto, não sendo tomada nenhuma providência até hoje, exceto o levantamento feito pelo gestor municipal e negativa do presidente da Câmara municipal o qual informara que esse poder legislativo não tinha atribuições para colocar e retirar nomes de prédios públicos.
Texto: PJ Capanema
Revisão/edição: Assessoria de imprensa do MPE
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