O relator da ação, desembargador Rômulo Nunes, rejeitou a ação por entender que para ser enquadrado no Decreto Lei 201/67 (Crime de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores) o gestor deve agir com a intensão de provocar prejuízo ao erário público, o que não foi comprovado.
O relator informou que o prefeito já prestou as informações sobre as contas, ainda que com atraso, não vislumbrando motivos para aceitar a ação. O voto do desembargador foi acompanhado à unanimidade. A sessão desta segunda-feira, 10, foi presidida pela desembargadora Vânia Silveira.
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