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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

JUIZ ACATA PEDIDO DE PROMOTORA E MANDA INTERDITAR A DELEGACIA DE ULIANÓPOLIS



O juiz Acrísio Tajra de Figueiredo acatou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar requerida pela promotora de Justiça Maria Cláudia Vitorino Gadelha contra o Estado do Pará para interdição e reforma imediata da delegacia de Polícia Civil de Ulianópolis.

O Procurador Geral do Estado tem até 72 horas para apresentar resposta de cumprimento das liminares decretadas.Laudos técnicos apresentados pela Secretaria municipal de Planejamento e Desenvolvimento, pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, além de visitas realizadas pela Promotoria de Justiça de Ulianópolis constataram diversas falhas nas instalações físicas da delegacia, o que vem ocasionando diversas fugas dos presos provisórios, além de ausência mínima de higiene e salubridade na carceragem.
 
Segundo o magistrado Acrísio Figueiredo “a reforma solicitada atende não só aos direitos dos presos provisórios, mas aos de toda a população de Ulianópolis, a qual se vê assombrada com as constantes fugas de presos, número o qual deva ser de conhecimento do Estado requerido”.
 
Diante disso, a Justiça ordenou que seja realizada imediata transferência dos presos custodiados na delegacia de Ulianópolis para qualquer unidade prisional do Estado, cujas vagas deverão ser disponibilizadas pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) em até 72 horas, além da proibição de novas custódias na delegacia local, devendo ser disponibilizadas vagas pela Susipe no prazo máximo de 24 horas da ocorrência da prisão, enquanto durar a reforma da carceragem.
 
Determinou também a reforma na carceragem da delegacia de polícia Civil da cidade com início no prazo de 30 dias e conclusão em no máximo um ano, criando inclusive celas adequadas às custódias de mulheres e aos menores apreendidos.
 
Pelo não cumprimento desta liminar, será cobrada multa diária no valor de dez mil reais até o limite de cem mil reais, a ser revestida em favor do Fundo Penitenciário Estadual, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa ao governador do Estado e ao superintendente da Susipe.

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