A decisão da juíza Iacy Salgado Vieira dos Santos
estabelece ainda que o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá,
seja intimado para, no intervalo de vinte e quatro horas, dar posse ao seu
substituto legal, o vice-prefeito municipal.
Na ação a promotora de Justiça Mônica Rocha disse que "verifica-se também que o prefeito vem perseguindo servidores, ou se não é este o fato, vem gerindo pessimamente a Administração do município, pois fato é que não vem pagando em dia o funcionalismo, conforme declarações de funcionários".
A permanência do atual gestor público “está sendo nociva não só aos funcionários públicos, mas à comunidade de modo geral que sofre com a falta de distribuição da maior parte da renda da cidade por tanto tempo (...)”, conclui o Ministério Público do Estado na ação.
Segundo a decisão da Justiça “os extratos bancários apresentados pelas denunciantes, por sua vez, confirmam os relatos de que o pagamento da remuneração dos servidores municipais vem sendo realizado com atraso e em datas indeterminadas”.
Sobre a necessidade do bloqueio de contas em 60% de todas as receitas do Município, a justiça se manifestou que “com o afastamento provisório do requerido Sérgio Hideki Hiura do cargo eletivo por si ocupado, não se divisa a necessidade do bloqueio pretendido, já que cessado estará o risco de renovação do alegado ato de improbidade”.
O prefeito afastado será agora notificado e terá 15 dias para apresentar defesa preliminar.
Na ação a promotora de Justiça Mônica Rocha disse que "verifica-se também que o prefeito vem perseguindo servidores, ou se não é este o fato, vem gerindo pessimamente a Administração do município, pois fato é que não vem pagando em dia o funcionalismo, conforme declarações de funcionários".
A permanência do atual gestor público “está sendo nociva não só aos funcionários públicos, mas à comunidade de modo geral que sofre com a falta de distribuição da maior parte da renda da cidade por tanto tempo (...)”, conclui o Ministério Público do Estado na ação.
Segundo a decisão da Justiça “os extratos bancários apresentados pelas denunciantes, por sua vez, confirmam os relatos de que o pagamento da remuneração dos servidores municipais vem sendo realizado com atraso e em datas indeterminadas”.
Sobre a necessidade do bloqueio de contas em 60% de todas as receitas do Município, a justiça se manifestou que “com o afastamento provisório do requerido Sérgio Hideki Hiura do cargo eletivo por si ocupado, não se divisa a necessidade do bloqueio pretendido, já que cessado estará o risco de renovação do alegado ato de improbidade”.
O prefeito afastado será agora notificado e terá 15 dias para apresentar defesa preliminar.
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