Como afirmei aqui em
uma postagem anterior, espero ansiosamente ser intimado para uma audiência,
seja lá quem for o juiz, para provar, ponto a ponto, todas as denúncias que fiz
sobre essa QUADRILHA que tomou de assalto a prefeitura e a Câmara municipal de
Ulianópolis.
Quanto a suspeição do
juiz Acrísio, só não entendi se o mesmo tomou tal decisão por divergências com
minha pessoa ou por relação de amizade com a família Resende. (Ele é amigo
pessoal de Viviane Cunha, chefe de gabinete do pseudo prefeito Davi Resende)
De qualquer modo,
para esclarecer meus leitores, publico abaixo a decisão do juiz :
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS
DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Neste sentido, já decidiu,
reiteradamente, o Eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
: Muito embora a suspeição por
motivo íntimo não esteja prevista no Código de Processo Penal, se o juiz criminal
se sentir, em consciência, impedido de presidir determinado feito, poderá jurar
suspeição por motivo íntimo.
Assim, determino que a Secretaria
proceda ao necessário para a redistribuição dos autos”.
Eu só acredito vendo, se vc é mesmo macho de contar pessoalmente e na frente do Juiz e do Davi todos os crimes da família resende, tó por esperar.
ResponderExcluirparece q agora o negocio vai.
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