Diferente
do caso de Silvério Lourencine, onde a vereadora recorreu da decisão em tempo
hábio, no caso de C Lima a mesma não deu a devida atenção ao processo, achando
que o mesmo não “daria em nada”.
Ocorre que a indigitada perdeu o prazo de
recurso, sendo que agora a mesma não tem outra saída a não ser sentar no banco
dos réus. (ou fugir como é de seu
feitio).
Desde que foi citada para apresentar testemunhas que serão ouvidas
no Tribunal do Júri, Marta Resende, passou a viver um calvário, ingressando na
justiça com Recursos sem o menor cabimento, com o único intuito de ganhar
tempo.
Na
semana passada, a justiça negou um recurso da vereadora, entendendo que
trata-se de mera tentativa de retardar o julgamento. Na sexta-feira,31, a
desembargadora, Luzia Nadja Guimarães, mandou citar o Ministério Público sobre
mais um recurso da vereadora.
MANDA ao Oficial de
Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, a quem este for
apresentado, indo por ele assinado, que, em seu cumprimento, após as
formalidades legais, proceda a INTIMAÇÃO do(a) Exmo(a). Sr(a).
Procurador(a) de Justiça, lotado(a) na 11ª Procuradoria de Justiça Criminal, ou
quem suas vezes fizer, para apresentar contrarrazões nos autos acima indicados,
juntando as peças que julgar necessárias, no prazo legal.
Manda, também, com este os respectivos autos (01 volume).
Belém(PA), 15 de janeiro de 2014.
Maria de Nazaré
Carvalho Franco
Secretária das
Câmaras Criminais Reunidas,
com poderes
delegados – Portaria nº 5047/13-GP
Vc não tem que fazer..acha que sua mulher vai ganhar para deputada ..povo conhece e tem ficha dessa ladra..vai lava roupa vagabundo..ou seja budão.
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