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domingo, 2 de fevereiro de 2014

MARTA RESENDE TENTA OUTRO RECURSO PARA RETARDAR JULGAMENTO

Ao que tudo indica, a famigerada Marta Resende está ás portas de começar a acertar as contas com a justiça. Apontada como uma das mandantes do assassinato do marceneiro Silvério Lourencine, a irmã do pseudo prefeito de Ulianópolis, Davi Resende, irá a julgamento pela tentativa de homicídio de seu ex-namorado, Carlos Lima, o “C.Lima”.

Diferente do caso de Silvério Lourencine, onde a vereadora recorreu da decisão em tempo hábio, no caso de C Lima a mesma não deu a devida atenção ao processo, achando que o mesmo não “daria em nada”.
 
Ocorre que a indigitada perdeu o prazo de recurso, sendo que agora a mesma não tem outra saída a não ser sentar no banco dos réus. (ou fugir como é de seu feitio).
 
Desde que foi citada para apresentar testemunhas que serão ouvidas no Tribunal do Júri, Marta Resende, passou a viver um calvário, ingressando na justiça com Recursos sem o menor cabimento, com o único intuito de ganhar tempo.

Na semana passada, a justiça negou um recurso da vereadora, entendendo que trata-se de mera tentativa de retardar o julgamento. Na sexta-feira,31, a desembargadora, Luzia Nadja Guimarães, mandou citar o Ministério Público sobre mais um recurso da vereadora.

 PUBLICO ABAIXO O DESPACHO DA DESEMBARGADORA

 MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 08/2014

 A Excelentíssima Senhora Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Relatora nos autos do Recurso Especial interposto contra decisão que denegou ordem de Habeas Corpus (V. Acórdão nº 127584– Processo nº 20133028402-1) em que figura como recorrente MARTA RESENDE SOARES (Adv. Dr. ROBSON MORAES DE SOUSA) e recorrida a Justiça Pública.

MANDA ao Oficial de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, a quem este for apresentado, indo por ele assinado, que, em seu cumprimento, após as formalidades legais, proceda a INTIMAÇÃO do(a) Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) de Justiça, lotado(a) na 11ª Procuradoria de Justiça Criminal, ou quem suas vezes fizer, para apresentar contrarrazões nos autos acima indicados, juntando as peças que julgar necessárias, no prazo legal.

Manda, também, com este os respectivos autos (01 volume).

Belém(PA), 15 de janeiro de 2014.

Maria de Nazaré Carvalho Franco

Secretária das Câmaras Criminais Reunidas,

com poderes delegados – Portaria nº 5047/13-GP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Um comentário:

  1. Vc não tem que fazer..acha que sua mulher vai ganhar para deputada ..povo conhece e tem ficha dessa ladra..vai lava roupa vagabundo..ou seja budão.

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