De acordo com os autos, o prefeito foi afastado por decisão do juízo da Comarca por um prazo de 120 dias, em ação civil pública movida pelo órgão ministerial em virtude do atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos no município. Em recurso de agravo de instrumento movido pela defesa do prefeito, o desembargador Leonardo Tavares, com fundamentação em jurisprudências dos tribunais superiores, decidiu manter Sérgo Hiura, no cargo, considerando ser o afastamento cautelar de agentes públicos procedimento ultraexcepcional.
No entanto, ao analisar as contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público nos autos do recurso de agravo de instrumento, o magistrado decidiu revogar a decisão. Nas considerações, o Ministério Público destacou que o prefeito no exercício do cargo vem dificultando a apuração das irregularidades denunciadas na ação em trâmite no Juízo da Comarca de Santo Antônio do Tauá. Dentre as alegações, o órgão ministerial apontou o extravio de documentos e equipamentos que indicassem a prática de atos de improbidade administrativa, o não cumprimento das requisições ministeriais, dificultando a investigação por parte do MP, bem como a confirmação através de documentação de que os repasses estaduais e federais, através dos fundos de Participação dos Municípios, ICMS e do Fundeb estavam em dia, não justificando o atraso no pagamento dos vencimentos do servidores públicos.
O MP juntou ainda à ação, cópias de vários boletins de ocorrência, dando conta do extravio de documentos e equipamentos, bem como do não fornecimento por parte do prefeito e dos funcionários por ele nomeados, de chaves das salas da prefeitura, onde funcionava a Comissão Permanente de Licitação, além da senha de acesso ao Sistema SIMEC, que dá acesso ao Programa de Planos e Metas da Educação junto ao Ministério da Educação e Cultura.
Dessa maneira, ressaltou o relator, com base na considerações e acervo probatório apresentados pelo Ministério Público, “entendo que a melhor medida é manter afastado do cargo cautelarmente o senhor Sergio Hideki Hiura, para que não mais interfira na instrução processual necessária para o julgamento da Ação de Improbidade Administrativa”.
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