O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª promotora de Justiça Titular de Conceição do Araguaia, Cremilda Aquino da Costa, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito municipal, Valter Rodrigues Peixoto, mais treze pessoas e três empresas de transportes, por malversação de recursos públicos destinados ao transporte escolar no período de 2011 a 2014. Além do afastamento de cinco envolvidos, a promotoria requer também o bloqueio de bens dos requeridos.
Além do
prefeito municipal, também responderão pelas irregularidades Álvaro Brito
Xavier, Jader Gefferson Andrade Gomes, Silvina Maria Lacerda Almeida, Luci
Teresinha Piazza, Eduardo Tadeu Gomes Rodrigues, Jacinto Pereira Nerys Junior,
Oliviomar Sousa Barros, Arnaldo José Jacinto, Geomar Maciel de Sousa, Charly
Manoel Gomes Andrade, Keilon Castro Coelho, Fabio Ronan Souza Santos, Fábio
Ronan Souza Santos & Cia Ltda – Me, Transportadora Rk E Serviços Ltda – Me,
Kakarecos Transportes Ltda – Me, Lourival José Marreiro da Costa.
Após
apuração do caso pelo Ministério Público do Estado, com a análise dos processos
licitatórios e contratos colhidos durante mandado de busca e apreensão
realizado, foram identificadas como principais irregularidades encontradas no
período de 2011 a 2014: inserção de cláusulas discriminatórias em editais;
instauração de licitação sem existência de informações precisas sobre a
prestação do serviço de transporte escolar a ser executado; não exigência de
comprovação de habilitação técnica das licitantes; realização de licitação sem
previsão de custos; certificação de dotação orçamentária às cegas; escolha de
modalidade incorreta de licitação. Além disso, não foi dada a devida
publicidade dos atos convocatórios das licitações.
Segundo a
promotora de Justiça Cremilda Costa, “nos anos de 2011 a 2014, os requeridos
fraudaram licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do
Araguaia, mediante prévio ajuste de preços e serviços, uso de documentos
falsos, subcontratação integral dos serviços contratados, utilização de
empresas constituídas apenas para servir de apoio (“laranjas”), dispensa de
licitação fora das hipóteses legais, sempre em benefício das empresas Fábio
Ronan Souza Santos & Cia Ltda – ME, Transportadora R K E Serviços Ltda –
ME, Kakarecos Transportes Ltda ME e seus sócios administradores”.
Nos pedidos
da ação o Ministério Público requer o afastamento dos servidores públicos
Valter Rodrigues Peixoto (prefeito), Eduardo Tadeu Gomes Rodrigues, Oliviomar
Souza Barros, Geomar Maciel de Sousa e Lourival José Marreiro da Costa de seus
cargos e o bloqueio de bens de todos os requeridos no valor total de R$
2.719.056,64.
Além disso,
pede também a condenação de todos em razão da prática de atos de improbidade
administrativa e a declaração de nulidade dos contratos firmados entre a
Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia e as três empresas citadas entre
os anos de 2011 e 2014 e das licitações que os precederam. Cada empresa
requerida deve ser condenada, solidariamente, a reparação do dano moral com o
pagamento de 10 vezes o valor do dano patrimonial causado ao erário. As pessoas
físicas devem ser condenadas solidariamente ao pagamento de 20% do valor
atribuído as empresas a título de indenização por dano moral coletivo; O
Ministério Público requer ainda seja desconsiderada a personalidade jurídica
das empresas envolvidas para responsabilizar-se direta, pessoal e
ilimitadamente os sócios administradores pelas obrigações que originalmente
caiba às sociedades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário