EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

terça-feira, 3 de junho de 2014

IDEFLOR DISPONIBILIZA DIRETRIZES PARA CONCESSÃO FLORESTAL

Atualmente, nove empresas têm contratos assinados com o Ideflor e atuam em Unidades de Manejo Florestal

O Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará (Ideflor) disponibilizou diretrizes técnicas com metodologias para verificar e apurar o desempenho das empresas que assinaram o contrato de concessão florestal, e bonificar em forma de desconto no preço da madeira que é pago para ao Estado. As Diretrizes de Verificação e de Bonificação do Indicador A1 foram desenvolvidas por técnicos da Diretoria de Gestão de Florestas Públicas (Dgflop) e serão utilizadas no Indicador (A1) que trata da redução de danos na floresta remanescente durante a exploração nas Unidades de Manejo Florestal (UMF) sob concessão gerenciadas pelo Ideflor.

As diretrizes técnicas são indicadores de desempenho ambiental estabelecido em contrato de concessão florestal. “A Diretriz de Verificação do Indicador A1 apura e verifica a redução de danos à floresta remanescente pela exploração florestal. Está relacionada à estrutura florestal que permanece após a exploração, necessária para o processo de recuperação e manutenção do ecossistema florestal, que poderá ser reexplorado em um próximo ciclo produtivo, observando o período de 30 anos.

A Diretriz de Bonificação do indicador A1 refere-se à avaliação do critério de bonificação que indica redução de danos à floresta remanescente durante a exploração florestal sob concessão, sendo que a bonificação será concedida após a avaliação do desempenho e verificações necessárias, realizadas pelo Ideflor”, explica Iranilda Moraes, diretora de Gestão de Florestas Públicas em exercício.

Atualmente, nove empresas têm contratos de concessão florestal assinados com o Ideflor e atuam em Unidades de Manejo Florestal no Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns e na Floresta Estadual do Paru, localizadas na região do Baixo Amazonas. Todas passam pelo monitoramento estabelecido no contrato e a previsão é que ainda esse ano sejam assinados mais três contratos referentes ao segundo lote na Flota Paru.

A concessão florestal é um instrumento previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006), que viabiliza a oferta de madeira legalizada originária de terras públicas, pela modalidade licitatória concorrência, levando em conta a melhor técnica e maior preço ofertado, gerando arrecadação para o Estado e trazendo benefícios para toda a sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário