Para
combater a prática do nepotismo, o Ministério Público de Alenquer enviou
recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal. O promotor de
justiça Adleer Calderaro Sirotheau considerou informações de que nos poderes
executivo e legislativo do município existe prática de nepotismo direto e/ou
cruzado, infringindo o enunciado na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo
Tribunal Federal (STF).
De acordo
com o STF, configura violação da Constituição Federal a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para cargos em
comissão, de confiança, ou de função gratificada em qualquer dos Poderes,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado).
O MP
recomenda a exoneração, no prazo de 30 dias a contar do recebimento, de todos
os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam
cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, presidentes ou dirigentes de
autarquias, institutos, agências, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações públicas.
Também
devem ser exonerados todos os ocupantes de cargos de direção, chefia ou
assessoramento, da administração pública direta e indireta, com exceção dos
servidores efetivos admitidos por concurso público. A partir do recebimento da
recomendação os chefes do executivo e do legislativo devem abster-se de
contratar, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa física ou
jurídica cujos sócios ou empregados enquadrem-se nas relações de parentesco que
configuram o nepotismo. E ainda manter, aditar ou prorrogar contrato com
empresas de serviços que contratem empregados com as mesmas relações, devendo
tal vedação constar expressamente dos editais de licitação. Contratos com
servidores temporários contratados por tempo determinado também devem obedecer
as vedações relacionadas ao nepotismo.
A
prefeitura e a Câmara devem enviar ao MP após o término do prazo, as cópias dos
atos de exoneração e rescisão contratual e declaração de todos os servidores
ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas nos dois poderes,
esclarecendo se possui ou não as relações de parentesco especificadas na
legislação. Essa declaração deve passar a ser exigida em nomeações e
contratações futuras. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MP adverte
que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua
implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública, e
ressalta que a omissão injustificada configurará ato de improbidade
administrativa.
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