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sábado, 14 de junho de 2014

JUIZA MANTÉM AFASTAMENTO DO PREFEITO DE PORTO DE MOZ

Edilson Cardoso é acusado da prática de vários crimes de Improbidade Administrativa.

A juíza de Porto de Moz, Fernanda Azevedo Lucena, proferiu sentença na quinta-feira,12, mantendo a decisão da Câmara de Vereadores do município, que afastou pelo período de 180 dias, o prefeito Edilson Cardoso Lima, acusado da prática de várias irregularidades a frente do executivo municipal. A decisão mantém no cargo o vice-prefeito Raimundo dos Santos Duarte Souto, até que todas as irregularidades sejam devidamente apuradas.

A Mesa Diretora da Câmara recebeu a denúncia do eleitor Paulo Henrique Lopes da Silva, acusando o gestor da prática de múltiplos atos de Improbidade Administrativa, entre elas o não atendimento de requisições da Câmara, descumprimento de ordem judicial para apresentação de informações ao legislativo, inoperância do Portal da Transparência, ausência de remessa da prestação de contas, obras paralisadas, indícios de contratação de empresa pertencente a irmão de vereador e fraudes em licitações.

Os advogados do vice-prefeito, que foi empossado no cargo na quinta-feira,12, disseram a O Liberal que o prefeito afastado tentou, de várias formas, dificultar as investigações e também teria fornecido informações falsas ao Ministério Público. “Ele mandou ofício ao promotor dizendo que não tinha parentes na prefeitura. Nós descobrimos, mais tarde, que vários parentes dele recebem salário da municipalidade”. Disse um advogado, ressaltando que na sexta-feira,13, depois que a juíza manteve o afastamento, Edilson Cardoso, sacou todo o dinheiro da conta da prefeitura e sumiu da cidade. “A Câmara Municipal informou ao juízo que tem encontrado dificuldade para notificar o impetrante, o qual se nega a receber as notificações, tendo inclusive fechado as portas da prefeitura, conforme provam as fotografias”. Diz a sentença da juíza Fernanda Azevedo, frisando que há fortes indícios da existência de fatos concretos de que o impetrante, sendo mantido no cargo, continuará criando óbices para o pleno exercício do poder fiscalizatório da comissão processante.

Improbidade – Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará já havia cassado o mandato do prefeito Edilson Cardoso Lima, numa ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público. Quando no exercício de prefeito no mandato de 2005 a 2008, Edilson Cardoso, desviou verbas do FUNDEB e PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar) e também não pagou os salários e 13º salários dos professores da educação.
A justiça determinou a perda do cargo de prefeito e de seus direitos políticos por 08 anos. Na decisão, a juíza Priscila Mamede Mousinho, julgou procedente a Ação oferecida pelo MP e condenou o gestor Edilson Cardoso de Lima pela prática do ato de improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 35.624,90 (trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos),pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, o que equivale à quantia de R$ 71.249,80 (setenta e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos); c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; d) perda do cargo de Prefeito Municipal de Porto de Moz, além da proibição de contratar com o Poder Público ou por qualquer meio, receber deste, direta ou indiretamente, benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de 05 (cinco) anos.

7 comentários:

  1. que injustiça! ele estava trabalhando bem, fez 08 quebra molas

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  2. Se isso for trabalho não precizava-mos de prefeitos!!!!

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  3. pois é, ele fez muito mas que o FHC, privatizou as escolas públicas; seus diretores são verdadeiros donos de escolas particulares.

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  4. PORTARIA DE DECISÃO
    NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 759920
    PORTARIA Nº 585/2014-CGP/SUSIPE
    BELÉM, 14 DE OUTUBRO DE 2014.

    GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 225/2014-CGP/SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.

    CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 3105/2014-CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade administrativa e funcional acerca do episódio ocorrido no dia 30/03/2014, na Delegacia de Polícia Civil de Porto de Moz, conforme narrado no Ofício nº 112/2014 – MP/PA, de 01/04/2014.

    CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise criteriosa e imparcial dos autos, vislumbrou a ocorrência de irregularidade funcional por parte dos servidores PAULO HENRIQUE LOPES DA SILVA e ROSANA NUNES PIRES, razão pela qual recomendou a instauração de procedimento disciplinar em desfavor referidos servidores.

    RESOLVE: I – Acatar, integralmente, o Relatório da Autoridade Sindicante, e determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor dos servidores PAULO HENRIQUE LOPES DA SILVA e ROSANA NUNES PIRES, por haver cometido, em tese, infração ao art. 177, VIII c/c art. 189 da Lei Estadual nº 5.810/1994-RJU.
    II – Remeter cópia do Relatório Conclusivo, da decisão deste signatário e da presente Portaria à Promotoria de Justiça de Porto de Moz, bem como à Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior.

    Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

    GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
    Corregedor Geral Penitenciário do Estado


    PORTARIA NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 759927
    PORTARIA Nº 591/2014 – CGP/SUSIPE
    BELÉM, 20 DE OUTUBRO DE 2014.

    GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº. 5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
    RESOLVE:
    I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional dos servidores PAULO HENRIQUE LOPES DA SILVA e ROSANA NUNES PIRES acerca do episódio ocorrido no dia 30/03/2014 na Delegacia de Polícia Civil de Porto de Moz, conforme apurado no Processo nº 3105/2014 – CGP/SUSIPE.
    Ressalta-se que os servidores incorreram, em tese, no ilícito administrativo descrito no artigo 177, inciso VIII c/c art. 189 da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
    III – Constituir Comissão composta pelos servidores VITOR RAMOS EDUARDO, Procurador Autárquico, Presidente, IDEMAR CORDEIRO PERACCHI, Procurador Autárquico, membro, e, ANDRE EPIFANIO MARTINS, Procurador Autárquico do Estado, Assistente Administrativo, membro.
    IV – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos Núcleos e Departamentos deste órgão e aos demais órgãos da Administração Pública, para as diligências necessárias à instrução do feito.
    V – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.

    Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.

    GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
    Corregedor Geral Penitenciário do Estado

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  5. este cidadão PAULO HENRIQUE LOPES DA SILVA ESTA RESPONDENDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR!

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  6. A CASA CAIU! CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DE MOZ, QUE TEM COMO PRESIDENTE EDIMIRSON CONCEIÇÃO DA FONSECA, CONTRATOU E HABILITOU NO PROCESSO QUE MANTEM O PREFEITO EDILSON CARDOSO AFASTADO DA PREFEITURA.
    ROUBARÃO DINHEIRO DO FUNDEB PARA PAGAR O INOCÊNCIO E O CONTADOR DA CÂMARA, UMA VERDADEIRA QUADRILHA FOI MONTADA PARA EXTORQUIR DINHEIRO PÚBLICO IMPORTÂNCIAS QUE CHEGAM R$ 468.000,00 AO ESCRITÓRIO DE INOCÊNCIO E 280.000,00 AO CONTADOR DA CÂMARA, TUDO PAGO COM DINHEIRO DO FUNDEB.
    EDILSON CARDOSO DE LIMA NÃO ROUBOU NADA FOI COMPROVADO SUA INOCÊNCIA.
    QUANTO A CÂMARA QUEM O AFASTOU VAI TER QUE DEVOLVER OS RECURSOS DO FUNDEB QUE USURPAVA PARA PAGAR SUAS DESPESAS.
    ESSE TAL DE RAY DUARTE É UM VERDADEIRO USURPADOR DE RECURSO PÚBLICO E AINDA FAZ POSE DE COITADINHO.
    VÃO DEVOLVER SIM O DINHEIRO ROUBADO É PÚBLICO.
    ESTAMOS DE OLHO!

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