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sábado, 14 de junho de 2014

FAZENDEIRO DE TUCUMÃ CONDENADO A PAGAR R$ 125 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

Valor é referente à indenização por submeter trabalhador a condições análogas a de escravo

Um acordo, firmado no final de maio, na Vara do Trabalho de Xinguara, Sudeste Paraense, prevê o cumprimento da legislação trabalhista na Fazenda Patos de Minas, do ramo de gado de corte, situada no município de Tucumã, no sul do Pará, além do pagamento de R$ 125 mil por seu proprietário, como reparação aos danos morais coletivos decorrentes da submissão de trabalhador a condições degradantes de trabalho. Uma fiscalização no mês de julho de 2013, empreendida pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), flagrou na propriedade 8 trabalhadores sem registros, além de um trabalhador em condições análogas à de escravo, bem como a prática de sistema de barracão ou servidão por dívida.

A partir do acordo feito com o proprietário da Patos de Minas, que resulta de ação civil pública ajuizada em janeiro deste ano pelo MPT, que já havia, inclusive, conseguido a antecipação de tutela no caso, deverão ser cumpridas 19 obrigações de fazer e não fazer pelo réu, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido e por trabalhador atingido. Dentre os termos pactuados na conciliação constam: não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado no prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); efetuar o pagamento de salários com a devida formalização em recibo; disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores; fornecer a eles equipamentos de proteção individual  gratuitamente; equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros etc.

O dano moral coletivo será quitado após o pagamento de 5 parcelas de R$ 25 mil reais, mediante depósito judicial, com a primeira parcela vencendo já no próximo dia 30 deste mês. O acordo deverá ser fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA). Em caso de inadimplemento, será procedida a imediata execução do acordo, na qual responderá o réu com seus bens presentes e futuros.

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