Um
acordo, firmado no final de maio, na Vara do Trabalho de Xinguara, Sudeste
Paraense, prevê o cumprimento da legislação trabalhista na Fazenda Patos de
Minas, do ramo de gado de corte, situada no município de Tucumã, no sul do
Pará, além do pagamento de R$ 125 mil por seu proprietário, como reparação aos
danos morais coletivos decorrentes da submissão de trabalhador a condições
degradantes de trabalho. Uma fiscalização no mês de julho de 2013, empreendida
pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), flagrou
na propriedade 8 trabalhadores sem registros, além de um trabalhador em
condições análogas à de escravo, bem como a prática de sistema de barracão ou
servidão por dívida.
A
partir do acordo feito com o proprietário da Patos de Minas, que resulta de
ação civil pública ajuizada em janeiro deste ano pelo MPT, que já havia,
inclusive, conseguido a antecipação de tutela no caso, deverão ser cumpridas 19
obrigações de fazer e não fazer pelo réu, sob pena de multa de R$ 10 mil por
item descumprido e por trabalhador atingido. Dentre os termos pactuados na
conciliação constam: não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro
em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; anotar a Carteira de Trabalho
e Previdência Social do empregado no prazo previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT); efetuar o pagamento de salários com a devida formalização em
recibo; disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores; fornecer a
eles equipamentos de proteção individual
gratuitamente; equipar o estabelecimento rural com material necessário à
prestação de primeiros socorros etc.
O
dano moral coletivo será quitado após o pagamento de 5 parcelas de R$ 25 mil
reais, mediante depósito judicial, com a primeira parcela vencendo já no
próximo dia 30 deste mês. O acordo deverá ser fiscalizado pela Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA). Em caso de inadimplemento, será
procedida a imediata execução do acordo, na qual responderá o réu com seus bens
presentes e futuros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário