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terça-feira, 29 de abril de 2014

PROMOTOR RECORRE CONTRA SENTENÇA QUE CASSOU MANDATO DO PREFEITO DE SANTA LUZIA

Nadilson Portilho ingressou com Recurso no TRE para anular decisão judicial.

O promotor de Justiça da comarca de Santa luzia do Pará, Nadilson Portilho, ingressou esta semana no TRE do Pará, com um Recurso Eleitoral Ordinário para reverter a sentença do juiz Omar José Miranda, que cassou o mandato do prefeito da cidade, Adamor Aires, sob a acusação de captação ilícita de sufrágio, compra de votos, nas eleições de 2012. “A sentença do magistrado entendeu pela licitude de uma gravação ilícita e de outra ponta rejeitou gravação do réu, apresentada em sua defesa, mostrando essa última a farsa das denúncias apresentadas pelo autor para, utilizando-se da Justiça Eleitoral, cassar seu mandato”. Diz o recurso do promotor narrando que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, AIJE, que resultou na sentença que cassou o mandato do prefeito Adamor Aires, foi orquestrada e tramada pelos nacionais José Francisco Nascimento Silva e Maria Lúcia Machado, sendo a última candidata a vice-prefeita na coligação adversária do atual prefeito.

No CD, encaminhado à Câmara Municipal, por Antônio Geam Sousa Bezerra, responsável pela produção de material de campanha da parte autora, revelou-se todos os bastidores da farsa para incriminar os representados, sendo desprezível e imparcial as falas gravadas”. Diz o promotor no Recurso encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará. “A decisão alcançada nas urnas pelo voto popular somente pode ser alvo de alteração judicial quando existente nos autos provas irrefutáveis e cabais do cometimento de ilícitos eleitorais por parte dos vencedores, impondo-se a improcedência da demanda quando o panorama probatório não se revela convincente nesse sentido”. Relata o recurso eleitoral frisando que “não pode-se admitir que a prova do autor, gravação clandestina, sem consentimento do investigado prevaleça, sem que tenha igual valor a gravação clandestina feito pelo mesmo em sua defesa. A ilegalidade está presente desde o início quando as pessoas,

Presentes no ambiente, assediam o candidato para que ele prometessem-lhes vantagens e entregassem-lhes bens, sem possibilidade de obtenção de seus votos, já que declaradamente decididos por outro candidato”. No recurso, o promotor Nadilson Portilho requer que a Ação seja julgada improcedente pelas violações dos incisos II, LV, LVI do art. 5º, da Constituição Federal.

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