O
promotor de Justiça da comarca de Santa luzia do Pará, Nadilson Portilho,
ingressou esta semana no TRE do Pará, com um Recurso Eleitoral Ordinário para
reverter a sentença do juiz Omar José Miranda, que cassou o mandato do prefeito
da cidade, Adamor Aires, sob a acusação de captação ilícita de sufrágio, compra
de votos, nas eleições de 2012. “A sentença do magistrado entendeu pela licitude
de uma gravação ilícita e de outra ponta rejeitou gravação do réu, apresentada
em sua defesa, mostrando essa última a farsa das denúncias apresentadas pelo
autor para, utilizando-se da Justiça Eleitoral, cassar seu mandato”. Diz o
recurso do promotor narrando que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral,
AIJE, que resultou na sentença que cassou o mandato do prefeito Adamor Aires,
foi orquestrada e tramada pelos nacionais José Francisco Nascimento Silva e
Maria Lúcia Machado, sendo a última candidata a vice-prefeita na coligação
adversária do atual prefeito.
No
CD, encaminhado à Câmara Municipal, por Antônio Geam Sousa Bezerra, responsável
pela produção de material de campanha da parte autora, revelou-se todos os
bastidores da farsa para incriminar os representados, sendo desprezível e
imparcial as falas gravadas”. Diz o promotor no Recurso encaminhado ao Tribunal
Regional Eleitoral do Pará. “A decisão alcançada nas urnas pelo voto popular
somente pode ser alvo de alteração judicial quando existente nos autos provas
irrefutáveis e cabais do cometimento de ilícitos eleitorais por parte dos
vencedores, impondo-se a improcedência da demanda quando o panorama probatório
não se revela convincente nesse sentido”. Relata o recurso eleitoral frisando
que “não pode-se admitir que a prova do autor, gravação clandestina, sem
consentimento do investigado prevaleça, sem que tenha igual valor a gravação
clandestina feito pelo mesmo em sua defesa. A ilegalidade está presente desde o
início quando as pessoas,
Presentes
no ambiente, assediam o candidato para que ele prometessem-lhes vantagens e entregassem-lhes
bens, sem possibilidade de obtenção de seus votos, já que declaradamente decididos
por outro candidato”. No recurso, o promotor Nadilson Portilho requer que a
Ação seja julgada improcedente pelas violações dos incisos II, LV, LVI do art.
5º, da Constituição Federal.
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