O juiz da
Comarca de Monte Alegre, Thiago Tapajós Gonçalves, negou, na manhã desta
quinta-feira, 24, liminar para que o prefeito de Monte Alegre, Raimundo Sérgio
de Souza Monteiro, fosse reintegrado ao cargo. O gestor foi afastado pela
Câmara Municipal de Monte Alegre para ser investigado sobre denúncia de suposta
contratação irregular de empresa para reforma e ampliação de uma escola pública
no município.
No pedido, o
prefeito alegou que a decisão da Câmara havia desrespeitado o princípio
constitucional do contraditório e da ampla defesa e que ele havia sido afastado
sem notificação, após o recebimento da denúncia. Diante disso, alegou a
ilegalidade e abusividade da decisão.
Mas ao
analisar o pedido o magistrado concluiu “não ter havido ilegalidade ou
inconstitucionalidade no afastamento do impetrante por soberana decisão dos
vereadores”, pois há respaldo na Constituição da República e na Lei Orgânica do
Município de Monte Alegre para aplicação de tais medidas. Em decorrência da
ausência de provas, o juiz indeferiu o pedido de liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário