A Justiça
Federal condenou Orleandro Alves Feitosa, ex-prefeito do município de São João
da Ponta, no Pará, pela prática de improbidade administrativa durante o período
em que ele esteve à frente da prefeitura do município.
A ação civil
pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta a falta de
prestação de conta dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE), referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Diante das
provas presentes na ação civil pública encaminhada pelo MPF, o juiz federal
Omar Bellotti Ferreira condenou Orleandro Alves Feitosa pela prática de
improbidade administrativa. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos
por quatro anos, além do pagamento de multa no valor de cinco vezes a quantia
da última remuneração recebida no exercício de serviço público e pagamento das
custas processuais.
Para o
procurador da República Felício Pontes Jr., que encaminhou a ação para a
Justiça Federal, “a omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos
públicos revela desdém da autoridade no trato com a coisa pública. Além disso,
por trás da não prestação de contas pode estar a subtração ou desvio de verba”.
O Programa
Dinheiro Direto na Escola tem como finalidade prestar assistência financeira às
escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e às
escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins
lucrativos. Os objetivos do PDDE é a melhora da infraestrutura física e
pedagógica das escolas e a elevação dos índices de desempenho da educação
básica.
O repasse do
PDDE para o município de São João da Ponta durante o mandato de Orleandro Alves
Feitosa foi de 15.138,00 (quinze mil e cento e trinta e oito reais).
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