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sexta-feira, 25 de abril de 2014

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DA PONTA POR IMPROBIDADE

Ação do MPF aponta a falta de prestação de conta dos recursos recebidos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola.

A Justiça Federal condenou Orleandro Alves Feitosa, ex-prefeito do município de São João da Ponta, no Pará, pela prática de improbidade administrativa durante o período em que ele esteve à frente da prefeitura do município.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), aponta a falta de prestação de conta dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Diante das provas presentes na ação civil pública encaminhada pelo MPF, o juiz federal Omar Bellotti Ferreira condenou Orleandro Alves Feitosa pela prática de improbidade administrativa. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além do pagamento de multa no valor de cinco vezes a quantia da última remuneração recebida no exercício de serviço público e pagamento das custas processuais.

Para o procurador da República Felício Pontes Jr., que encaminhou a ação para a Justiça Federal, “a omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos públicos revela desdém da autoridade no trato com a coisa pública. Além disso, por trás da não prestação de contas pode estar a subtração ou desvio de verba”.

O Programa Dinheiro Direto na Escola tem como finalidade prestar assistência financeira às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. Os objetivos do PDDE é a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.

O repasse do PDDE para o município de São João da Ponta durante o mandato de Orleandro Alves Feitosa foi de 15.138,00 (quinze mil e cento e trinta e oito reais).

 

 

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