Emissoras têm
como sócio um dos candidatos ao governo do Pará e são acusadas de
propaganda irregular.
A Procuradoria Regional Eleitoral pediu
a suspensão, por 48 horas, da programação das emissoras Rede
Brasil Amazônia e Rádio Clube do Pará. No lugar da programação,
as emissoras devem ser obrigadas ainda a expor, a cada 15 minutos, a
informação de que foram suspensas por desobediência à lei
eleitoral. O pedido foi ajuizado ontem no Tribunal Regional Eleitoral
e será apreciado pelo desembargador Raimundo Holanda Reis.
O candidato ao governo do Pará Helder
Barbalho é sócio das duas emissoras e a PRE examinou várias horas
de programação para constatar que estão sendo utilizadas pelo
candidato, sistematicamente, para fazer propaganda eleitoral
irregular. Barbalho é sócio-proprietário de várias empresas de
comunicação que, juntas, tem sido usadas para enaltecer sua
candidatura em contraposição aos adversários. “Tal fato viola,
sem sombra de dúvidas, a isonomia da disputa eleitoral, na medida em
que o controle dos meios de comunicação pelo candidato Helder
Barbalho, o coloca em posição extremamente favorável em relação
aos demais candidatos”, diz o pedido.
Para a PRE, o uso dos veículos de
comunicação da família Barbalho durante a campanha e até antes
dela macula o processo eleitoral e o desequilibra irremediavelmente.
O pedido enumera diversos exemplos de violação da lei, que veda
totalmente a propaganda eleitoral em emissoras de rádio e tevê, a
não ser no espaço do horário eleitoral gratuito. Um dos exemplos
foi entrevista, no dia da votação do primeiro turno, com o senador
Jader Barbalho, pai de Helder, ao radialista Nonato Cavalcante.
A entrevista, narra a PRE, durou quase
trinta minutos, o que representaria quase uma semana inteira do tempo
destinado ao horário eleitoral gratuito. “A divulgação de
entrevista com esta temática é límpida realização de propaganda
política por meios irregulares, somente possível ao requerido
porque ele possui os meios de comunicação social, que vem
utilizando, como patrimônio próprio e pessoal, e os utiliza em
evidente infração às regras do pleito eleitoral”, diz a PRE.
A PRE lembra que as diversas violações
já são objeto de representações pela coligação adversária e
muitas ainda não foram julgadas, “o que contribui para que os
demandados continuem utilizando os veículos de comunicação social
em massa de sua propriedade em prol da candidatura de Helder
Barbalho”. Nos processos ajuizados contra as emissoras a PRE notou
que em alguns são os advogados da coligação eleitoral que defendem
os veículos de comunicação.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral,
não há outra saída se não reconhecer que, no presente caso, a
indicação de uso indevido dos meios de comunicação com o abuso de
poder econômico prejudicou a liberdade do voto e gerou desequilíbrio
entre os candidatos ao pleito, o que reclama a medida imediata para
impedir a mesma conduta no segundo turno das eleições.
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