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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

JUIZ CONDENA EMPRESA QUE DESPEJOU LIXO TÓXICO EM ULIANÓPOLIS




O juiz Acrísio Tarja Figueiredo, da comarca de Ulianópolis, acatou Ação Civil  impetrada pelo Ministério Público do Pará e condenou a Companhia Brasileira de Bauxita, divisão Uspam – Usina de Passivos Ambientais e, seu sócio representante legal, Pedro Antônio Pereira da Silva.
O magistrado argumenta que “contra os denunciados pesam as acusações de terem causado poluição que resultaram em danos à saúde humana ou provocaram a mortandade de animais ou a destruição da flora lançando resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, conduta tipificada no art. 54, § 2º, V da Lei nº 9.605/98, em continuidade delitiva”.



“A sentença com mérito prolatada pelo juiz Acrísio Tajra de Figueiredo procedendo à condenação se constitui num marco histórico sem precedentes na história da região de Ulianópolis”, diz a promotora de Justiça, Maria Cláudia Vitorino Gadelha, titular da Promotoria de Justiça de Ulianópólis.  Contra o denunciado Pedro Antônio Pereira da Silva, além da conduta acima citada, pesa as condutas descritas nos artigos 171 e 298 do Código penal que tipificam os crimes de estelionato e falsificação de documento, respectivamente. Aplica-se nos dois casos a Pena, com reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.



O juiz argumenta que “assim, restando demonstrado o dolo antes da obtenção de vantagem, mediante indução e manutenção da vítima em erro, não há a caracterização de mero inadimplemento contratual e sim do crime de estelionato, cujas materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas nos presentes autos, já que o denunciado Paulo Antônio Pereira da Silva recebeu o valor de R$429.965,05 da Empresa Griffin e não executou os serviços de incineração da forma contratada e em lei prevista”.

Na sentença, o juiz condenou a empresa a várias penas, entre elas impedimento de contratar com o poder público, custeio de programas de prestação de serviços a comunidade e execução de obras de reparo a área degradada.




 Quanto à dosimetria das penas imputadas ao Réu Pedro Antônio Pereira da Silva, quanto aos crimes de estelionato e poluição o magistrado expressa: “considerando a existência de concurso material de crimes imputados ao réu, aplico o caput do art.69 do CP e somo as penas impostas, referentes ao crime de estelionato e poluição, atingindo-se assim, o patamar de 07 (sete anos) e 04 (quatro) meses e reclusão e 100 (cem) dias-multa”. O juiz ainda indeferiu ao réu Pedro Antônio Pereira da Silva o direito de recorrer em liberdade, vez que persistem os requisitos da prisão preventiva decretada.

3 comentários:

  1. SR. EVANDRO ESSE ASSUNTO CAUSA ATÉ VERGONHA NAS MÍDIAS, POIS NEM O MP E NEM A JUSTIÇA FAZEM NADA PRA RESOLVER ESSE ASSUNTO, OLHE A QUANTOS ANOS O SR VEM PUBLICANDO ESSA BOMBA E ATÉ AGORA NADA. VEJA QUANTOS MAGISTRADOS JA PASSARAM PELO MP E JUSTIÇA DE ULIANOPOLIS . CADA UM QUE ENTRA COMEÇA A PUBLICAR FEITOS MAS SOLUÇÃO MESMO NADA. SERÁ QUE É SO O PEDRO QUE É CULPADO? KD OS OUTROS ENVOLVIDOS HEMMMMMMMMMMM.

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  2. Boa pergunta. É só procurar a Gestão do tal Zé Carlos Zavarise os quais faziam parte do bolo podre.

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  3. Isso é uma vergonha. Parece qii não tem responsabilidade pelo seus atos. Devia ter vergonha de ter feito isso.. Dá um geito.. nisso...

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