O juiz Acrísio
Tarja Figueiredo, da comarca de Ulianópolis, acatou Ação Civil impetrada pelo Ministério Público do Pará e
condenou a Companhia Brasileira de Bauxita, divisão Uspam – Usina de Passivos
Ambientais e, seu sócio representante legal, Pedro Antônio Pereira da Silva.
O magistrado
argumenta que “contra os denunciados pesam as acusações de terem causado
poluição que resultaram em danos à saúde humana ou provocaram a mortandade de
animais ou a destruição da flora lançando resíduos sólidos, líquidos e gasosos,
ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou regulamentos, conduta tipificada no art. 54, § 2º, V
da Lei nº 9.605/98, em continuidade delitiva”.
“A sentença com
mérito prolatada pelo juiz Acrísio Tajra de Figueiredo procedendo à condenação
se constitui num marco histórico sem precedentes na história da região de Ulianópolis”,
diz a promotora de Justiça, Maria Cláudia Vitorino Gadelha, titular da
Promotoria de Justiça de Ulianópólis. Contra
o denunciado Pedro Antônio Pereira da Silva, além da conduta acima citada, pesa
as condutas descritas nos artigos 171 e 298 do Código penal que tipificam os
crimes de estelionato e falsificação de documento, respectivamente. Aplica-se
nos dois casos a Pena, com reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
O juiz argumenta
que “assim, restando demonstrado o dolo antes da obtenção de vantagem, mediante
indução e manutenção da vítima em erro, não há a caracterização de mero
inadimplemento contratual e sim do crime de estelionato, cujas materialidade e
autoria restaram devidamente comprovadas nos presentes autos, já que o
denunciado Paulo Antônio Pereira da Silva recebeu o valor de R$429.965,05 da
Empresa Griffin e não executou os serviços de incineração da forma contratada e
em lei prevista”.
Na sentença, o
juiz condenou a empresa a várias penas, entre elas impedimento de contratar com
o poder público, custeio de programas de prestação de serviços a comunidade e
execução de obras de reparo a área degradada.
Quanto à
dosimetria das penas imputadas ao Réu Pedro Antônio Pereira da Silva, quanto
aos crimes de estelionato e poluição o magistrado expressa: “considerando a
existência de concurso material de crimes imputados ao réu, aplico o caput do
art.69 do CP e somo as penas impostas, referentes ao crime de estelionato e
poluição, atingindo-se assim, o patamar de 07 (sete anos) e 04 (quatro) meses e
reclusão e 100 (cem) dias-multa”. O juiz ainda indeferiu ao réu Pedro Antônio
Pereira da Silva o direito de recorrer em liberdade, vez que persistem os
requisitos da prisão preventiva decretada.
SR. EVANDRO ESSE ASSUNTO CAUSA ATÉ VERGONHA NAS MÍDIAS, POIS NEM O MP E NEM A JUSTIÇA FAZEM NADA PRA RESOLVER ESSE ASSUNTO, OLHE A QUANTOS ANOS O SR VEM PUBLICANDO ESSA BOMBA E ATÉ AGORA NADA. VEJA QUANTOS MAGISTRADOS JA PASSARAM PELO MP E JUSTIÇA DE ULIANOPOLIS . CADA UM QUE ENTRA COMEÇA A PUBLICAR FEITOS MAS SOLUÇÃO MESMO NADA. SERÁ QUE É SO O PEDRO QUE É CULPADO? KD OS OUTROS ENVOLVIDOS HEMMMMMMMMMMM.
ResponderExcluirBoa pergunta. É só procurar a Gestão do tal Zé Carlos Zavarise os quais faziam parte do bolo podre.
ResponderExcluirIsso é uma vergonha. Parece qii não tem responsabilidade pelo seus atos. Devia ter vergonha de ter feito isso.. Dá um geito.. nisso...
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