O plenário do TSE aprovou nesta terça-feira, 5, resolução sobre o uso do horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para os candidatos à presidência. As inserções começam a ser veiculadas no dia 19 e vão até 2 de outubro, em primeiro turno. Ou seja, terá início 47 dias antes do primeiro turno e encerrará três dias antes das eleições.
Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, serão assim divididos:
- Coligação Com a Força do Povo – 11min24s;
- Coligação Muda Brasil – 4min35s;
- Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s;
- Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s;
- Partido Verde (PV) – 1min04s;
- Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s;
- Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s;
- Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s;
- Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s;
- Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e
- Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.
Em sorteio realizado no plenário da Corte, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito no rádio e na TV ficou: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol. Essa será a ordem do horário eleitoral do dia 19 de agosto.
Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente.
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